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O Plano de Implementação
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A implementação da ENDS no período 2005/2015 vai ter como instrumentos - chave os seguintes:
- O QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional (2007/13) e os Programas Operacionais associados, que enquadrarão a utilização dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão da União Europeia, em conjugação com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural ( FEADER ) e os fundos públicos e privados nacionais; constituem os principais instrumentos de financiamento de actuações de carácter estratégico, com um planeamento plurianual.
- O PNACE – Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (Programa Nacional de Reformas) – que define um conjunto de actuações que permitam implementar as orientações da Estratégia de Lisboa; o seu horizonte temporal é 2005/8, mas poderá ter continuação num período seguinte; deste Programa devem destacar-se, pela sua importância as reformas que complementem os investimentos do QREN e que permitam extrair deles o máximo de benefícios, incluindo as que viabilizem a sustentabilidade das Finanças Públicas.
- O PNPOT - Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território – que define as grandes orientações para a organização do território e a protecção do Ambiente, sendo pois complementar do PNACE.
- O PNAC - Programa Nacional para as Alterações Climáticas – que integra as diferentes políticas e medidas sectoriais de combate às alterações climáticas, e visa o cumprimento das metas de emissão de gases com efeito de estufa assumidas no âmbito do Protocolo de Quioto.
Uma parte das medidas consideradas no PNACE, no PNPOT e no PNAC – ou seja as que tenham maior relevância para a implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), que não se esgotem no período 2006/8 e que possam ser co–financiáveis pelos Fundos Estruturais e pelo Fundo de Coesão serão consideradas no QREN.
No Plano de Implementação da ENDS distinguem-se, assim, dois tipos de intervenções:
- Investimentos e Medidas de Referência – são os investimentos, sistemas de incentivos e programas que pelo seu papel crucial na concretização das Prioridades Estratégicas, pela dimensão dos financiamentos envolvidos, pela necessidade ou vantagem de uma execução ao longo de vários anos tenham uma natureza que os tornem susceptíveis de co-financiamento pelos Fundos Estruturais e de Coesão.
- Medidas de Enquadramento e Intervenções Complementares – são as medidas de carácter legislativo, normativo e institucional que tornam possível ou permitem tirar o máximo de vantagens das Intervenções de Referência, bem como programas ou outras iniciativas, que podendo ter relevância para a concretização dos Vectores estratégicos tenham um período de vigência mais curta e possam ser suportados exclusivamente por fundos nacionais.
Esta distinção não pretende atribuir graus de importância às medidas classificadas num ou noutro grupo, uma vez que medidas de enquadramento são, frequentemente, estruturantes para o objectivo visado, e mesmo as intervenções consideradas complementares podem ser críticas para a obtenção do mesmo. Estão neste caso, por exemplo, medidas relacionadas com a sustentabilidade do sistema de segurança/protecção social ou de reforma das relações laborais.
Os Planos e Estratégias Sectoriais existentes ou a lançar e que possam ter importância para a implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável darão origem a investimentos e medidas de referência e a acções complementares de reorganização da intervenção do Estado. A Figura I procura ilustrar a relação entre a ENDS, o QREN, o PNACE, PNAC, PNPOT e os Planos e Estratégias Sectoriais