prime Programa de Incentivos à Modernização da Economia prime Ficha técnica Edição e propriedade Gabinete de Gestão do PRIME Rua Rodrigues Sampaio, 13 1169-028 LISBOA Tel.: 213 112 100 Fax: 213 112 197 www.prime.min-economia.pt Coordenação Gabinete do Ministro da Economia Edição executiva e paginação ICEP Portugal – Direcção de Imagem e Comunicação Impressão Fernandes & Terceiro, Lda Tiragem 5000 exemplares ISBN 972-8349-11-4 Depósito legal 200325/03 prime Índice INTRODUÇÃO 5 1. LÓGICA DE MUDANÇA E OBJECTIVOS 7 3. ESTRUTURA DO PROGRAMA 10 MEDIDA 1 – ESTIMULAR A MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL 10 MEDIDA 2 – APOIAR O INVESTIMENTO EMPRESARIAL 11 MEDIDA 3 - MELHORAR AS ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS 13 MEDIDA 4 - INCENTIVAR OS INVESTIMENTOS EM RECURSOS HUMANOS 17 MEDIDA 5 - INCENTIVAR A CONSOLIDAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS 18 MEDIDA 6 - APOIAR AS PARCERIAS EMPRESARIAIS 20 MEDIDA 7 – DINAMIZAR MECANISMOS DE INOVAÇÃO FINANCEIRA EMPRESARIAL 21 MEDIDA 8 – INTERNACIONALIZAR A ECONOMIA 21 4. CONDIÇÕES DE ACESSO 22 5. FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE DECISÃO 23 6. O AMBIENTE NO PRIME 24 7. A INOVAÇÃO NO PRIME 25 8. OS JOVENS NO PRIME 26 9. OS INSTRUMENTOS DO PRIME 27 10. INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO PROTOCOLADAS NO ÂMBITO DO SIME (AGOSTO DE 2003) 30 11. ORGANISMOS INTERVENIENTES 31 12. ORÇAMENTO PRIME (2000-2006) 34 13. CONTACTOS 35 prime A informação contida nesta publicação não dispensa a consulta da legislação. prime INTRODUÇÃO A transição do POE para o PRIME é uma alteração de fundo na estrutura do Programa, mas é acima de tudo uma alteração no conceito, nos objectivos e na filosofia. A grande novidade introduzida pelo PRIME é a garantia aos empresários de que os projectos com mais valor, com mais resultados efectivos e com maior sucesso serão os mais apoiados. A alteração global vem introduzir maior simplicidade nas medidas, mais rapidez na decisão e maior transparência nos critérios de avaliação. Algumas das alterações já tinham sido introduzidas, antes mesmo da aprovação do PRIME, como o NEST, o IDEIA, o QUADROS, o financiamento convertível e a discriminação positiva de jovens empreendedores no âmbito do SIPIE, por exemplo. No PRIME as mudanças são agora mais profundas: as parcerias empresariais passam a ser feitas por concurso público e não por decisões discricionárias; autonomiza-se a componente de qualificação dos recursos humanos, que deixa de estar dependente de projectos de investimento em capital fixo; são reforçados os programas de apoio à inovação e à I&D aplicados, bem como o apoio a estratégias correctas de internacionalização das empresas, traduzidas, nomeadamente, na criação de marcas portuguesas ou no domínio dos canais comerciais para distribuição de produtos portugueses no exterior. Também foram introduzidos incentivos à cooperação entre empresas portuguesas e reforçados os estímulos ao empreendedorismo e os instrumentos financeiros de apoio, especialmente no domínio do capital de risco. No PRIME privilegiam-se os incentivos atribuídos com base no mérito efectivo dos investimentos, com base em mecanismos de prémio dos resultados obtidos e de partilha de risco, relativamente às componentes de mero subsídio. Os processos não sofrem qualquer perturbação – houve, aliás, o cuidado de não interromper o POE para não travar as decisões de investimento. Por isso os projectos seguem o seu curso normal. O PRIME cria novas medidas, consolida alterações já introduzidas no POE e ajusta medidas já existentes. Entre as novas medidas destacam-se: a) A autonomização do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial, que passa a constituir uma das 8 grandes medidas e que, para além de consagrar a metodologia de análise, decisão e retribuição do mérito dos projectos, criada no ano passado -financiamento convertível -, introduz o tratamento explícito e autónomo da componente inovação. As novas medidas consagram ainda a especificidade do Turismo; b) A criação de uma medida de apoio à cooperação inter-empresarial; c) A criação das linhas de apoio à criação de desenvolvimento de "Marcas Portuguesas" e à promoção dos produtos portugueses, com a possibilidade de extensão dos prazos dos respectivos programas; d) A autonomização da componente de qualificação dos Recursos Humanos - que passa mesmo a ser um eixo autónomo - traduzida em medidas de incentivo ao investimento em recursos humanos. Até agora, esta vertente tinha de estar ligada a projectos de investimento em capital fixo; prime e) A regulamentação dos apoios à instalação de empresas em Áreas de Localização Empresarial; f) A substituição das PIP pela medida de apoio a Parcerias Empresariais que podem abranger entidades com fins lucrativos e passam a ser adjudicadas por concurso público sobre temas definidos; g) Medidas de apoio à criação de núcleos de investigação e desenvolvimento aplicados nas empresas, bem como à realização de projectos piloto de investigação aplicada. Em geral, as medidas do Programa são ajustadas no sentido da redução da componente de subsidiação a fundo perdido, do reforço da comparticipação privada em projectos e da maior ligação dos incentivos atribuídos ao mérito e aos resultados efectivos dos projectos. Além disso, introduz-se agora maior flexibilidade na possibilidade de reafectação de recursos financeiros entre as medidas, de forma a poder contemplar as que, tendo maior procura relativa, forem consideradas de maior mérito face aos objectivos de política económica. Com o PRIME pretendeu-se uma estrutura muito mais simples, com medidas mais claras e identificadas com os objectivos de política económica. Para além disso, deve referir-se a redução do grau de discricionariedade da decisão, com critérios mais objectivos. Os prazos de apreciação e aprovação são mais curtos. Em suma, o PRIME apoia o investimento gerador de valor acrescentado nacional, a qualificação dos recursos humanos, a inovação e a competitividade das empresas nos mercados internacionais. prime 1. LÓGICA DE MUDANÇA E OBJECTIVOS O PROGRAMA PARA A PRODUTIVIDADE E O CRESCIMENTO DA ECONOMIA (PPCE)) é um conjunto de medidas coerentes, complementares entre si e inovadoras, dirigido prioritariamente às empresas, mas também às entidades vocacionadas para a inovação e a investigação aplicada, atravessando de forma transversal, toda a Economia. PROGRAMA DE INCENTIVOS À MODERNIZAÇÃO DA ECONOMIA, pela Comissão Europeia a 14 de Maio de 2003 para vigorar até ao fim de 2006, é o novo instrumento financeiro de apoio à política económica Portuguesa, e tem como objectivos estratégicos: Neste contexto, o programa PRIME - , aprovado • reforçar a produtividade e competitividade das empresas dos sectores da Indústria, Energia, Construção, Transportes, Turismo, Comércio e Serviços, directamente ou através de entidades da sua envolvente, de natureza financeira, associativa, formativa ou tecnológica e autárquica, entre outras; • incrementar a sua participação no mercado global, através da melhoria da capacidade para defrontar uma concorrência externa acrescida, quer a nível de uma União Europeia voltada para um alargamento aos Países da Europa Central e de Leste, quer a nível mundial; • promover o investimento em áreas potenciais de desenvolvimento, especialmente naquelas em que são decisivos os factores dinâmicos de competitividade; • incorporar nas empresas uma cultura de investigação e desenvolvimento de novos produtos e métodos produtivos; • orientar os recursos humanos para a produtividade através da sua qualificação técnico-científica e, também, do desenvolvimento de tarefas mais motivadoras e geradoras de mais valor. Porquê mudar? A criação do PRIME justifica-se pela necessidade de apoiar de forma clara os objectivos centrais da nova Política Económica, revendo aspectos consensualmente menos positivos que caracterizavam o anterior programa POE, quer a nível da concepção, quer da execução. A aposta no aumento sustentado da produtividade da economia portuguesa deve assentar no fomento acelerado das indústrias e serviços de maior valor acrescentado nacional, o que se traduz na prática em: • incentivar a criação de riqueza, premiando projectos geradores de elevado valor acrescentado, em função deste e dos resultados fiscais efectivamente produzidos; • distinguir as iniciativas empresariais que valorizem as componentes mais sofisticadas da cadeia de valor; • privilegiar os instrumentos assentes em participações de capital de risco, capital semente ou capital de desenvolvimento; • seleccionar projectos a apoiar através de medidas mais facilmente perceptíveis e com reduzido grau de discricionaridade e maior transparência e racionalidade; • diminuir a burocracia, simplificando os procedimentos de candidatura e de avaliação dos projectos; • reduzir o número de interlocutores; • encurtar prazos de decisão e de execução; • estabelecer parcerias com instituições financeiras e de capital de risco, pré-qualificadas e com obrigações e níveis de serviço adequadamente contratualizados. Com 8 Medidas (menos 4 que no Programa anterior), o PRIME estrutura-se em três Eixos Prioritários de Actuação, a saber: • Eixo 1- Dinamização das Empresas – Incentivos ao investimento de modernização, inovação e à estratégia competitiva das empresas; • Eixo 2 - Qualificação dos Recursos Humanos -Apoios à qualificação dos recursos humanos, significando o reforço da aposta nesta área; • Eixo 3 - Dinamização da Envolvente Empresarial – Incentivos à melhoria das infra-estruturas, às parcerias empresariais, de internacionalização das empresas, e instrumentos de modernização financeira. prime 2. MEDIDAS DO PROGRAMA SIME – Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial SIPIE – Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais URBCOM – Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial SIVETUR – Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica NEST - Novas Empresas de Suporte Tecnológico Medida 2 - Apoiar o Investimento Empresarial Medida 3 – Melhorar as Estratégias Empresariais Eixo 1 - Dinamização das Empresas Medida 1 - Estimular a Modernização Empresarial IDEIA – Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial AplicadoSIME INOVAÇÃO – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológicos DEMTEC – Projectos Piloto - Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores NITEC – Núcleos de I&DT do Sector Empresarial SIUPI – Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial QUADROS – Incentivo à Contratação de Técnicos Qualificados SICE – Sistema de Incentivos à Cooperação Empresarial MAPE – Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e à Racionalização de Consumos Eixo 2 - Qualificação dos Recursos Humanos Medida 4 – Incentivar os Investimentos em Recursos