CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA NOTA DE ENVIO Bruxelas, 15 de Julho de 2005 (20.07) (OR. fr) 10255/1/05 REV 1 CONCL 2 de: para: Assunto: Presidência Delegações CONSELHO EUROPEU DE BRUXELAS 16 e 17 DE JUNHO DE 2005 CONCLUSÕES DA PRESIDÊNCIA Envia-se em anexo, à atenção das Delegações, a versão revista das conclusões da Presidência por ocasião do Conselho Europeu de Bruxelas (16 e 17 de Junho de 2005). 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  1.   A reunião do Conselho Europeu foi precedida de uma exposição do Presidente do Parlamento Europeu, Josep Borrell, a que se seguiu uma troca de impressões. 2.   O Conselho Europeu congratula-se com a assinatura do Tratado de Adesão, a 25 de Abril de 2005 no Luxemburgo, que assinala uma nova e importante etapa no processo de adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia. Estes países participam doravante, como observadores activos, nos trabalhos do Conselho Europeu e do Conselho e respectivos órgãos preparatórios. 3.   Por outro lado, o Conselho recorda as suas Conclusões de 17 e 18 de Junho de 2004 e de 16 e 17 de Dezembro de 2004 relativas ao alargamento e salienta a necessidade de as aplicar plenamente. 4.   O Conselho Europeu abordou os seguintes temas: I. Perspectivas Financeiras II. Questões Económicas, Sociais e Ambientais (Estratégia de Lisboa; Desenvolvimento Sustentável) III. Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (Programa da Haia; Terrorismo) IV. Relações Externas V.   Diversos I.   PERSPECTIVAS FINANCEIRAS 5.   O Conselho Europeu lamenta que não tenha sido possível chegar, nesta fase, a um acordo global sobre as perspectivas financeiras. O Conselho Europeu sublinhou a necessidade de maior clareza no que diz respeito aos recursos de que a União dispõe para apoiar as políticas comuns durante o futuro período de financiamento, e comprometeu-se a continuar a envidar esforços para atingir este objectivo. Registou que os trabalhos preparatórios realizados em conjunto conduziram a progressos significativos nesta matéria. O Conselho Europeu concordou que será necessário manter o enfoque e o impulso dado aos debates graças ao quadro de negociação elaborado por iniciativa da Presidência. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  6.   O Conselho Europeu convida a próxima Presidência a prosseguir os debates, com base nos resultados obtidos até à data, tendo em vista solucionar todos os aspectos necessários para se obter um acordo global o mais rapidamente possível. II.   QUESTÕES ECONÓMICAS, SOCIAIS E AMBIENTAIS Desenvolvimento sustentável 7.   Por ocasião do relançamento da Estratégia de Lisboa, em Março de 2005, o Conselho Europeu reafirmou que a Estratégia se inseria no contexto mais vasto do desenvolvimento sustentável, segundo o qual cumpre responder às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras para suprirem também as suas necessidades. 8.   O Conselho Europeu reitera a sua fidelidade ao desenvolvimento sustentável enquanto princípio fundamental que norteia todas as políticas e acções da União. Neste contexto, e com base na proposta da Comissão, o Conselho Europeu aprova a "Declaração sobre os Princípios Orientadores do Desenvolvimento Sustentável" (cf. Anexo I). Congratula-se com este novo impulso e recorda que os objectivos-chave e os princípios orientadores consignados nessa declaração servirão de base à estratégia renovada para o desenvolvimento sustentável, que define objectivos, indicadores e um processo de acompanhamento eficaz, e que será aprovada, se possível, até ao final de 2005. Relançamento da Estratégia de Lisboa: uma parceria para o crescimento e o emprego 9. Em Março de 2005, o Conselho Europeu considerou indispensável relançar sem demora a Estratégia de Lisboa e proceder a uma reorientação das prioridades para o crescimento e o emprego. Para atingir este objectivo, o Conselho Europeu concluiu também que era necessário mobilizar ainda mais todos os meios nacionais e comunitários adequados, incluindo a política de coesão, nas três dimensões – económica, social e ambiental – da Estratégia, desenvolvendo ao mesmo tempo as sinergias entre elas. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  10.   Neste contexto, o Conselho Europeu aprova as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2005-2008), constituídas pelas Orientações Gerais para as Políticas Económicas, que asseguram a coerência económica geral das três dimensões da Estratégia, e pelas Orientações para o Emprego. O Conselho Europeu congratula-se com este primeiro resultado decorrente da nova abordagem definida na sua sessão de Março de 2005, que permite – com base nos trabalhos de todas as formações do Conselho implicadas no processo de implementação – articular em simultâneo, de forma dinâmica e coerente, em conformidade com os procedimentos previstos no Tratado, as políticas macroeconómicas, microeconómicas e de emprego em torno de vinte e quatro orientações integradas (cf. Anexo II). 11.   A fim de prosseguir o novo ciclo de governação de três anos, as orientações integradas deverão agora traduzir-se na elaboração pelos Estados-Membros, com base no calendário proposto pela Comissão, de programas nacionais de reforma ambiciosos, que respondam à situação e necessidades específicas de cada um deles e que reflictam essa abordagem integrada e coerente entre as políticas macroeconómicas, microeconómicas e de emprego. Por outro lado, a Comissão apresentará um "programa comunitário de Lisboa", que englobará todas as acções a empreender a nível comunitário Estes programas constituem um instrumento indispensável ao serviço do crescimento e do emprego. III.   ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA Programa da Haia 12.   O Conselho Europeu regista com satisfação que o Conselho e a Comissão aprovaram o Plano de Acção que dá execução ao Programa da Haia destinado a reforçar o espaço de liberdade, segurança e justiça. O plano converte em medidas concretas os objectivos do Programa da Haia. Dada a crescente importância de que se reveste a dimensão externa do espaço de liberdade, segurança e justiça, o mesmo plano será completado, no final do ano, pela estratégia que o Conselho deverá adoptar nesta matéria, sob proposta do SG/AR e da Comissão. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  13.   É essencial que os Estados-Membros apliquem efectivamente, e dentro dos prazos estabelecidos, as diversas medidas aprovadas em execução do Plano de Acção. O Conselho Europeu regista, a este respeito, que o Conselho está a analisar as modalidades de transposição e aplicação, pelos Estados-Membros, da Decisão-Quadro relativa ao Mandado de Detenção Europeu. O Conselho Europeu considera que este método de avaliação deve, de um modo geral, ser desenvolvido. 14.   O Conselho Europeu saúda o destaque que é dado no Plano de Acção à cooperação operacional entre os diversos actores da segurança interna da União. Regista, neste contexto, o carácter mais operacional dos recentes trabalhos do Grupo Operacional dos Chefes de Polícia, da Europol e da Eurojust, e manifesta a sua satisfação pelo arranque das actividades da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas. O Conselho Europeu convida o Conselho a intensificar a coordenação entre estes intervenientes e entre eles e as autoridades competentes dos Estados-Membros. 15.   O Conselho Europeu acorda em fazer o ponto da situação sobre a execução do Plano de Acção da Haia no segundo semestre de 2006, em conformidade com a decisão que adoptou em Novembro de 2004. 16.   O Conselho Europeu congratula-se com o Plano de Acção de Luta contra a Droga (2005- -2008) no âmbito da Estratégia Antidroga (2005-2012). Luta contra o terrorismo 17.   O Conselho Europeu tomou conhecimento do relatório do Conselho sobre a implementação do Plano de Acção de Luta contra o Terrorismo. Saúda os progressos efectuados a nível legislativo em matéria de intercâmbio de informações judiciárias e policiais e de luta contra o financiamento do terrorismo. O Conselho Europeu regista igualmente as orientações definidas pelo Conselho para a elaboração da estratégia contra a radicalização e o recrutamento de terroristas, nomeadamente a promoção, a nível nacional, do diálogo inter-religiões, a conclusão do exercício de "avaliação pelos pares" dos dispositivos nacionais de combate ao terrorismo, e ainda o desenvolvimento da capacidade de análise no âmbito do Secretariado- -Geral do Conselho. Por último, o Conselho Europeu saúda a aprovação, pelo Conselho, do documento relativo à aplicação do Quadro Conceptual sobre a PESD e o terrorismo. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  18.   O Conselho Europeu salienta a importância que atribui à realização de progressos em todos os domínios do Plano de Acção de Luta contra o Terrorismo, especialmente no que diz respeito ao cumprimento dos prazos de entrada em vigor das medidas consideradas prioritárias para a eficácia da luta contra o terrorismo que foram acordadas pelo Conselho Europeu em Março de 2004. 19.   O Conselho Europeu deseja que, durante o segundo semestre de 2005, seja dada prioridade aos seguintes aspectos: • Realização de trabalhos legislativos com vista a reforçar a cooperação policial e judiciária, especialmente e na medida do possível no que respeita ao intercâmbio de informações entre as autoridades policiais, ao mandado de obtenção de provas, à conservação dos dados relativos ao tráfego de telecomunicações, bem como à troca de informações e à cooperação em matéria de infracções terroristas; • Prossecução dos esforços tendentes a uma melhor partilha das informações estratégicas e operacionais entre os Estados-Membros e entre estes e as agências e serviços competentes da União Europeia, em conformidade com o Programa da Haia; • Elaboração da estratégia e do plano de acção sobre a radicalização e o recrutamento de terroristas, à luz das orientações definidas pelo Conselho; • Acompanhamento das recomendações decorrentes do exercício de "avaliação pelos pares" dos dispositivos nacionais de combate ao terrorismo; • Continuação da execução da estratégia sobre o financiamento do terrorismo, nomeadamente por meio da adopção de um código de conduta para prevenir a utilização abusiva de organizações caritativas, assim como mediante o reforço dos procedimentos relativos ao congelamento de bens; 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  • Reforço das capacidades de protecção civil, nomeadamente dos recursos médicos disponíveis para fazer face a atentados bioterroristas, e desenvolvimento de uma capacidade de reacção rápida baseada nos módulos de protecção civil dos Estados- -Membros; • Reforço do diálogo político sobre terrorismo com os países terceiros e da cooperação internacional em matéria de luta contra o terrorismo e, em especial, aprovação da Convenção Geral sobre o Terrorismo Internacional no quadro das Nações Unidas; • Criação de programas de assistência a determinados países terceiros prioritários, a fim de reforçar os seus dispositivos de combate ao terrorismo, e implementação, neste contexto, da rede de peritos incumbidos de dar resposta a pedidos de assistência técnica apresentados por países terceiros; • Adopção de medidas de cooperação aduaneira que contribuam para uma maior segurança da cadeia de abastecimento. 20.   O Conselho Europeu avaliará os progressos efectuados, na sua sessão de Dezembro de 2005, e procederá à revisão do Plano de Acção de Luta contra o Terrorismo. IV.   RELAÇÕES EXTERNAS Preparação da Cimeira das Nações Unidas de Setembro de 2005 21.   O Conselho Europeu considera que a Cimeira das Nações Unidas constituirá a ocasião para reafirmar o nosso apoio à ONU enquanto instrumento de relações internacionais fundadas no direito. O Conselho Europeu reitera o seu total apoio ao multilateralismo eficaz e ao processo de reforma das Nações Unidas. Salienta que o relatório apresentado pelo Secretário-Geral em 21 de Março de 2005 e o contributo do Presidente da Assembleia Geral, de 3 de Junho de 2005, constituem uma excelente base de trabalho com vista à declaração que deverá ser aprovada em Nova Iorque, no próximo mês de Setembro. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  22.   O Conselho Europeu deseja manifestar o seu reconhecimento ao Secretário-Geral pelo seu relatório exaustivo e coerente. Subscreve o ponto de vista do Secretário-Geral sobre o seu conceito integrado de segurança colectiva e concorda com a ideia de que o desenvolvimento, a segurança e os direitos humanos são indissociáveis e se reforçam mutuamente. Acolhe com agrado as estratégias propostas em matéria de desenvolvimento, segurança, direitos humanos, Estado de direito e democracia. 23.   O Conselho Europeu considera essencial que se chegue a um resultado equilibrado e ambicioso que permita reformar a ONU, para que esta possa responder de forma mais concreta e eficaz às ameaças e desafios multidimensionais identificados no relatório do Secretário-Geral. 24.   Neste âmbito, o Conselho Europeu salienta o empenhamento da União Europeia em manter um diálogo aprofundado com todos os países membros da ONU, tendo em vista a preparação da Cimeira. 25.   A União Europeia é favorável ao desenvolvimento da cooperação com as Nações Unidas e as organizações regionais, especialmente por ocasião do diálogo a alto nível entre as Nações Unidas e as organizações regionais que terá lugar a 25 e 26 de Julho de 2005. 26.   O desenvolvimento constitui um aspecto fundamental da preparação da Cimeira. Recordando que os países em desenvolvimento são os principais responsáveis pelo seu próprio desenvolvimento, o Conselho Europeu congratula-se, neste contexto, com o acordo obtido pelo Conselho em matéria de ajuda pública ao desenvolvimento (APD). No quadro do compromisso assumido no sentido de se atingir o objectivo internacionalmente aprovado de consagrar uma percentagem de 0,7% do RNB à APD, o Conselho Europeu regista com agrado que os Estados-Membros estão no bom caminho para atingirem o objectivo definido nos compromissos de Barcelona, a saber, um rácio APD/RNB de 0,39% em 2006. Reafirmando a sua determinação em honrar estes compromissos, o Conselho decidiu fixar para a União Europeia um novo objectivo colectivo que consiste em aumentar esse rácio para 0,56% até 2010 – o que corresponde a um montante anual suplementar de 20 mil milhões de euros consagrados à APD. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  27.   Neste contexto, o Conselho Europeu está em condições de reafirmar que, em conformidade com os resultados obtidos no Conselho de 24 de Maio de 2005, os Estados-Membros que ainda não alcançaram o rácio APD/RNB de 0,51% se comprometem a atingi-lo até 2010, no âmbito dos respectivos processos de afectação orçamental, ao passo que os que já ultrapassaram esse nível se comprometem a prosseguir os seus esforços; os Estados-Membros que aderiram à UE após 2002, e que não alcançaram ainda o rácio APD/RNB de 0,17%, esforçar-se-ão por aumentar a respectiva APD, no âmbito dos seus processos de afectação orçamental, para atingir esse nível até 2010, ao passo que os que já ultrapassaram esse nível se comprometem a prosseguir os seus esforços; os Estados-Membros comprometem-se a alcançar o rácio APD/RNB de 0,7% até 2015, ao passo que os que já atingiram essa meta se comprometem a manter-se acima desse nível; os Estados-Membros que aderiram à UE depois de 2002 esforçar-se-ão por, até 2015, aumentar o rácio APD/RNB para 0,33%. 28.   O Conselho Europeu convida o Conselho a continuar a considerar as alternativas mais promissoras em matéria de fontes inovadoras de financiamento do desenvolvimento, a fim de aumentar os recursos disponíveis de modo sustentável e previsível. 29.   A União Europeia continua empenhada em alcançar um acordo – em colaboração com as instituições financeiras internacionais – quanto ao âmbito e às modalidades de uma nova redução da dívida multilateral, a fim de garantir, caso a caso, que o peso da dívida seja suportável a longo prazo. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula-se com o acordo do G8 no sentido de conceder a anulação de 100% da dívida multilateral dos países pobres altamente endividados. 30.   