Humanos Eixo 3 - Dinamização da Envolvente Empresarial Apoio às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas Apoio às Actuais Infra-Estruturas Energéticas Apoio às Actuais Infra-Estruturas Turísticas ALE – Medida de Apoio às Áreas de Localização Empresarial PITER – Programas Integrados Turísticos de Base Regional Requalificação de Áreas de Produção Mineral Criação e Reforço de um Fundo de Sindicação de Capital de Risco Constituição e Reforço dos Mecanismos de Garantia Promoção de Portugal e das Marcas Portuguesas Promoção de Acesso a Mercados Medida 8 – Internacionalizar a Economia Medida 7 – Dinamizar Mecanismos de Inovação Financeira Empresarial Medida 5 – Incentivar a Consolidação de Infra-Estruturas Medida 6 – Apoiar as Parcerias Empresariais prime Transição POE/PRIME MMeeddiiddaa44Incentivar os Investimentos em Recursos Humanos MMeeddiiddaa55Incentivar a Consolidação de Infraestruturas MMeeddiiddaa66Apoiar as Parcerias Empresariais MMeeddiiddaa77Dinamizar Mecanismos de Inovação Financeira Empresarial MMeeddiiddaa88Internacionalizar a Economia EEiixxoo11--Dinamização das Empresas EEiixxoo22--Qualificação dos Recursos Humanos EEiixxoo33--Dinamização da Envolvente Empresarial MMeeddiiddaa11..11Promover Pequenas Iniciativas Empresariais MMeeddiiddaa11..22Favorecer Estratégias Modernas e Competitivas MMeeddiiddaa22..11Apoiar Actividades e Produtos de Dimensão Estratégica MMeeddiiddaa22..22-Mobilizar Novas Ideias e Novos Empresários MMeeddiiddaa22..33-Qualificar os Recursos Humanos para os Novos Desafios MMeeddiiddaa22..44-Fomentar Novos Espaços de Desenvolvimento Económico MMeeddiiddaa22..55-Aproveitar o Potencial Energético e Racionalizar Consumos MMeeddiiddaa33..11 -Dinamizar os Sistemas Tecnológicos, da Qualidade e da Formação Medida 3.2 -Modernizar e Desenvolver Infraestruturas Energéticas Medida 3.3 -Apoiar o Associativismo e a Informação Empresarial Medida 3.4 -Consolidar e Alargar as Formas de Financiamento das Empresas Medida 3.5 -Promover o País e Internacionalizar a Economia EEiixxoo11-Actuar sobre os Factores de Competitividade das Empresas EEiixxoo22-Promover Áreas Estratégicas para o Desenvolvimento EEiixxoo33--Melhorar a Envolvente Empresarial PRIMEPOE MMeeddiiddaa11Estimular a Modernização Empresarial MMeeddiiddaa22-Apoiar o Investimento Empresarial MMeeddiiddaa33Melhorar as Estratégias Empresariais prime 3. ESTRUTURA DO PROGRAMA EIXO 1 – DINAMIZAÇÃO DAS EMPRESAS MEDIDA 1 – ESTIMULAR A MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL SIME -SISTEMA DE INCENTIVOS À MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL Dirige-se a projectos empresariais de investimento estratégico, ou seja aqueles que, de forma transversal às suas diversas áreas funcionais, integram várias áreas de investimento orientado para a internacionalização, a eficiência energética, os sistemas de qualidade, segurança e gestão ambiental, a qualificação de recursos humanos para além de outros investimentos essenciais à actividade. Aplicam-se as seguintes restrições: Dimensão Empresarial Só Incorpóreo Despesas Elegíveis Total PME > € 50 000 > € 150 000 Não PME > €200 000 > € 600 000 BENEFICIÁRIOS São susceptíveis de apoio, no âmbito do SIME, os projectos de investimento que incidam nas seguintes actividades, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas – CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio: divisões 10 a 37 com excepção dos investimentos apoiáveis pelo FEOGA nos termos do Indústria protocolo entre os Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Construção divisão 45 Comércio divisões 50 a 52, apenas para PME ou entidades constituídas exclusivamente por PME actividades incluídas nos grupos 551, 552, 553, 554, 633 e 711 e as actividades declaradas de Turismo interesse para o Turismo, pela Direcção Geral do Turismo, nos termos da legislação aplicável e que se insiram nas classes 9232, 9233, 9234, 9261, 9262 e 9272, e nas subclasses 93041 e 93042 actividades incluídas nas divisões 72 e 73 e, quando visem serviços para os quais exista oferta Serviços insuficiente e que apoiem a eficiência e competitividade das empresas, as actividades incluídas nas divisões 74 e 90, e classe 9211, e nas subclasses 01410, 02012 e 02020 Transportes actividades incluídas nos grupos 602, 622, 631, 632 e 634 NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • O apoio público ao investimento reveste, genericamente, a forma de financiamento convertível, isto é, incentivo reembolsável, com juros; • o incentivo reembolsável pode ser convertido, em parte ou na totalidade, num Prémio de Realização, atribuível consoante o nível de concretização dos objectivos do projecto e outras condições específicos; Este prémio terá de ser obrigatoriamente incorporado em capitais próprios da empresa beneficiária; • o incentivo público ao investimento em Qualificação de Recursos Humanos é não reembolsável e decorre da legislação que regulamenta os apoios do Fundo Social Europeu aplicáveis a esta componente; • taxa base 30%; • taxa mínima para jovem empresário 35%; • taxa máxima para não PME 45%; • taxa máxima para PME 50%. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • A apresentação de candidaturas pode ser feita em contínuo através de formulário electrónico disponibilizado no site www.prime.min-economia.pt, a enviar via internet ou a entregar nos postos de atendimento do Ministério da Economia em suporte informático; • as candidaturas devem ser apresentadas nas Instituições de Crédito protocoladas no âmbito do Ministério da Economia (cfr. pág. 30), em uma ou em várias, não devendo a respectiva data ultrapassar em mais de 10 dias úteis a data de entrega via internet ou nos Organismos Coordenadores. prime MEDIDA 2 – APOIAR O INVESTIMENTO EMPRESARIAL SIPIE -SISTEMA DE INCENTIVOS A PEQUENAS INICIATIVAS EMPRESARIAIS Destina-se a apoiar pequenos projectos de investimento, com o objectivo de promover ganhos de competitividade, designadamente através do reforço da respectiva capacidade técnica e tecnológica e da modernização das empresas, tendo em vista o contributo para o desenvolvimento da região em que se inserem, dentro dos limites seguintes: • valor mínimo de investimento 15 mil euros • valor máximo de investimento 150 mil euros BENEFICIÁRIOS Micro e pequenas empresas, segundo a definição que esteja em vigor à data da candidatura (actualmente Recomendação da Comissão 96/280/CE, de 3 de Abril de 1996, Jornal Oficial n.º L 107 de 30/04/1996) . Os projectos de investimento devem enquadrar-se nos sectores e subsectores (de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas – CAE revista pelo DL n.º 182/93 de 14 de Maio) abaixo indicadas: divisões 10 a 37 com excepção dos investimentos apoiáveis pelo FEOGA nos termos do Indústria protocolo entre os Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Construção divisão 45 Comércio divisões 50 a 52, com excepção da classe 5231 actividades incluídas nos grupos 551, 552, 553, 554, 633 e 711 e as actividades declaradas de Turismo interesse para o Turismo, pela Direcção Geral do Turismo, nos termos da legislação aplicável e que se insiram nas classes 9232, 9233, 9234, 9261, 9262 e 9272, e nas subclasses 93041 e 93042 actividades incluídas nas divisões 72 e 73 e, quando visem serviços para os quais exista oferta Serviços insuficiente e que apoiem a eficiência e competitividade das empresas, as actividades incluídas nas divisões 74 e 90, e classe 9211, e nas subclasses 01410, 02012 e 02020 NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • O apoio reveste a forma de incentivo reembolsável, podendo ser parcial ou totalmente convertido em prémio de realização em função de metas pré-estabelecidas; • Taxa base 30%; • Taxa mínima de jovem empresário 35%; • Majoração regional de mais 5%; • Taxa máxima de apoio (incluindo majorações) 50%; • O limite global máximo de incentivo por promotor não pode exceder o valor absoluto de €100.000, durante um período de três anos contados a partir da data de aprovação do primeiro incentivo. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • Funcionamento por fases; • apresentação de candidaturas através de formulário electrónico disponibilizado em www.prime.mineconomia. pt ou nos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia. prime URBCOM – SISTEMA DE INCENTIVOS A PROJECTOS DE URBANISMO COMERCIAL Esta medida apoia projectos de investimento de revitalização e consolidação do tecido empresarial comercial e requalificação do espaço urbano envolvente, designadamente em centros históricos. As entidades e as actividades económicas a apoiar pelo URBCOM devem enquadrar-se nos sectores e subsectores (classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas – CAE revista pelo DL n.º 182/93 de 14 de Maio) abaixo indicadas: Comércio divisões 50 a 52 e 5530, 5540 actividades incluídas nos grupos 551, 552, 553, 554, 633 e 711 e as actividades declaradas de Turismo interesse para o Turismo, pela Direcção Geral do Turismo, nos termos da legislação aplicável e que se insiram nas classes 9232, 9233, 9234, 9261, 9262 e 9272, e nas subclasses 93041 e 93042 Serviços actividades incluídas nas actividades 9301 e 9302 Estruturas associativas de comércio e de serviços Câmaras Municipais Unidades de Acompanhamento e Coordenação (UAC) BENEFICIÁRIOS • Microempresas e PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, segundo a definição que esteja em vigor à data da candidatura (actualmente Recomendação da Comissão 96/280/CE, de 3 de Abril de 1996, Jornal Oficial n.º L 107 de 30/04/1996); • Associações de Comércio, Câmaras Municipais e Unidades de Acompanhamento e Coordenação. NÍVEL E NATUREZA DO APOIO O apoio público ao investimento reveste a forma de Incentivo não reembolsável sendo os respectivos limites os que se seguem: LIMITE MÁXIMO DE ENTIDADES INVESTIMENTO INCENTIVO LIMITES DE INCENTIVO 45% do investimento • Limite do projecto €45.000; elegível. • Limite do promotor €100.000, durante Empresas €150.000 um período de três anos contados a partir da data de aprovação do primeiro incentivo. 75% do investimento • Limites específicos consoante a natureza elegível. do investimento; • Investimento elegível da Promoção Estruturas Comercial tem como limite 7,5% do associativas montante do investimento elegível total dos projectos empresariais; • Redução de 30% aos limites se a taxa de adesão das empresas for < 50%. 75% do investimento elegível de natureza • Investimento elegível da Envolvente Comercial tem como limite 20% do Câmaras incorpórea desde que não investimento elegível total dos projectos Municipais exceda os 35% do total; empresariais da área de intervenção; 50% do investimento elegível de natureza • Redução de 30% aos limites se a taxa de corpórea. adesão das empresas for < 50%. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • O regime de candidaturas funciona por fases e nos períodos respectivos; • a apresentação de candidaturas pode ser feita através de formulário electrónico disponibilizado em www.prime.min-economia.pt, a enviar via internet ou a entregar em suporte informático nos postos de atendimento do Ministério da Economia ou junto dos Organismos Coordenadores da Acção, em função da tipologia de projecto. prime SIVETUR -SISTEMA DE INCENTIVOS A PRODUTOS TURÍSTICOS DE VOCAÇÃO ESTRATÉGICA Este sistema visa o desenvolvimento de produtos turísticos de vocação estratégica potenciadores de crescimento económico, nomeadamente através do aproveitamento e valorização do património edificado, turismo de natureza e turismo sustentável, desportivo, de cultura e de negócios. BENEFICIÁRIOS Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que se proponham desenvolver projectos de investimento enquadráveis neste sistema de incentivos. NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • Taxa base de apoio 30% (que pode ser acrescida das majorações aplicáveis); • taxa máxima de apoio a empresas não PME 45%; • taxa máxima de apoio a empresas PME 50%; • natureza do incentivo é não reembolsável ou reembolsável, dependendo das despesas em causa; • incentivo reembolsável tem um período de carência e prevê um prémio de realização. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • Regime de candidaturas em contínuo; • Formulários disponíveis em www.prime.min-economia.pt ou junto dos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia; • Apresentação de candidaturas através de formulário próprio a enviar pela internet ou a entrega, em suporte informático, nos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia. NEST - NOVAS EMPRESAS DE SUPORTE TECNOLÓGICO BENEFICIÁRIOS • Pessoas singulares ou colectivas que promovam a constituição de uma nova empresa de suporte tecnológico (baseados em Investigação e Desenvolvimento tecnológico); • empresas de suporte tecnológico recentemente constituídas e sem actividades significativa. NÍVEL E NATUREZA DO APOIO Apoio público que reveste a forma de: • obtenção do Estatuto de Empresa NEST, que dará o acesso automático a apoios de outros sistemas definidos; • participação directa do Fundo de Sindicação de Capital de Risco PME-IAPMEI no respectivo capital social, bem como a participação paritária no financiamento das aplicações de entidades especializadas de Capital de Risco em empresas beneficiárias do estatuto NEST. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • Candidaturas em regime contínuo, através de formulário electrónico que é disponibilizado em www.adi.pt ou www.prime.min-economia.pt; • apresentação de candidaturas junto da Agência de Inovação, através do formulário de candidatura em suporte informático, acompanhada de uma carta de intenção de apoio por parte de uma entidade especializada de Capital de Risco, no caso de pretender também este tipo específico de apoio. MEDIDA 3 - MELHORAR AS ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS IDEIA -APOIO À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL APLICADO O IDEIA pretende incentivar a criação de Consórcios de Investigação Industrial e Investigação Pré-Concorrencial, entre empresas e entidades científicas e tecnológicas durante um máximo de 3 anos, e que visem: • a valorização de resultados e transferência de tecnologias das entidades do SCTN – Sistema Científico e Tecnológico Nacional -para o sector produtivo; • o desenvolvimento e endogeneização de tecnologias de novos produtos, processos ou serviços; prime • a integração de actividades de formação associadas ao desenvolvimento tecnológico e acções de consultoria associadas ao projecto; • a participação de consórcios nacionais em acções de I&DT internacionais. BENEFICIÁRIOS • Empresas e Entidades do SCTN sob a forma de Consórcio, liderado pelas primeiras; • os Consórcios devem integrar, pelo menos, uma empresa e uma entidade do SCTN, NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • Para projectos até 100 000 euros, o apoio às empresas é não reembolsável; • para outros projectos, o apoio às empresas é a título reembolsável; • para as Entidades do SCTN participantes do Consórcio o incentivo é não reembolsável; • taxa base de incentivo para Investigação Industrial 50%; • taxa base de incentivo para Investigação Pré-Concorrencial 25%; • taxa máxima de incentivo por projecto de Investigação Industrial 75% das despesas elegíveis; • taxa máxima de incentivo por projecto de Investigação Pré-Concorrencial 50% das despesas elegíveis. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • Candidaturas em contínuo; • apresentação de candidaturas na Agência de Inovação, em formulário próprio a fornecer pela mesma. (www.adi.pt). SIME INOVAÇÃO – SISTEMA DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICOS Com esta medida, o PRIME comparticipa os projectos realizados por empresas, com duração até dois anos, que visem a investigação e desenvolvimento tecnológico industrial ou pré-concorrencial, dirigidos à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas nos já existentes, desde que se justifiquem pelo seu contributo para o respectivo posicionamento competitivo nos mercados. BENEFICIÁRIOS Empresas de qualquer natureza e forma jurídica dos sectores de actividade estabelecidos no DL n.º 70-B/2000 de 5 de Maio. NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • A natureza do apoio a conceder é, genericamente, de incentivo reembolsável, sem juros; • para as despesas elegíveis relativas a processos de transferência ou aquisição de tecnologia com efectiva endogeneização por parte do promotor e divulgação e promoção dos resultados do projecto no caso de inovações de produto ou de processo com aplicação comercial, o incentivo é não reembolsável; • o incentivo reembolsável pode ser convertido, em parte ou na totalidade, num Prémio de Realização, atribuível consoante o nível de concretização dos objectivos do projecto contratado e outras condições específicas; • taxa base 30%; • taxa máxima de incentivo por projecto de Investigação Industrial (expressa em ESB), 75% das despesas elegíveis; • taxa máxima de incentivo por projecto de Investigação Pré-Concorrencial, 50% das despesas elegíveis; • o limite máximo de incentivo do projecto corresponde a 25% do investimento total. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • A apresentação de candidaturas pode ser feita em contínuo através de formulário electrónico disponibilizado em www.prime.min-economia.pt, a enviar via internet ou a entregar nos postos de atendimento do Ministério da Economia em suporte informático; • as candidaturas devem ser apresentadas simultaneamente nas Instituições de Crédito protocoladas no âmbito do Ministério da Economia, referidas para o SIME, em uma ou em várias, não devendo a respectiva data ultrapassar em mais de 10 dias úteis a data de entrega via internet ou nos Organismos Coordenadores (cfr. Lista de intituições de crédito na pág. 30). prime DEMTEC- PROJECTOS PILOTO RELATIVOS A PRODUTOS, PROCESSOS E SISTEMAS TECNOLOGICAMENTE INOVADORES Pretende apoiar a difusão do conhecimento relativo a tecnologias insuficientemente aplicadas a nível nacional, integradas em produtos, processos e/ou sistemas que se revelem inovadores. BENEFICIÁRIOS Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e ainda, quando os projectos incidam sobre actividades previstas na CAE 40, entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos do Sistema Científico e Tecnológico Nacional. NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • Para investimentos realizados por empresas, o incentivo é concedido a título não reembolsável; • taxa base empresas: 30% (susceptível de majorações); • taxa máxima de incentivo por projecto de empresas (expressa em ESB): 50% das despesas elegíveis; • para investimentos realizados por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos do SCTN, o apoio é concedido a título não reembolsável; • taxa normal para investimentos de entidades do SCTN: 75%; • taxa máxima para despesas elegíveis relacionadas com acções de demonstração: 100%; • montante máximo por projecto que incida sobre as actividades previstas na divisão 40 da CAE: 1 250 000 euros; • montante máximo por projecto nos outros casos: 750 000 euros. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • Regime de candidaturas por fases; • apresentação de candidaturas junto da Agência de Inovação, em formulário próprio fornecido por esta (www.adi.pt). NITEC - NÚCLEOS DE I&DT DO SECTOR EMPRESARIAL Destina-se a apoiar projectos de I&D por parte de empresas para a criação e consolidação de núcleos de I&DT, constituídos por pequenas equipas permanentes até 3 pessoas. BENEFICIÁRIOS Empresas de qualquer natureza e forma jurídica, cujos planos de actividades sejam constituídos por projectos que se insiram nos sectores abrangidos pelo DL n.º 70-B/2000 de 5 de Maio. NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • Incentivo não reembolsável; • taxa base: 30% (susceptível de majorações); • taxa máxima de incentivo por projecto (expressa em ESB): 50% das despesas elegíveis; • montante máximo total do incentivo: 200 000 Euros. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • Regime de candidaturas contínuo; • apresentação de candidaturas junto da Agência de Inovação, em formulário próprio fornecido por esta (www.adi.pt). SIUPI - SISTEMA DE INCENTIVOS À UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Incentiva a actividade inventiva e a inovação por parte de empresas, dos inventores e designers independentes e das instituições que desenvolvam actividades de I&D em Portugal, dinamizando a utilização dos mecanismos de propriedade industrial e de autorização à introdução no mercado de medicamentos desenvolvidos em Portugal. BENEFICIÁRIOS • Empresas de qualquer natureza; • instituições que desenvolvam actividades de I&D em Portugal; • inventores, designers independentes e empreendedores em fase pré-empresarial. prime NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • Apoio concedido a título não reembolsável; • taxa máxima para empresas e outras entidades com fins lucrativos: 50% das despesas elegíveis, com limites específicos; • taxa máxima para inventores, designers independentes e empreendedores em fase pré-empresarial: 70% das despesas elegíveis; • taxa máxima para infra-estruturas tecnológicas e outras instituições sem fins lucrativos que desenvolvam tarefas de investigação: 75% das despesas elegíveis. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • Regime contínuo; • apresentação de candidaturas nos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia em formulário próprio ou na internet em www.prime.min-economia.pt. PROGRAMA QUADROS Através do programa QUADROS, o Estado comparticipa em salários de novos quadros técnicos (doutores, mestres, licenciados e bacharéis, ou técnicos com especialização tecnológica) nas áreas da Economia, da Gestão e nas áreas tecnológicas de dimensão estratégica, incluindo custos de inscrição em acções de formação profissional. BENEFICIÁRIOS Pequenas e Médias Empresas (segundo a definição aplicável, à data, nos termos da Recomendação da Comissão 96/280/CE, de 3 de Abril de 1996) que se insiram nas seguintes actividades, de acordo com a CAE: Indústria divisões 10 a 37 Comércio divisões 50 a 52 Turismo actividades incluídassubclasse 9304 nos grupos 551, 552, 633, 711 e 926 e na Informática e actividades de I&D divisões 72 e 73 divisão 90 e as subclasses 01410, 02012 e 02020, condicionada à Serviços localização do promotor NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • Apoio concedido a título não reembolsável; • taxa máxima: 45% das despesas elegíveis e com limites específicos; • período máximo de contratação: 24 meses; • número máximo de quadros , por empresa: 3. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • Regime de candidaturas contínuo; • os formulários podem ser obtidos na internet, em www.prime.min-economia.pt ou junto dos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia; • apresentação de candidaturas nos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia, em suporte informático, ou via internet. SICE - SISTEMA DE INCENTIVOS À COOPERAÇÃO EMPRESARIAL Apoio à criação ou consolidação de redes de cooperação entre empresas em diversos domínios, através do alargamento do seu âmbito de actuação e da dinamização de processos de internacionalização. BENEFICIÁRIOS Empresas, agrupadas ou a agrupar em rede, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • Apoio a título reembolsável; • taxa máxima: 50% das despesas elegíveis. prime APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • Regime de candidaturas contínuo; • os formulários podem ser obtidos na internet, em www.prime.min-economia.pt ou junto dos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia; • apresentação de candidaturas nos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia, em suporte informático, ou via internet. MAPE - MEDIDA DE APOIO AO APROVEITAMENTO DO POTENCIAL ENERGÉTICO E RACIONALIZAÇÃO DE CONSUMOS Medida dirigida a projectos que permitam: • reduzir a intensidade energética nacional; • incentivar uma utilização racional da energia; • promover o desenvolvimento da produção de energia recorrendo a recursos endógenos, limpos e renováveis, reduzindo a dependência externa do sistema energético nacional; • minimizar os impactes ambientais decorrentes da produção e consumo de energia. BENEFICIÁRIOS • Empresas; • concessionárias do transporte e da distribuição de gás natural; • Câmaras Municipais, associações empresariais e sindicais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos de saúde e acção social e entidades de protecção civil; • empresas concessionárias de serviço público, nomeadamente de transporte rodoviário, inseridas nas subclasses 60211, 60212 e 60220 da CAE. NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • Incentivo geralmente reembolsável, salvo para Câmaras Municipais e para reconversões para gás natural; • taxa geral máxima: 40%; • taxa máxima para Câmaras Municipais: 50% das despesas elegíveis;. • taxa base para reconversões para gás natural: 40% (majoração para a Beiragás e Tagusgás de 15% em função da localização do projecto). APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • Regime de candidaturas contínuo; • apresentação de candidaturas em suporte informático, junto da estrutura regionalizada de divulgação do PRIME ou no IAPMEI, através de formulário próprio disponível na internet ou nas entidades receptoras. MEDIDA 4 - INCENTIVAR OS INVESTIMENTOS EM RECURSOS HUMANOS Esta medida é uma das grandes novidades introduzidas pelo PRIME e destina-se a projectos de formação profissional que permitam aumentar as qualificações e melhorar as competências dos recursos humanos das empresas e das organizações da envolvente empresarial. BENEFICIÁRIOS • Empresas; • escolas tecnológicas e outras entidades sem fins lucrativos; • infra-estruturas associativas, tecnológicas e científicas. NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • Taxa base de referência para formação geral: 55% das despesas elegíveis; • taxa base de referência para formação específica: 30% das despesas elegíveis; • taxa máxima para casos específicos: 100%. prime APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • Regime de candidaturas contínuo ou por fases consoante a tipologia de projectos; • os formulários podem ser obtidos na internet, em www.prime.min-economia.pt, ou junto dos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia, consoante a tipologia de projectos; • apresentação de candidaturas via internet ou nos postos de atendimento competentes do PRIME. MEDIDA 5 - INCENTIVAR A CONSOLIDAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS APOIO ÀS ACTUAIS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS, DA FORMAÇÃO E DA QUALIDADE Esta medida tem como objectivos a consolidação e dinamização da actividade de Infra-estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade, com vista à expansão das capacidades tecnológicas do País, à promoção da qualidade como factor dinâmico da competitividade das empresas e à adequação da oferta formativa às necessidades das empresas. BENEFICIÁRIOS • Entidades de interface e assistência tecnológica empresarial, públicas ou privadas, de natureza institucional, sem fins lucrativos; • escolas tecnológicas; • entidades que possuam infra-estruturas laboratoriais acreditadas no âmbito do SPQ ou possuam infraestruturas acreditadas, reconhecidas ou qualificadas no âmbito do SPQ. NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • Taxa máxima para Entidades com fins lucrativos: 45% das despesas elegíveis; • taxa máxima para infra-estruturas tecnológicas, da formação e da qualidade: 75% das despesas elegíveis. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • Regime de candidaturas contínuo; • apresentação de candidaturas relativas a projectos no âmbito do Sistema Tecnológico na Agência de Inovação (AdI), em formulário próprio e anexos ali disponibilizados (www.adi.pt); • apresentação de candidaturas relativas a projectos no âmbito do Sistema Português da Qualidade, no Instituto Português da Qualidade (IPQ), em formulário próprio e anexos ali disponibilizados (www.ipq.pt); • apresentação de candidaturas relativas a projectos no âmbito do Sistema de Formação no Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação Profissional (GPF), em formulário próprio e anexos ali disponibilizados. APOIO ÀS ACTUAIS INFRA-ESTRUTURAS ASSOCIATIVAS Medida destinada a apoiar projectos das estruturas associativas com vista ao aumento da sua intervenção na dinamização do processo de modernização e de incremento da capacidade competitiva das empresas nacionais, nomeadamente nas áreas da mobilização, divulgação, informação e sensibilização. BENEFICIÁRIOS • Estruturas associativas nacionais, regionais e sectoriais classificadas na CAE 91110 ou outras estruturas associativas equiparadas; • Federações ou Confederações de estruturas associativas definidas no ponto anterior; • estruturas associativas sindicais classificadas na CAE 91200; • Regiões de Turismo e Juntas de Turismo. NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • Taxa base: 45% das despesas elegíveis, à excepção dos investimentos em formação; • prémio de 15%em função do grau de cumprimento de indicadores pré-definidos. prime APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • Regime de candidaturas contínuo; • apresentação de candidaturas na entidade gestora da medida de apoio para o sector de actividade em que a estrutura associativa se enquadre, mediante formulário próprio, obtido junto de qualquer uma das entidades gestoras. APOIO ÀS ACTUAIS INFRA-ESTRUTURAS ENERGÉTICAS Enquadram-se nesta medida os projectos que garantam o abastecimento de energia em condições de segurança de aprovisionamento, de eficácia e de baixo custo, bem como diversificar as fontes de abastecimento de gás natural. BENEFICIÁRIOS • Empresas concessionárias do transporte e da distribuição de gás natural e de electricidade; • empresas detentoras de licenças de serviço público relacionadas com estas mesmas actividades no âmbito do gás natural. NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • Taxa base: 40% das despesas elegíveis; • projectos desenvolvidos pela Beiragás e Tagusgás: majoração de 15%, em função da localização do projecto. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • Regime de candidaturas contínuo; • apresentação de candidaturas junto do IAPMEI, ou junto das Direcções Regionais de Economia, consoante o projecto seja nacional ou desconcentrado, em formulário próprio, disponibilizado por estas entidades. APOIO ÀS ACTUAIS INFRA-ESTRUTURAS TURÍSTICAS Apoio a projectos que visem: • a recuperação de imóveis para instalação de pousadas históricas; • a remodelação e ampliação de pousadas históricas; • a dinamização das escolas de hotelaria e turismo. BENEFICIÁRIOS • ENATUR; • entidades de formação na área do turismo, de natureza pública ou privada de natureza institucional. NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • Taxa máxima para projectos relativos a pousadas históricas: 100% das despesas elegíveis; • taxa máxima para projectos relativos a outras infra-estruturas turísticas: 75% das despesas elegíveis. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • Regime de candidaturas contínuo; • apresentação de candidaturas em formulário próprio fornecido nos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia. prime FOMENTO DE NOVOS ESPAÇOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO Destina-se a projectos de investimento com vista à estruturação de espaços integrados de desenvolvimento empresarial sob a forma de: • Áreas de Localização Empresarial (ALE) orientadas para o desenvolvimento/qualificação de centros integrados de negócio; • PITER -Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional, integrando conjuntos coerentes de projectos de investimento turístico complementares entre si e desenvolvidos num horizonte temporal limitado; • Projectos de Requalificação das Áreas de Produção Mineral orientados para a recuperação ambiental de áreas mineiras abandonadas e para iniciativas que visem a melhoria de desempenho da indústria extractiva. BENEFICIÁRIOS • Sociedades gestoras de áreas de localização empresarial; • entidades com capacidade jurídica para exercerem actividade no sector do turismo; • Administração Pública, Regiões de Turismo, Empresas, Autarquias e Estruturas Associativas; • empresas concessionárias das obras de recuperação de minas abandonadas; • organismos do Ministério da Economia. NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • Taxa máxima para projectos promovidos por sociedades gestoras de ALE: 50%das despesas elegíveis; • taxa máxima para projectos PITER de preparação e coordenação ou promovidos em comum: 75%; • taxa máxima para projectos-âncora PITER: 40%; • taxa máxima para projectos PITER de natureza privada: 25%; • taxa máxima para projectos de requalificação de áreas de produção mineral: 100% das despesas elegíveis. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS A apresentação de candidaturas deve ser feita em formulário próprio disponibilizado pelas seguintes entidades: • Direcções Regionais de Economia para as ALE e para os projectos de Requalificação das Áreas Mineiras; • IFT – Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, API – Agência Portuguesa para o Investimento ou junto dos postos de atendimento competentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para os Projectos PITER; • nos projectos PITER a candidatura é precedida de aprovação prévia em fase de “pré-candidatura” de uma proposta de “Programa Estruturante de Base Territorial”. MEDIDA 6 - APOIAR AS PARCERIAS EMPRESARIAIS Apoio a parcerias empresariais de vocação temática e/ou sectorial em áreas pré-definidas visando objectivos de interesse comum a um conjunto significativo de empresas. BENEFICIÁRIOS • Entidades públicas; • entidades privadas com ou sem fins lucrativos. NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • Taxa máxima para empresas e outras entidades com fins lucrativos: 50% das despesas elegíveis; • taxa máxima para outros beneficiários: 75% das despesas elegíveis. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS Candidaturas em regime de concurso, de natureza temática e/ou sectorial, devidamente caracterizadas com base em caderno de encargos especificando objectivos a atingir, critérios de selecção e de elegibilidade, informação a disponibilizar durante o acompanhamento e metodologia de avaliação, financiamento, critérios de avaliação e procedimentos para a apresentação das propostas. prime MEDIDA 7 – DINAMIZAR MECANISMOS DE INOVAÇÃO FINANCEIRA EMPRESARIAL O PRIME incentiva a utilização de investimentos variados no financiamento das empresas designadamente o capital de risco e sua sindicação, a titularização de créditos e a garantia mútua. BENEFICIÁRIOS Entidades públicas e privadas especializadas no desenvolvimento e gestão de instrumentos de inovação do perfil de financiamento das PME, desde que legalmente autorizadas para o efeito, e designadamente as entidades especializadas de capital de risco. NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • Apoio não reembolsável e variável; • dentro dos limites definidos pelos normativos da União Europeia relativos às PME e às regras de elegibilidade de despesas no âmbito das operações co-financiadas pelos Fundos estruturais em matéria de Fundos de Capital de Risco e de Empréstimo e de Fundos de Garantia (Regulamento (CE) 1685/2000 da Comissão de 28/07). APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • Regime de candidaturas contínuo; • apresentação de candidaturas, de forma fundamentada, junto dos Organismos Coordenadores da Medida. MEDIDA 8 – INTERNACIONALIZAR A ECONOMIA O PRIME prevê o apoio a projectos de promoção de Portugal e das marcas portuguesas, bem como de promoção colectiva do acesso a mercados, de forma não discriminatória. BENEFICIÁRIOS • Associações empresariais ou outras formas jurídicas de grupagem de empresas, isoladamente ou em parceria; • entidades públicas ou privadas, representativas e de interesse para a internacionalização dos produtos e empresas portuguesas. NÍVEL E NATUREZA DO APOIO • Taxa máxima para empresas e entidades com fins lucrativos: 50% das despesas elegíveis; • taxa máxima para outras entidades: 75% das despesas elegíveis. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS • Regime de candidaturas contínuo; • apresentação de candidaturas, de forma fundamentada, junto do ICEP Portugal (www.icep.pt). prime 4. CONDIÇÕES DE ACESSO O acesso a cada uma das medidas do PRIME tem condições específicas relativas ao projecto e ao promotor, em função da: • natureza da medida; • tipologia do projecto; • sector a que diz respeito; • objectivo de actuação. Sendo indispensável a consulta da legislação correspondente há, no entanto, um quadro geral de condições de acesso, que aqui se refere. Condições de elegibilidade do promotor do projecto, à data da candidatura: • Estar legalmente constituído (quando aplicável); • cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento; • possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo; • dispor de contabilidade organizada de acordo com as Normas Contabilísticas em vigor; • comprometer-se com a manutenção do investimento apoiado afecto à respectiva actividade e na localização geográfica contratada, por um período mínimo a estabelecer no contrato de concessão de incentivos, não inferior a cinco anos contados a partir da data da sua celebração; • apresentar uma situação económico-financeira equilibrada; • possuir capacidade técnica e de gestão que garanta a concretização dos investimentos; • cumprir as regras estabelecidas na legislação enquadradora dos apoios ao FSE, quando existam investimentos em formação profissional. Condições de elegibilidade do projecto • Ter garantida previamente a aprovação dos projectos de arquitectura ou das memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente; • ter garantida previamente a declaração de interesse para o turismo, quando aplicável; • cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter o projecto de instalação ou alteração aprovado nos termos da legislação aplicável; • respeitar os níveis mínimos de investimento elegível definidos em cada caso, e normalmente diferenciados entre promotores PME ou não PME; • ter uma duração máxima de execução de dois anos a contar da data do início do investimento, excepto em casos devidamente justificados e autorizados por Despacho do Ministro da Economia; • contribuir para a melhoria da situação económico-financeira e/ou da competitividade do promotor; • ser objecto de apresentação anterior ao início da sua execução, com exclusão das despesas total ou parcialmente efectuadas antes da data da candidatura, salvo as excepções expressamente consagradas (nomeadamente os adiantamentos até 50% para sinalização de cada aquisição e os estudos realizados há menos de um ano); • demonstrar ter garantidas as fontes de financiamento do projecto; • ter adequado financiamento por capitais próprios; • demonstrar a coerência e consonância entre o plano de formação e os objectivos do projecto e o cumprimento dos normativos FSE aplicáveis aos apoios, quando integrar acções de formação profissional; • ser sustentado por uma análise justificativa, que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa/entidade nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura; • cumprir os normativos comunitários aplicáveis em matéria de auxílios estatais e, quando exigível, ter garantido previamente parecer favorável da Comissão Europeia, para os projectos inseridos nos sectores do carvão, siderurgia, fibras sintéticas, automóvel, construção naval e transportes; • cumprir os normativos de enquadramento multi-sectorial dos auxílios com finalidade regional, designadamente quanto à obrigação de notificação, para os grandes projectos de investimento. prime 5. FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE DECISÃO Informação Adicional (Promotor) Parecer Candidatura SiPRIME Unidade de Ministro da Coordenadores Gestão Economia Organismos GGPRIME IAPMEI API IFT INPI AdI GPF ICEP DRE Proposta de decisão Decisão Organismos Especializados IPQ DGGE INETI ICEP SAJE O processo de decisão apresentado é genérico e simplificado, naquilo que é aplicável a todas as medidas do PRIME. No entanto, algumas medidas/acções têm processos de decisão com especificidades próprias (de acordo com a sua natureza e complexidade), mas que, no global, respeitam o esquema acima. 23 prime 6. O AMBIENTE NO PRIME O PRIME preocupa-se com a compatibilização dos seus instrumentos com as políticas comunitárias e nacional de ambiente e actua como incentivador de uma atitude pró-ambiental das empresas, para além de possuir instrumentos de actuação directa e específica em determinadas áreas. O respeito pelo princípio da prevenção ambiental é acolhido a quatro níveis: • Prevenção e redução da produção de efluentes; • adopção das melhores tecnologias disponíveis no processo produtivo (ecoeficiência); • elaboração de Avaliações de Impacto Ambiental e de Auditorias Ambientais; • integração da gestão ambiental nos processos organizacionais das empresas e obtenção do rótulo ecológico. Constituindo o factor ambiente uma das vantagens competitivas das empresas, os objectivos de protecção ambiental são valorizados nos apoios incluídos nos três eixos de actuação. A protecção dos recursos naturais e sua utilização como fonte de vantagem competitiva são criteriosamente ponderados nos projectos de investimento. Quatro formas de actuação de carácter mais directo merecem aqui destaque, pelo seu impacto a nível ambiental: • o incentivo à produção de energia com base em energias renováveis, e o apoio aos projectos conducentes a uma mais racional e eficiente utilização da energia, bem como o apoio às conversões para gás natural, consagrados na MAPE. Pretende-se assim reduzir a dependência do petróleo, reduzir a intensidade energética nacional e reduzir o nível de emissões poluentes para a atmosfera; • o apoio às Infra-Estruturas Energéticas sejam elas de gás natural ou de electricidade, num esforço para as modernizar, criar uma rede global de gás natural, facilitar o acesso à rede de produtores de energia com base em energias renováveis e permitir a diversificação da oferta e consequente redução da dependência do petróleo; • a actuação ao nível da Recuperação Ambiental de Áreas Mineiras Abandonadas, no estrito respeito do princípio do poluidor-pagador; • a majoração ao incentivo a projectos dos quais resulte uma mais valia ambiental traduzida pelo licenciamento ambiental pelo IPPC, o registo no Sistema de Eco-Gestão e Auditoria (EMAS) e a adesão ao Sistema Comunitário de Atribuição do Rótulo Ecológico. Paralelamente, a preocupação ambiental do PRIME revela-se ainda em diversas opções no desenho das respectivas medidas, designadamente: • no apoio ao Turismo de natureza em áreas protegidas, em concordância com o normativo ambiental e assegurando uma adequada qualificação dos recursos ambientais; • na articulação com o ordenamento do território, no que se relaciona com os processos de licenciamento industrial, as actividades de exploração de recursos geológicos, a criação e dinamização de áreas de localização