O Conselho Europeu recorda a necessidade de melhorar a qualidade e a eficácia da ajuda pública ao desenvolvimento, em paralelo com os esforços de financiamento, e lembra também a necessidade de reforçar as capacidades e de assegurar a viabilidade de uma ajuda pública ao desenvolvimento mais avultada em benefício dos países parceiros. O Conselho Europeu congratula-se com a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda e recorda o total empenhamento dos Estados-Membros e da Comissão em garantir sem demora a sua implementação e seguimento, o que compreende a fixação de metas controláveis, bem como a concretização dos compromissos específicos que a União Europeia assumiu no Fórum de Alto Nível de Paris. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  31.   O Conselho Europeu destaca a importância de se ter em linha de conta a dimensão social da globalização nas diferentes políticas e na cooperação internacional. 32.   O Conselho Europeu confirma que a União Europeia continuará a ter em conta os objectivos da cooperação para o desenvolvimento na execução de todas as políticas susceptíveis de afectar os países em desenvolvimento. A UE fará um esforço especial no sentido de promover e reforçar a congruência das políticas em prol do desenvolvimento no quadro da Parceria Global para o Desenvolvimento, ao abrigo do Objectivo do Milénio (ODM) n.º 8. 33.   A UE, que considera prioritário o desenvolvimento de África, redobrará esforços para ajudar os países africanos a atingirem os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. O Conselho Europeu reafirma a este propósito que a União Europeia tenciona aumentar a sua ajuda financeira à África Subsariana atribuindo colectivamente ao continente africano pelo menos 50% do aumento já aprovado para os recursos da APD, no respeito das prioridades dos diversos Estados-Membros. Será também melhorada a ajuda aos países que saem de um conflito, bem como aos Estados frágeis. 34.   O Conselho Europeu considera que as suas prioridades, ao preparar a Cimeira, são a criação da Comissão de Consolidação da Paz, a prevenção de conflitos, a luta contra o terrorismo, a adopção dos princípios para o uso da força, o desarmamento, a não proliferação de armas de destruição maciça e respectivos vectores e o reforço da capacidade das Nações Unidas em matéria de manutenção da paz. 35.   O Conselho Europeu congratula-se com o acordo registado na Assembleia Geral das Nações Unidas, a 13 de Abril passado, sobre a Convenção relativa à Prevenção do Terrorismo Nuclear, e apela a todos os membros das Nações Unidas para que assinem esta convenção durante a Cimeira de Setembro. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  36.   No que se refere especificamente ao desarmamento e à não proliferação de armas de destruição maciça, o Conselho Europeu lamenta que, apesar dos esforços da UE, a Conferência de Revisão do TNP não tenha conseguido chegar a consenso quanto a um documento sobre as questões de fundo. O Conselho Europeu recorda a importância que atribui à consolidação do TNP e manifesta a esperança de que esta problemática seja abordada na Cimeira de Setembro. Confirma a posição comum que adoptou para esta Conferência de Revisão como base para a prossecução dos seus objectivos no futuro processo de revisão do Tratado. 37.   O Conselho Europeu saúda o destaque que é dado nas propostas de reforma aos direitos humanos, ao Estado de direito e à democracia. Nesta perspectiva, o Conselho Europeu reitera a sua fidelidade ao conceito da "responsabilidade de proteger", que deve ser levado à prática pelo Conselho de Segurança. O Conselho Europeu apoia o reforço do papel e dos meios de que dispõe o Alto Comissário, e bem assim a criação de um Conselho dos Direitos Humanos permanente, que reflicta a universalidade dos direitos humanos e o lugar central que ocupam no sistema da ONU. Partilha da preocupação de colocar os direitos humanos em pé de igualdade com as questões relativas ao desenvolvimento, à paz e à segurança. O Conselho Europeu apoia igualmente o pedido para que o Gabinete do Alto Comissário seja reforçado, inclusive através da sua interacção com o Conselho de Segurança. Estas iniciativas deverão fazer com que os direitos humanos sejam mais amplamente tidos em conta nas actividades das Nações Unidas. 38.   No domínio das reformas institucionais, o Conselho Europeu reconhece a necessidade de reformar os principais órgãos da ONU, incluindo a Assembleia Geral, o ECOSOC e o Conselho de Segurança, a fim de reforçar a representatividade, a transparência e a eficácia do sistema. Apoia igualmente os esforços de reforma nos domínios do orçamento e da gestão administrativa, que deverão permitir à ONU cumprir melhor o seu mandato. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  39.   O desenvolvimento sustentável, incluindo as questões e preocupações ambientais, deve ser mais amplamente integrado nos programas e estratégias de desenvolvimento nacionais e internacionais. O Conselho Europeu apoia o apelo urgente do Secretário-Geral à criação de uma estrutura de governação ambiental internacional mais integrada, com base nas instituições existentes. Neste sentido, e perante os desafios ambientais que se perfilam em matéria de desenvolvimento, a UE propõe que a reunião de alto nível de Setembro de 2005 dê início a um processo, no âmbito da reforma da ONU, que conduza a negociações para a criação de uma agência da ONU para o ambiente formada a partir do PNUA, dotada de um mandato actualizado e reforçado assente em contribuições financeiras estáveis, adequadas e previsíveis, e que funcione em pé de igualdade com as outras agências especializadas da ONU. Esta agência, com sede em Nairobi, permitiria desenvolver a dimensão ambiental do desenvolvimento sustentável de forma integrada e coerente e manteria uma estreita cooperação com as agências multilaterais, fazendo cada uma delas o melhor uso possível das suas vantagens comparativas. 40.   O Conselho Europeu salienta que é necessário que a conferência ministerial da OMC, prevista para Dezembro próximo em Hong Kong, defina as linhas-mestras de um acordo com vista à concretização da Agenda de Doha para o Desenvolvimento. Atendendo aos desafios económicos que se colocam à Europa e a fim de oferecer aos países em desenvolvimento a possibilidade de se inserirem plenamente na economia mundial, há que obter resultados ambiciosos e equilibrados. Balcãs Ocidentais 41.   O Conselho Europeu reafirma o seu empenhamento na aplicação integral da Agenda de Salónica, na qual se salienta que o futuro dos Balcãs Ocidentais está na União Europeia. O Conselho Europeu reitera que os progressos de cada país na via da integração europeia, tendo em conta a evolução do acervo, dependem dos esforços envidados por cada um deles para respeitar os critérios de Copenhaga e as condições do Processo de Estabilização e de Associação. Por outro lado, neste processo, a cooperação regional e as boas relações de vizinhança manter-se-ão como elementos essenciais da política da UE. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  42.   O Conselho Europeu encoraja a Antiga República Jugoslava da Macedónia a intensificar os esforços que tem vindo a desenvolver, na perspectiva do parecer que a Comissão deverá apresentar sobre o seu pedido de adesão à UE. Saúda os esforços consideráveis desenvolvidos pela Sérvia e Montenegro, encorajando-a a prossegui-los, e reafirma que a União Europeia deseja encetar logo que possível negociações para a celebração de um acordo de estabilização e de associação. O Conselho Europeu reitera a sua determinação em proceder do mesmo modo em relação à Bósnia e Herzegovina assim que estejam reunidas as condições para esse efeito. O Conselho Europeu sublinha ainda que é importante que se realizem eleições livres e democráticas na Albânia, em conformidade com as normas internacionais, incluindo nas regiões habitadas por minorias, no contexto da aproximação deste país à UE. 43.   Em vésperas da comemoração do décimo aniversário do massacre de Srebrenica, o Conselho Europeu salienta que a cooperação plena e sem restrições dos países da região com o TPIJ continua a ser um requisito essencial para que a sua aproximação à UE continue. O Conselho Europeu espera que esta cooperação prossiga e seja reforçada até serem presentes a esse Tribunal todos os indivíduos inculpados que continuam a escapar à justiça internacional. 44.   O Conselho Europeu aprovou uma declaração sobre o Kossovo, que consta do Anexo III. Política Europeia de Vizinhança 45.   O Conselho Europeu congratula-se com a celebração de uma primeira vaga de planos de acção, no âmbito da Política Europeia de Vizinhança, com a Autoridade Palestiniana, Israel, a Jordânia, Marrocos, a Moldávia, a Tunísia e a Ucrânia, e saúda a decisão de estabelecer em 2005 planos de acção do mesmo tipo com a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia, países incluídos em Junho de 2004 na Política Europeia de Vizinhança, e também com o Egipto e o Líbano, bem como a decisão de preparar um relatório nacional sobre a Argélia. O Conselho Europeu convida a Comissão e o SG/AR a apresentarem periodicamente relatórios sobre os progressos realizados. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  46.   O Conselho Europeu saúda os esforços envidados pelo Governo ucraniano para instaurar no país uma verdadeira democracia e uma economia social de mercado, e saúda a sua adesão às normas e valores europeus. O Conselho Europeu aguarda com expectativa a oportunidade de prosseguir o diálogo e os contactos reforçados entre a UE e a Ucrânia, e apoia a rápida implementação do Plano de Acção UE-Ucrânia. 47.   Além disso, o Conselho Europeu toma nota da aprovação do Plano de Acção UE-Moldávia, da nomeação de um REUE para a Moldávia, país que em breve deverá passar a ser vizinho directo da União Europeia. O Conselho Europeu declara-se disposto a participar activamente na busca de uma solução para o conflito na Transnístria e acolhe favoravelmente o reforço do diálogo com a Rússia, a Ucrânia e a OSCE nesta matéria. 48.   O Conselho Europeu reitera o empenhamento da UE em aprofundar as suas relações com a Bielorrússia, inclusive mediante a elaboração de um plano de acção, quando as autoridades desse país tiverem demonstrado claramente a sua vontade de respeitar os valores democráticos, o Estado de direito e os direitos humanos. A UE está preocupada com a intensificação da repressão exercida contra as forças democráticas e a sociedade civil na Bielorrússia. Tomará medidas para dar a conhecer e provar à população da Bielorrússia os benefícios da Política Europeia de Vizinhança, e apoiará o fortalecimento da sociedade civil e o processo de democratização nesse país. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  Parceria Estratégica com a Região Mediterrânica e o Médio Oriente 49.   