empresarial, a criação ou reconversão de zonas turísticas e a localização de actividades turísticas. prime 7. A INOVAÇÃO NO PRIME O PRIME, pela sua vocação para reforçar a produtividade e a competitividade da economia portuguesa e promover novos potenciais de desenvolvimento, confere uma importância especial à promoção da inovação, nos seus vários aspectos e com especial incidência nas PME: • no domínio da tecnologia, integrando a capacidade de absorção, adaptação e produção de novos conhecimentos tecnológicos e a capacidade de materializar esses conhecimentos e de os integrar no processo produtivo; • no domínio dos mecanismos de penetração nos mercados (e da função distribuição); • no domínio da organização e gestão das empresas. Há, no PRIME, uma forte preocupação em desenvolver e aprofundar as complementaridades com outros Programas Operacionais, nomeadamente no que respeita aos programas Ciência, Tecnologia e Inovação, Sociedade da Informação, Emprego, Formação e Desenvolvimento Social e Educação. Para além de valorizar a inovação transversal a todo o PRIME, foram desenhadas medidas específicas de apoio orientadas para a inovação. Assim: • Para valorizar os efeitos da cooperação empresarial e potenciar a ligação das empresas a entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), o IDEIA apoia projectos desenvolvidos em consórcio entre empresas e entidades do SCTN, com vista à valorização dos resultados de I&DT e à transferência de tecnologias para o sector produtivo para fins de desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços; • para superar questões sensíveis de posição concorrencial existentes em muitos projectos empresariais, a iniciativa SIME Inovação prevê apoios directos às empresas na área da inovação, visando investimentos de modernização tecnológica e organizacional e, por outro lado o incentivo à criação de empresas de base tecnológica, no quadro de projectos empresariais integrados; • para responder à necessidade das empresas em termos de desenvolvimento de capacidades endógenas de inovação, investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT), a iniciativa NITEC apoia a constituição nas empresas de pequenas equipes permanentes, dedicadas exclusivamente a actividades de endogeneização e desenvolvimento de competências tecnológicas no interior da empresa, conducentes a novos produtos, processos e sistemas ou à introdução de melhorias significativas nessas áreas; • para romper as limitações de competências internas especializadas ao nível das empresas e alavancar um salto qualitativo do seu nível organizacional e competitivo, o programa QUADROS, põe ao serviço das empresas, em condições atraentes, licenciados, mestres e doutores, articulando-se em sequência com o POCTI - Programa Operacional Ciência, Tecnologia, Inovação, no qual se concedem bolsas para mestres e doutores; • para obviar às dificuldades de acesso a suportes financeiros para criação e arranque de empresas de base tecnológica que dependem, de forma crítica, de tecnologias avançadas, o Programa NEST prevê um processo de qualificação de iniciativas empresariais que lhes permite o acesso facilitado e em condições favoráveis a operações de capital de risco; • para promover um apoio efectivo às empresas, em particular nas áreas dos serviços técnicos e da informação científica e tecnológica prevê-se o apoio à Consolidação de Infra-Estruturas do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, focalizado no reforço dos sistemas tecnológico, da formação e da qualidade; • para estimular a promoção e disseminação dos resultados da inovação, a iniciativa DEMTEC apoia projectos que assentam em trabalhos de I&DT concluídos com sucesso, ou seja, projectos de demonstração inicial configurando a primeira aplicação de uma nova tecnologia no desenvolvimento de uma actividade económica em território nacional, com perspectivas de viabilidade técnico-económica e condições de repetitividade, susceptíveis de demonstrar, a públicos especializados e em situação real, as vantagens económicas da nova tecnologia; • para estimular a actividade inventiva, a criatividade e a inovação, por parte das empresas, dos empreendedores, dos inventores e designers independentes e das instituições que desenvolvem actividade de investigação, o SIUPI apoia a protecção adequada em termos de propriedade industrial e intelectual os processos de inovação em geral e de I&D em particular. prime 8. OS JOVENS NO PRIME A promoção da produtividade e da competitividade da economia, em que assenta o PRIME, articula-se com uma adequada política de juventude na medida em que o envolvimento dos jovens no processo é condição de: • renovação do tecido empresarial nacional; • fomento do empreendedorismo designadamente em áreas com forte potencial de crescimento; • sustentabilidade a médio prazo das políticas económicas. . O PRIME encara os Jovens como factor dinâmico decisivo para a criação de valor acrescentado de diversas formas, a saber: • em todo o Eixo 2, referente à Qualificação de Recursos Humanos, apoiando a formação de técnicos com vista à alteração progressiva da estrutura produtiva e à promoção de práticas de gestão modernas e competitivas; • em termos do desenvolvimento de actividades de inovação em geral, e de Investigação e Desenvolvimento em particular apoiando no programa QUADROS, a inserção e criação de postos de trabalho especializados para mestres e doutores. Ao nível das medidas específicas de I&D, como o SIME Inovação, o IDEIA, os Projectos Piloto e a criação de Núcleos de I&D nas empresas, é clara a opção de criar aos jovens técnicos, empresários e investigadores, condições adequadas para inserção nas empresas para aí desenvolverem o seu trabalho de investigação aplicada, mas também para o aprofundamento da ligação entre as empresas e as entidades do Sistema Científico e Tecnológico; • o NEST aposta fundamentalmente nos jovens e no rejuvenescimento da estrutura empresarial, ao aproveitar as fortes competências tecnológicas de jovens com forte pendor empreendedor. Proporciona apoio selectivo, fundamentalmente através de instrumentos de capital de risco públicos ou privados, a jovens empresários que pretendam lançar novos negócios com potencial e viabilidade comprovável, tirando proveito do forte investimento nacional em quadros técnicos e científicos, bem como do apoio a mestres e doutores, realizado pelos Programas Operacionais na área da Ciência e Tecnologia; • através de intervenções específicas para fomento do empreendedorismo e Parcerias Empresariais para dinamizar a ligação às políticas de juventude; • consagra ainda uma discriminação positiva a favor dos jovens ao nível dos principais sistemas de incentivo de carácter generalista (SIME e SIPIE). No domínio da discriminação positiva directamente incorporada nos sistemas generalistas destacam-se: • a possibilidade de majoração por Despacho do Ministro da Economia, no Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais – SIPIE, vocacionado especificamente para o apoio ao empreendedorismo, à renovação de quadros empresariais de topo e a projectos de investimento de jovens empresários, visando proporcionar-lhes condições para a criação ou desenvolvimento de micro ou pequenas empresas. É uma diferenciação clara para os projectos de jovens empresários, permitindo uma taxa de apoio mais alta; • no âmbito do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - SIME, estabelece-se a possibilidade de, por Despacho do Ministro da Economia, atribuir uma majoração que venha criar condições efectivas para apoio a projectos estratégicos de empresas em que jovens empresários assumam um papel de destaque, contribuindo por essa forma para a modernização do tecido empresarial e produtivo português. prime 9. OS INSTRUMENTOS DO PRIME FINANCIAMENTO CONVERTÍVEL Entre as preocupações que estiveram na base da criação do PRIME, assumem particular destaque: • a necessidade de incentivar o desempenho pós-projecto das empresas, diferenciando assim os promotores com um impacto significativo no crescimento e competitividade da economia portuguesa; • a necessidade de apostar na sustentabilidade dessas mesmas empresas, via reforço dos seus capitais próprios. Para o efeito, o PRIME consagra - nomeadamente no SIME, principal sistema de incentivos do PRIME, mas também no SIME Inovação e no SIVETUR - a noção do financiamento convertível, introduzida pelo PPCE – Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia. Este instrumento consiste na concessão, à empresa objecto de apoio, de um empréstimo reembolsável, que vence juros, que é, todavia, convertível em capital da empresa, em função dos resultados efectivamente alcançados com o projecto, isto é, em função do cumprimento dos objectivos propostos no projecto. Esta conversão, que pode ser total ou parcial, é determinada em função de dois indicadores avaliados ao longo da vida do projecto: • o Rendimento Gerado (RG), ou seja o contributo do projecto para o Valor Acrescentado da Economia, consistindo na soma dos custos com pessoal, resultado antes de imposto, assim como os juros pagos a instituições financeiras; • o Rendimento Fiscal (RF), que consiste no valor previsto para o resultado tributável em matéria de IRC, calculado após a introdução de todas as correcções à matéria colectável pela lei. Paralelamente, os projectos são também analisados por uma ou mais instituições de crédito, que procedem à análise do risco da empresa e do projecto e da valia financeira da operação. Procura-se assim um equilíbrio entre a participação do promotor, da instituição de crédito e do PRIME no financiamento do projecto. CAPITAL DE RISCO -APOIO AOS CAPITAIS PRÓPRIOS DAS EMPRESAS O financiamento das empresas constitui um pilar fundamental do desenvolvimento empresarial, condicionando a sua capacidade de crescer, de inovar, de criar emprego e de sobreviver num mercado cada vez mais alargado e competitivo. Em Portugal, em que a esmagadora maioria do tecido empresarial é constituída por PME e existe uma situação crónica de subcapitalização de muitas empresas, o financiamento empresarial torna-se especialmente importante, uma vez que nem sempre se dispõe de instrumentos de financiamento adequados às necessidades das empresas. A valorização da inovação e do desenvolvimento tecnológico como factores de competitividade, reforçada pelo PPCE – Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, torna imprescindíveis medidas que criem um ambiente financeiro mais favorável e à diversificação dos instrumentos financeiros disponíveis. O capital de risco é um instrumento por excelência de financiamento das PME, especialmente das que apostam na inovação e nas novas tecnologias, permitindo empreender projectos com elevado potencial de crescimento, mas tradicionalmente pouco exequíveis face à escassez