O Conselho Europeu aprovou o relatório da Presidência, do Secretário-Geral/Alto Representante e da Comissão sobre a implementação da Parceria Estratégica entre a UE e a Região Mediterrânica e o Médio Oriente. O Conselho Europeu realça a importância da Parceria Estratégica para as relações da UE com os países da região do Médio Oriente. O Conselho Europeu continuará a acompanhar a realização dos objectivos da Parceria Estratégica segundo os princípios de acção da apropriação comum e da parceria. Acorda na necessidade de dedicar especial atenção à implementação da Parceria Estratégica nos países situados a leste da Jordânia. Por ocasião do 15.º Conselho Conjunto e da reunião ministerial CCG-UE (Manama, 5 de Abril de 2005), foi reafirmada em particular a vontade política comum de promover as relações e a cooperação em todos os domínios, para além dos aspectos comerciais e económicos. Processo de Barcelona 50.   O Conselho Europeu congratula-se pela realização, no Luxemburgo, da 7. ª Conferência Ministerial Euro-Mediterrânica, que fez um balanço exaustivo da Parceria desde o seu lançamento, em 1995, definiu as bases para o futuro do Processo e aprovou pela primeira vez conclusões comuns respeitantes, inter alia, à necessidade de promover reformas políticas e sociais nos países parceiros. O Conselho Europeu registou igualmente com agrado os progressos efectuados a nível do diálogo político e de segurança, bem como na concretização da parceria social, cultural e humana do Processo de Barcelona, nomeadamente através da inauguração em Alexandria da Fundação Euro-Mediterrânica Anna Lindh para o Diálogo entre as Culturas, e da constituição no Luxemburgo da Plataforma Euro-Mediterrânica não- -Governamental. Por último, o Conselho Europeu saúda a realização no Cairo da primeira sessão plenária da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, que traduz a fidelidade aos valores democráticos e ao princípio da apropriação comum que caracterizam o Processo de Barcelona. Manifesta a sua satisfação com a organização em Barcelona, no final de Novembro, de uma reunião extraordinária de alto nível que assinalará o décimo aniversário da Declaração de Barcelona. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  51.   O objectivo global da política de empenhamento da UE em relação à Líbia é a plena integração deste país no Processo de Barcelona. A participação neste processo e o subsequente avanço no sentido da celebração de um acordo de associação continuam a depender da vontade da Líbia de aceitar plena e incondicionalmente a Declaração e o acervo de Barcelona. Prosseguem as consultas sobre este assunto, bem como sobre outras questões pendentes. Iraque 52.   O Conselho Europeu reafirma a vontade da UE de continuar a implementar o programa completo de assistência aprovado pelo Conselho a 5 de Novembro de 2004 e 21 de Fevereiro de 2005, para atingir o objectivo de um Iraque seguro, estável, unificado, próspero, democrático e respeitador dos direitos humanos, que beneficie do pleno exercício da sua soberania e que coopere de forma construtiva com os seus vizinhos e com a comunidade internacional. O Conselho Europeu lembra a disponibilidade da Comissão e dos Estados- -Membros para, caso o Iraque o solicite, apoiarem o processo constitucional em conformidade com a Resolução 1546 e em plena cooperação com a ONU. O Conselho Europeu exorta as autoridades iraquianas a prosseguirem na via da plena implicação de todas as componentes da sociedade iraquiana no processo constitucional e a promoverem um verdadeiro diálogo nacional. 53.   O Conselho Europeu reitera o seu compromisso de apoiar as autoridades e o povo iraquianos, em conformidade com a Comunicação da Comissão intitulada "A União Europeia e o Iraque – – Enquadramento da acção da UE" , subscrita pelo Conselho Europeu em Junho de 2004, apoiando nomeadamente o reforço do sistema de justiça penal e do Estado de direito, através da Missão EUJUST LEX, contribuindo para a reconstrução política, económica e social do Iraque, e prosseguindo os esforços de aprofundamento das relações entre a UE e o Iraque tendo em vista estabelecer um diálogo político regular. O Conselho Europeu congratula-se, neste contexto, com a visita da Tróica ministerial a Bagdade, em 9 de Junho de 2005, e confirma a sua vontade de desenvolver os contactos entre a UE e o Iraque. O Conselho Europeu congratula-se com a aprovação pelo Conselho, em 13 de Junho de 2005, do plano de operações da Missão Integrada para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST LEX, que permitiu o lançamento oficial desta missão de formação da UE em benefício do Iraque. Acolheu favoravelmente a intenção, anunciada pela Comissão, de abrir brevemente uma delegação em Bagdade. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  54.   O Conselho Europeu manifesta o desejo de que a Conferência Internacional "Iraque" – – organizada conjuntamente pela União Europeia e pelos Estados Unidos no âmbito do processo político definido pela Resolução 1546, e que se realizará em Bruxelas a 22 de Junho próximo – permita demonstrar o apoio da comunidade internacional às prioridades identificadas pelas autoridades iraquianas para o período de transição, na perspectiva da definição, o mais brevemente possível, de um novo quadro de coordenação dos esforços de assistência. O Conselho Europeu salienta, neste contexto, a importância de que o Governo do Iraque assuma um papel preponderante e de que as Nações Unidas desempenhem um papel de aconselhamento e apoio. Irão 55.   O Conselho Europeu congratula-se pelo facto de as negociações com vista a um acordo de comércio e cooperação e a um acordo político com o Irão terem sido reatadas, o que se tornou possível graças à celebração e à aplicação efectiva do Acordo de Paris de Novembro de 2004. O Conselho Europeu salienta a importância que atribui ao tratamento equitativo de todos os Estados-Membros no domínio comercial. Confirma que a União Europeia está disposta a continuar a reflectir sobre os meios para desenvolver ainda mais a cooperação política e económica com o Irão, na sequência das disposições adoptadas por este país para responder a outras preocupações da UE a respeito de luta contra o terrorismo, dos direitos humanos e da posição do Irão relativamente ao Processo de Paz no Médio Oriente. O Conselho Europeu recorda o seu empenhamento num diálogo credível e eficaz sobre direitos humanos e espera que a próxima sessão se realize sem demora, com base em novas modalidades a acordar entre ambas as partes. 56.   O Conselho Europeu salienta que, para que o processo possa prosseguir na sua globalidade, é necessário manter a suspensão total de todas as actividades relacionadas com o enriquecimento e de todas as actividades de reprocessamento. O Conselho Europeu declara-se favorável a que prossigam os esforços no sentido de se chegar a um acordo sobre medidas a longo prazo que dê à comunidade internacional garantias objectivas da finalidade exclusivamente pacífica do programa nuclear iraniano. O Conselho Europeu congratula-se pelo apoio internacional que foi dado a este processo. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  Processo de Paz no Médio Oriente 57.   O Conselho Europeu aprovou uma declaração sobre o Processo de Paz no Médio Oriente (Anexo IV), assim como uma declaração sobre o Líbano (Anexo V). Relações transatlânticas 58.   O Conselho Europeu congratula-se com a evolução positiva das relações transatlânticas durante o primeiro semestre de 2005. Regista com satisfação a visita do Presidente americano, George W. Bush, às instituições europeias em Bruxelas, a 22 de Fevereiro de 2005, e designadamente o encontro entre os Chefes de Estado e de Governo e o Presidente. A Cimeira anual entre a União e os Estados Unidos, marcada para 20 de Junho de 2005, em Washington, constituirá uma nova oportunidade para constatar os progressos da relação com este parceiro estratégico insubstituível da União e também para estreitar, nomeadamente, os laços económicos transatlânticos. O Conselho Europeu saúda o lançamento de um diálogo estratégico entre a União e os Estados Unidos sobre a Ásia Oriental. O Conselho Europeu manifesta o seu agrado pela realização iminente da Cimeira UE-Canadá (Niagara-on-the- -Lake, 19 de Junho de 2005), que permitirá constatar a consolidação do relacionamento UE-Canadá desde a aprovação da Agenda de Parceria aquando da última Cimeira, em Março de 2004. Saúda também a recente abertura de negociações com o Canadá com vista à celebração de um acordo destinado a reforçar o comércio e o investimento. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  Rússia 59.   O Conselho Europeu regista com satisfação os resultados da 15.ª Cimeira UE-Rússia, que se realizou em 10 de Maio de 2005, e especialmente a aprovação dos roteiros para a criação dos quatro espaços comuns, cuja implantação fora decidida na Cimeira de São Petersburgo de Maio de 2003 (espaço económico comum, espaço comum de liberdade, segurança e justiça, espaço de cooperação no domínio da segurança externa e espaço de investigação e educação, incluindo os aspectos culturais). Esses roteiros, que formam um conjunto equilibrado, definem objectivos comuns para as relações UE-Rússia, bem como as acções necessárias para os atingir, e fixam o programa a médio prazo para a cooperação entre a UE e a Rússia. A implementação dos roteiros permitirá reforçar a parceria estratégica entre a UE e a Rússia, assim como a cooperação regional, nomeadamente no âmbito da Dimensão Setentrional. 60.   O Conselho Europeu regista também com agrado o sucesso das primeiras consultas em matéria de direitos humanos lançadas em Março de 2005 entre a União Europeia e a Rússia. 61.   O Conselho Europeu saúda a assinatura do acordo relativo às fronteiras entre a Rússia e a Estónia, e espera que dentro em breve possa ser assinado um acordo semelhante com a Letónia. 62.   O Conselho Europeu congratula-se igualmente com o compromisso assumido pela Rússia de concluir a evacuação das bases militares russas ainda existentes na Geórgia, durante o ano de 2008. O Conselho Europeu espera que sejam integralmente implementados todos os compromissos assumidos em Istambul em 1999. Relações com a Ásia 63.   O Conselho Europeu reafirma a importância que atribui ao desenvolvimento das relações com a Ásia, perante o papel cada vez mais relevante que esta região deverá desempenhar na resolução das questões fundamentais com que se confronta a comunidade internacional. Neste contexto, o Conselho Europeu saúda os resultados das reuniões ministeriais UE-ASEAN e ASEM que decorreram no primeiro semestre do corrente ano. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  64.   