dos seus capitais próprios e da baixa propensão dos tradicionais financiamentos bancários para responder a padrões de risco menos conservadores. Este instrumento financeiro permite também, às empresas participadas, contar com a experiência e know-how das sociedades de capital de risco, o que pode potenciar o sucesso do projecto. Para o efeito, os meios de intervenção previstos são os seguintes: • o Fundo de Sindicação de Capital de Risco (FSCR) PME, possibilitando parcerias com entidades públicas e privadas na aquisição de partes de capital de PME, e em especial uma articulação entre sociedades de capital de risco protocoladas e este novo Fundo no financiamento de empresas. O capital inicial foi de 50 milhões de euros, tendo sido reforçado com mais 20 milhões de euros; • a dinamização de entidades públicas de capital de risco, como a PME Investimentos, a PME Capital, a F. Turismo, a API - Investimentos e o FIEP; prime • o FIEP – Fundo para a Internacionalização das Empresas Portuguesas – destinado a assumir um papel activo no reforço de capitais próprios de projectos de internacionalização e de competitividade e a assumir os riscos associados à respectiva participação; • o apoio a outras linhas de financiamento, veiculado através das Sociedades de Capital de Risco, à semelhança do que já se fez, ao abrigo do POE para os seguintes fundos de capital de risco: • FCR ES Capital – Banco Espírito Santo • Central FRIE – Central Banco de Investimento • FCR – Banco EFISA • Sociedade Capital de Risco – Caixa Capital • Fundo Fast Change – Comptris • Fundo Caravela – Inter-Risco • CAPVEN-FCR do BANIF • existe ainda um protocolo de articulação entre o FSCR e a Associação Portuguesa de Capital de Risco. As intervenções de capital de risco são articuláveis com outros apoios no âmbito do PRIME, como financiamento complementar dos projectos objecto de apoio: • o NEST – Novas Empresas de Suporte Tecnológico, é uma medida carecida de elevada articulação com instrumentos de capital de risco em condições especialmente favoráveis; • o IDEIA, Núcleos de I&D, SIUPI e SIME Inovação, dirigidos a empresas com características também adequadas para o acesso aos mecanismos de capital de risco; • sistemas de incentivos de carácter mais generalista como o SIME (em que a referência à articulação com o capital de risco é explícita), o SIVETUR,a MAPE e também o SIPIE, prestam-se igualmente a uma maior intervenção de capital de risco. MECANISMOS DE GARANTIA - APOIO AO FINANCIAMENTO DE MÉDIO E LONGO PRAZO Ainda no âmbito da medida “Inovação Financeira” pretende-se melhorar a percepção do nível de risco das PME junto das instituições financeiras, de modo a: • aumentar a capacidade das PME no que respeita ao acesso ao crédito; • permitir negociar condições mais favoráveis; • tornar mais fácil dar resposta às constantes necessidades de investimento, designadamente em projectos com elevados graus de inovação e/ou promovidos por novos agentes económicos; • reforçar os capitais permanentes das empresas. O apoio à reconstituição dos capitais permanentes das empresas, faz-se nomeadamente através da: • dinamização e reforço do carácter mutualista do Sistema de Garantia Mútua; • criação de mecanismos de acesso "agregado" de PME ao mercado de capitais, com a emissão de obrigações ou contracção de créditos de médio e longo prazo por parte de PME, visando o financiamento de investimentos ou a conversão de passivos de curto prazo em passivos de médio e longo prazo, tal como é estabelecido no PPCE. Para o efeito, destacam-se as seguintes iniciativas: • Reforço do Fundo de Contragarantia Mútuo com o objectivo de contragarantir as garantias prestadas pelas Sociedades de Garantia Mútua, favorecendo a obtenção de financiamento junto das instituições bancárias., e para o qual foram canalizados, até à data, 25 milhões de euros; • constituição e reforço do capital social das Sociedades de Garantia Mútua (Norgarante, Lisgarante e Garval); • criação do Fundo de Garantia de Titularização de Créditos, constituído com o capital inicial de 25 milhões de euros, com o objectivo de conceder garantias aos investidores por aquisição de títulos creditícios de médio ou longo prazos de PME, objecto de operações de titularização. Por esta via faz-se a partilha do risco com os privados, estimula-se o financiamento das empresas, melhora-se a sua capacidade e estrutura financeiras e dinamiza-se o mercado de títulos de dívida privada. prime FINANCIAMENTO CONDICIONAL, SEM JUROS E COM PRÉMIO DE REALIZAÇÃO Para o sistema de incentivos a projectos de muito pequena dimensão, como o SIPIE, bem como para o apoio à consolidação das estruturas associativas, criou-se um mecanismo alternativo ao instrumento Financiamento Convertível, mas respondendo à mesma necessidade de premiar o mérito efectivo dos projectos (bem como a transparência fiscal). Este mecanismo alternativo, mais simples, consiste na substituição do incentivo, até aqui não reembolsável, por um financiamento condicional, sem juros, mas dependente, no todo ou em parte do cumprimento de determinadas metas. No caso de as metas não terem sido atingidas e, portanto os objectivos a que o próprio promotor se propôs estarem em causa, ele terá de reembolsar no todo ou em parte o apoio que lhe foi concedido. Nesta filosofia de contrapartida é ainda possível incluir: • o Programa QUADROS, em que os projectos são seleccionados em função dos objectivos declarados de valor acrescentado por trabalhador; • as Parcerias e a Internacionalização, procurando a cobertura das chamadas "falhas de mercado ou de sistema" e o esforço indispensável para a Promoção da Imagem de Portugal e das Marcas Portuguesas apesar de o apoio poder ser não reembolsável, tal benefício está condicionado ao cumprimento de objectivos mensuráveis pré-estabelecidos. INCENTIVOS NÃO REEMBOLSÁVEIS Apesar da orientação geral de eliminação dos subsídios a fundo perdido, é reconhecido que existem áreas em que continua a fazer sentido manter o financiamento como não reembolsável. Consideram-se exemplificativos os seguintes casos: • no âmbito da formação profissional, um dos factores dinâmicos de competitividade que importa promover e dinamizar, e as majorações de mais valia ambiental que são, elas próprias já um prémio pelo cumprimento de determinadas regras ambientais estritas e avaliadas no final do período de execução do projecto; • entidades sem fins lucrativos no âmbito das medidas de apoio à Investigação e Desenvolvimento e Protecção da Propriedade Industrial, seja em termos de envolvente – Infra-Estruturas Tecnológicas, da Qualidade e da Formação - seja ao nível das medidas directas de apoio como o IDEIA, os Projectos Piloto e o SIUPI; • outras infra-estruturas, como as energéticas ou as turísticas, são também objecto de apoios não reembolsáveis, num esforço claro do Estado para colmatar lacunas críticas na envolvente às empresas, e que se podem revelar críticas na capacidade competitiva destas; • na área da energia, as reconversões para gás natural, as reconversões de veículos e os projectos de utilização racional de energia (de pequena dimensão), colocando assim o destaque na utilização de fontes de energia mais limpas, redução de emissões para a atmosfera (em linha com obrigações assumidas pelo Estado Português), e redução da intensidade energética do País; • na Requalificação das Áreas Mineiras Abandonadas, uma vez que se trata da resolução, muitas vezes, de problemas de segurança e de saúde pública, de que o Estado não se pode alhear; • determinadas despesas elegíveis específicas em determinados sistemas, mas apenas a título excepcional. INCENTIVOS FISCAIS Os benefícios fiscais - tal como descritos no Guia do Investidor - não fazem parte dos apoios concedidos ao abrigo do PRIME. No entanto, os incentivos fiscais podem revelar-se um complemento importante dos apoios PRIME. Estes incentivos fiscais articulam particularmente com o SIME, SIVETUR, SIME Inovação e, eventualmente as medidas de I&D. Assim, uma empresa pode beneficiar, desde que cumpra as condições de acesso aos incentivos fiscais e à medida específica do PRIME, de um apoio conjunto financeiro e fiscal, sendo que se terá de garantir nesse caso que o Equivalente de Subvenção Bruta (ESB) daí resultante não ultrapasse o máximo permitido pela legislação nacional e comunitária. prime Os incentivos fiscais podem ser concedidos nos seguintes casos: • investimento directo em Portugal; • investimento directo no estrangeiro; • actividades de I&D; • investimento em I&D (RFI); • relacionados com a criação de emprego; • para empreendimentos turísticos declarados de utilidade pública; • de base regional; • investimento em sectores de bens transaccionáveis (RFI); • relacionados com actos de concentração ou acordos de cooperação entre empresas; • para prédios localizados em ALE. As candidaturas a incentivos fiscais são apresentadas junto do IAPMEI, do IFT e da API (se for um investidor estrangeiro ou, sendo nacional, quando o projecto de investimento seja superior a 25 milhões de euros, ou se a empresa ou grupo a que pertence tiver uma facturação anual consolidada superior a 75 milhões de euros). 10.INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO PROTOCOLADAS NO ÂMBITO DO SIME (AGOSTO DE 2003) • Banco Alves Ribeiro • Banco Comercial dos Açores (BCA) • Banco Internacional do Funchal (BANIF) • BNP Paribas • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútua (CCCAM) • Caixa Económica Montepio Geral • Caixa Geral de Depósitos (CGD) • Fortis Bank • Instituições de Crédito do Grupo BCP (BCP) • Instituições de Crédito do Grupo BPI (BPI) • Instituições de Crédito do Grupo BPN (BPN) • Instituições de Crédito do Grupo Espírito Santo (BES) • Instituições de Crédito do Grupo Totta (BTA) 11. ORGANISMOS INTERVENIENTES Tipo de Intervenção dos Organismos nas Medidas Entidades Medidas M1 M2 M3 M4 SIME SIPIE URBCOM SIVETUR NEST IDEIA SIUPI DEMTEC NITEC SIME Inovação QUADROS SICE MAPE Inv. Recursos Humanos IAPMEI OC OC OC OC OC OC OC API OC OC OC OC IFT OC OC OC OC OC OC DGGE OE OE OE OE IPQ OE OE OE INPI OC GIT GPF Agência Inovação OC OC OC OC OE ICEP Portugal OE OE OE DRE ICN OE IGFSE (b) PUG PUG PUG PUG PUG IA PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG SAJE OE OE OE OE DGDR PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG prime Tipo de Intervenção dos Organismos nas Medidas Entidades Medidas M5 M6 M7 M8 I. Tecn. Formação e Qualidade Infra-estrut. Associativas Infra-estrut. Energéticas Infraestruturas Turísticas ALE PITER Req. Áreas Prod. Mineral Parcerias Empresariais Inovação Financeira Empresarial Prom. Portugal e Marcas Portug. Prom. Acessos a Mercados IAPMEI OC OC OC OC OC API OC OC OC IFT OC OC OC DGGE OE OE OE OE IPQ OE OE OE OE INPI GIT OC GPF OC OC (a) OC (a) OC (a) Agência Inovação OC ICEP OE DRE OE OC ICN IGFSE (b) PUG PUG PUG IA PUG PUG PUG PUG PUG PUG OE PUG PUG PUG PUG SAJE DGDR PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG PUG Legenda: OC – Organismo Coordenador Responsável pela análise do projecto – Uma mesma medida pode ter mais do que um OC, dependendo da área/sector específico ou da dimensão do projecto. OE – Organismo Especializado Responsável pela emissão de pareceres nas áreas de competência específicas. PUG – Participante em Unidade de Gestão Com este acrónimo assinalamos os organismos externos ao Ministério da Economia (MEC), que pelas suas competências próprias fazem parte integrante das Unidades de Gestão do PRIME, nas medidas assinaladas. Note-se que nem todos os participantes nas Unidades de Gestão são assinalados – apenas os OC, OE e organismos externos ao MEC. Medida 4 Esta medida diz respeito ao Investimento em Recursos Humanos. No entanto, os organismos coordenadores serão aqueles que se constituem como organismos coordenadores nas restantes medidas a que o projecto de Formação Profissional é apresentado. Regiões Autónomas Para os projectos das Regiões Autónomas, o GPGI (Açores) e o IDE (Madeira) desempenham um papel específico e fulcral na prestação de esclarecimentos, recepção de candidaturas e análise de projectos, para os vários sistemas de incentivos. Nota (a) No tocante às Parcerias Empresariais, Promoção de Portugal e das Marcas Portuguesas e Promoção de Acesso a Mercados, o organismo coordenador é o responsável pela análise, mas não é, ao contrário das restantes medidas, o organismo que recebe as candidaturas. Esse organismo é o ICEP Portugal no caso da Medida 8, e um ou mais dos outros organismos assinalados, com competências específicas no domínio em que se pretende desenvolver o projecto de Parceria. Nota (b) Apenas quando existam projectos de Qualificação de Recursos Humanos. prime 12. ORÇAMENTO PRIME (2000-2006) mil euros Eixos Custo Total Despesa Pública Fundos Estruturais Eixo 1 - Dinamização das Empresas 6.222.175 2.665.424 1.800.724 Eixo 2 - Qualificação dos Recursos Humanos 535.797 316.866 237.649 Eixo 3 - Dinamização da Envolvente Empresarial 1.269.222 975.657 649.981 Assistência Técnica 58.400 58.400 43.800 Total 8.085.593 4.016.346 2.732.154 mil euros FEDER FSE OE Outros 8.085.593 2.491.537 240.617 770.698 513.494 4.069.247 Custo total Sector Privado Despesa Pública Comparticipação Comunitária Recursos Nacionais prime 13. CONTACTOS GABINETE DE GESTÃO DO PRIME RUA RODRIGUES SAMPAIO, 13 1169-028 LISBOA TEL.: 213 112 100 - FAX: 213 112 197 gab@prime.min-economia.pt www.prime.min-economia.pt CENTRO DE ATENDIMENTO TELEFÓNICO 808 266 266 Linha directa de contacto com os promotores, para o esclarecimento de dúvidas sobre as medidas e sistemas de incentivos que integram o PRIME. prime Organismos - PRIME AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, SA RUA DO IDIT, EDIF. IDIT - ESPARGO 4520-102 SANTA MARIA DA FEIRA TEL.: 256 330 820 - FAX: 256 332 891 adi@adi.pt www.adi.pt AV. JACQUES DELORS, PARQUE DAS TECNOLOGIAS EDIF. INOVAÇÃO 1, 114 2740-112 PORTO SALVO TEL.: 214 232 100 - FAX: 214 232 101 adi@adi.pt www.adi.pt AGÊNCIA PORTUGUESA PARA O INVESTIMENTO PRAÇA DO BOM SUCESSO, EDIF. PENÍNSULA, 117/131 ESCRITÓRIO 702 4150-146 PORTO TEL.: 226 055 300 - FAX: 226 055 399 api@apinvest.pt www.investinportugal.pt RUA LAURA ALVES, 4 – 5 1050-138 LISBOA TEL.: 217 902 000 - FAX: 217 902 070 www.investinportugal.pt DIRECÇÃO-GERAL DE EMPRESAS AV. VISCONDE VALMOR, 72 1096-041 LISBOA TEL.: 217 919 100 - FAX: 217 965 158 dgcc@dgcc.pt www.dgcc.pt CAMPUS DO INETI, EDIF. 0 - ESTR. DO PAÇO DO LUMIAR 1649-038 LISBOA TEL.: 217 101 900 - FAX: 217 102 114 dgi@mail.telepac.pt www.dgi.pt DIRECÇÃO-GERAL DE GEOLOGIA E ENERGIA AV. 5 DE OUTUBRO, 87 1069-039 LISBOA TEL.: 217 922 700 - FAX: 217 939 540 energia@dge.pt www.dge.pt DIRECÇÃO-GERAL DO TURISMO AV. ANTÓNIO AUGUSTO AGUIAR, 86 1069-021 LISBOA TEL.: 213 586 400 - FAX: 213 575 220 dgturismo@dgturismo.pt www.dgturismo.pt DIRECÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA ESTRADA DA PORTELA – ZAMBUJAL – ALFRAGIDE 2721-858 AMADORA TEL.: 214 729 500 - FAX: 214 714 080 mail.geral@dre-lvt.min-economia.pt www.dre-lvt.pt DIRECÇÃO REGIONAL DO ALENTEJO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA RUA DA REPÚBLICA, 40 7000-656 ÉVORA TEL.: 266 750 450 - FAX: 266 702 420 drale@mail.telepac.pt www.alentejodigital.pt/dre-alentejo DIRECÇÃO REGIONAL DO ALGARVE DOMINISTÉRIO DA ECONOMIA ESTRADA DA PENHA 8000-117 FARO TEL.: 289 896 600 - FAX: 289 896 690 dre-algarve@drealg.min-economia.pt www.dre-algarve.min-economia.pt DIRECÇÃO REGIONAL DO CENTRO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA RUA CÂMARA PESTANA, 74 – VALE DAS FLORES 3030-163 COIMBRA TEL.: 239 700 200 - FAX: 239 405 611 dre.centro@drce.min-economia.pt www.dre-centro.pt DIRECÇÃO REGIONAL DO NORTE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA RUA DIREITA DO VISO, 120 4269-002 PORTO TEL.: 226 192 000 - FAX: 226 192 199 dre-norte@drn.min-economia.pt www.dre-norte.min-economia.pt GABINETEDE COORDENAÇÃO DAINOVAÇÃO TECNOLÓGICA PRAÇA DO PRÍNCIPE REAL, 19 1269-127 LISBOA TEL.: 213 224 710 - Fax: 213 423 362 git@prime.min-economia.pt www.prime.min-economia.pt GABINETE DE COORDENAÇÃO DE PARCERIAS E FORMAÇÃO RUA BRAAMCAMP, 9 - 3.º E 5.º 1250-048 LISBOA TEL.: 213 186 000 - FAX: 213 186 051 gpf@prime.min-economia.pt www.prime.min-economia.pt prime GABINETE DE PLANEAMENTO E GESTÃODE INCENTIVOS RUA DE S. JOÃO, 47/49 9504-533 PONTA DELGADA TEL.: 296 209 800 -FAX: 296 209 848 raasre06@mail.telepac.pt ICEP PORTUGAL - COMÉRCIO E TURISMO AV. 5 DE OUTUBRO, 101 1050-051 LISBOA TEL.: 217 909 500 - FAX: 217 935 028 informacao@icep.pt www.icep.pt ou www.portugalinsite.pt INSTITUTO DE APOIO ÀS PME E AO INVESTIMENTO RUA RODRIGO DA FONSECA, 73 1099-063 LISBOA TEL.: 213 836 000 - FAX: 213 836 283 info@iapmei.pt www.iapmei.pt INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL AV. ARRIAGA, 21-A – EDIF. GOLDEN 9004-528 FUNCHAL TEL.: 291 202 170 - FAX: 291 202 190 ideram@netmadeira.com www.ideram.pt INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO TURISMO RUA IVONE SILVA, LOTE 6 1050-124 LISBOA TEL.: 217 810 000 - FAX: 217 937 537 correio@ifturismo.min-economia.pt www.ifturismo.min-economia.pt INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL CAMPO DAS CEBOLAS 1149-035 LISBOA TEL.: 218 818 100 - FAX: 218 875 308 inpi@mail.telepac.pt www.inpi.pt INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO ESTRADA DO PAÇO DO LUMIAR 1649-038 LISBOA TEL.: 217 165 149 - FAX: 217 160 901 info@mail.ineti.pt www.ineti.pt INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE RUA ANTÓNIO GIÃO, 2 2829-513 CAPARICA TEL.: 212 948 100 - FAX: 212 948 101 ipq@mail.ipq.pt www.ipq.pt prime Estrutura Regionalizada de Divulgação A Estrutura Regionalizada de Divulgação visa divulgar e prestar informação sobre as diferentes medidas e sistemas de incentivos que integram o PRIME e recepcionar candidaturas. AÇORES Delegação da Secretaria Regional da Economia Canada dos Melancólicos, Módulo 1 9701-870 ANGRA DO HEROÍSMO Telefone: 295 215 140 Fax: 295 214 460 sretercaf@mail.telepac.pt Delegação da Secretaria Regional da Economia Rua do Pasteleiro, 92 9900-069 HORTA Telefone: 292 293 461 Fax: 292 391 538 Secretaria Regional da Economia Rua de S. João, 47/49 9504-533 PONTA DELGADA Telefone: 296 209 800 Fax: 296 209 848 raasre06@mail.telepac.pt AVEIRO IAPMEI Rua da Boavista Alagoas - Esgueira 3800-115 AVEIRO Telefone: 234 302 460 Fax: 234 302 466/7 info.aveiro@iapmei.pt www.iapmei.pt BRAGA IAPMEI Av. Dr. Francisco Pires Gonçalves, 1.º 4710-911 BRAGA Telefone: 253 202 930 Fax: 253 202 959 info.braga@iapmei.pt www.iapmei.pt BRAGANÇA IAPMEI Av. Sá Carneiro, 68 – s/loja 5300-081 BRAGANÇA Telefone: 273 326 672 Fax: 273 326 658 info.braganca@iapmei.pt www.iapmei.pt COIMBRA Direcção Regional do Centro do ME Rua Câmara Pestana, 74 Vale das Flores 3030-163 COIMBRA Telefone: 239 700 207 Fax: 239 405 611 dre.centro@drce.min-economia.pt www.dre-centro.pt IAPMEI Complexo Tecnológico de Coimbra Rua Coronel Veiga Simão 3020-053 COIMBRA Telefone: 239 499 748 Fax: 239 493 385 info.coimbra@iapmei.pt www.iapmei.pt COVILHÃ IAPMEI Centro Cívico Edifício BNU, 4.º 6200-073 COVILHÃ Telefone: 275 330 550 Fax: 275 330 555 info.covilha@iapmei.pt www.iapmei.pt ÉVORA Direcção Regional do Alentejo do ME Pq. Industrial e Tecnológico de Évora Laboratório Regional de Metrologia Zona Ind. de Almeirim, Lote 187000-171 ÉVORA Telefone: 266 758 663 Fax: 266 758 910 drale@mail.telepac.pt www.alentejodigital.pt/dre-alentejo IAPMEI Rua do Valasco, 19 C 7000-878 ÉVORA Telefone: 266 739 730 Fax: 266 739 731 info.evora@iapmei.pt www.iapmei.pt prime FARO Direcção Regional do Algarve do ME Estrada da Penha 8000-117 FARO Telefone: 289 896 600 Fax: 289 896 690 dre-algarve@drealg.min-economia.pt www.drealg.min-economia.pt IAPMEI Rua Horta Machado, 2 8000-362 FARO Telefone: 289 812 583 Fax: 289 805 207 info.faro@iapmei.pt www.iapmei.pt GUARDA IAPMEI Parque Industrial da Guarda, Lote 37 6300-625 GUARDA Telefone: 271 220 843 Fax: 271 223 381 infogua@mail.telepac.pt www.iapmei.pt LEIRIA IAPMEI Rossio Borges Arrabalde d’Aquém – Edif. d’Aquém, 441–1.º C 2400-118 LEIRIA Telefone: 244 817 900 Fax: 244 817 909 info.leiria@iapmei.pt www.iapmei.pt LISBOA Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do ME Estrada da Portela – Zambujal Apartado 7546 – Alfragide 2721-858 AMADORA Telefone: 214 729 608 Fax: 214 714 080 mail.geral@dre-lvt.min-economia.pt www.dre-lvt.pt IAPMEI Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 86–2.º 1070-065 LISBOA Telefone: 217 233 403 Fax: 217 232 342 info.lisboa@iapmei.pt www.iapmei.pt ICEP Portugal Av. 5 de Outubro, 101 1050-051 LISBOA Telefone: 217 909 612 Fax: 217 930 772 icep@mail2.icep.pt www.icep.pt IFT Rua Ivone Silva, Lote 6 1050-124 LISBOA Telefone: 217 810 000 Fax: 217 810 004 informacoes@ifturismo.min-economia.pt www.ifturismo.min-economia.pt MADEIRA Instituto de Desenvolvimento Empresarial Av. Arriaga, 21-A Edifício Golden, 3.º Piso 9004-528 FUNCHAL Telefone: 291 202 170 Fax: 291 202 190 ideram@netmadeira.com PORTO Direcção Regional do Norte do ME Rua Direita do Viso, 120 4269-002 PORTO Telefone: 226 192 129 Fax: 226 192 199 dre-norte@drn.min-economia.pt www.dre-norte.min-economia.pt IAPMEI Rua Direita do Viso, 120 4269-002 PORTO Telefone: 226 159 800 Fax: 226 159 829 info.porto@iapmei.pt www.iapmei.pt SETÚBAL IAPMEI Av. Luísa Todi, 379 2900-464 SETÚBAL Telefone: 265 547 332 Fax: 265 547 335 info.setubal@iapmei.pt www.iapmei.pt prime VIANA DO CASTELO IAPMEI Lg. João Tomás da Costa, 11 – 2.º Esq. 4900-509 VIANA DO CASTELO Telefone: 258 800 428 Fax: 258 811 384 info.viana@iapmei.pt www.iapmei.pt VISEU IAPMEI Av. Infante D. Henrique, 105 3510-070 VISEU Telefone: 232 483 448 Fax: 232 483 447 info.viseu@iapmei.pt www.iapmei.pt