O Conselho Europeu reafirma a vontade de desenvolver a sua parceria com o Japão, tanto em resposta às grandes questões internacionais como a nível estritamente bilateral. O Conselho Europeu está decidido a reforçar o diálogo estratégico sobre o quadro de segurança na Ásia Oriental, cuja necessidade foi sublinhada na 14. ª Cimeira UE-Japão, realizada no Luxemburgo a 2 de Maio de 2005. O Conselho Europeu felicita-se pelos progressos consideráveis registados na execução do Plano de Acção, aprovado em 2001, que reflecte o aprofundamento das relações entre a União alargada e o Japão. Foi recordada a necessidade de intensificar a cooperação no domínio ambiental, em matéria de energia e de ciência e tecnologia. O Conselho Europeu regista com agrado o sucesso do Ano de Intercâmbios entre os povos europeus e o povo japonês. 65.   O Conselho Europeu congratula-se com o 30.º aniversário do estabelecimento de relações diplomáticas entre a UE e a China. Recorda que está decidido a desenvolver a parceria estratégica com a China, aprofundando o diálogo em todos os domínios, tanto nas questões económicas como nas políticas, e esforçando-se por encontrar uma solução rápida para o diferendo comercial. O Conselho Europeu solicita ao Conselho e à Comissão que acelerem os trabalhos sobre um novo acordo-quadro. Salienta a importância que atribui ao diálogo sobre os direitos humanos, cuja 19.ª sessão decorreu no Luxemburgo a 24 e 25 de Fevereiro de 2005. 66. O Conselho Europeu recorda igualmente as suas conclusões de 16 e 17 de Dezembro de 2004. Congratula-se com os progressos alcançados na revisão do Código de Conduta e da "caixa de ferramentas", e convida o Conselho a prosseguir os trabalhos nesta base. 67.   Por fim, o Conselho Europeu saúda o lançamento de um diálogo estratégico sobre a Ásia com os Estados Unidos e com o Japão. 68.   O Conselho Europeu incentiva a prossecução dos trabalhos de elaboração do Plano de Acção com a Índia, que deverá ser aprovado na 6.ª Cimeira, prevista para o segundo semestre de 2005, em Nova Deli. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  Relações com os ACP 69.   O Conselho Europeu congratula-se com as conclusões das negociações sobre a revisão do Acordo de Cotonu, e bem assim com o acordo alcançado com os Estados ACP a esse respeito no passado dia 23 de Fevereiro. Este acordo revisto, que conserva o acervo do Acordo de Cotonu, vem simultaneamente melhorar a parceria entre os Estados ACP, a Comunidade e os Estados-Membros, em todas as suas vertentes. Relações com a África 70.   O Conselho Europeu saúda o reforço do diálogo e da cooperação entre a UE e os países africanos no seu conjunto, que se tornou possível devido à afirmação da União Africana (UA) como enquadramento político capaz de promover respostas africanas aos desafios do desenvolvimento. Este diálogo visa a criação de uma parceria estratégica UE-África articulada em torno de quatro eixos: paz e segurança; governação; integração regional e comércio; desenvolvimento. O Conselho Europeu saúda o reforço das capacidades de manutenção da paz e da segurança em África e a operacionalização das estruturas correspondentes, designadamente no âmbito da União Africana e das organizações sub- -regionais que a UE se comprometeu a apoiar. 71.   O Conselho Europeu faz questão de salientar muito em especial que tanto a União Europeia como os seus Estados-Membros prosseguirão os esforços de assistência, designadamente no Sudão, na região dos Grandes Lagos, na África Ocidental e na Somália. O Conselho Europeu exprime o seu inteiro apoio às iniciativas continentais, como a NEPAD, ou regionais, tais como o processo decorrente da Conferência Internacional sobre os Grandes Lagos, e saúda a crescente actividade de organizações africanas como a CEDEAO, a SADC e a IGAD. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  72.   A UE continuará a empenhar-se na restauração da paz e no desenvolvimento em todo o Sudão, nomeadamente através do apoio que concede à AMIS. Neste sentido, na Conferência de Doadores AMIS, realizada a 26 de Maio de 2005 em Adis Abeba, a UE apresentou uma oferta global e substancial que incluía um apoio a nível do planeamento, da logística e do funcionamento, do equipamento, do transporte aéreo estratégico e táctico, do reforço das capacidades de observação da UA, bem como da formação e de peritos no domínio policial e outras áreas civis, em função dos pedidos apresentados pela União Africana e em coordenação com os outros intervenientes da comunidade internacional, nomeadamente as Nações Unidas, a NATO, os Estados Unidos e o Canadá. A UE exorta também todas as partes a cooperarem com o Tribunal Penal Internacional, para se pôr termo à impunidade e aos entraves à justiça e à reconciliação das populações do Darfur. O Conselho Europeu continua profundamente preocupado com a persistência dos actos de violação grave dos direitos humanos e do direito internacional humanitário contra as populações civis no Darfur e com os obstáculos aos esforços das organizações humanitárias, e recorda ao Governo sudanês que tem por responsabilidade garantir a segurança dos cidadãos e dos que para eles trabalham. O Conselho Europeu exorta todas as partes presentes no Darfur a negociarem de boa fé um acordo de paz completo e definitivo, quando as negociações de paz forem reatadas conforme anunciado, e a cooperarem plenamente com as Nações Unidas. Apela ainda a todas as partes sudanesas para que ponham plena e integralmente em prática o acordo global de paz e lancem um processo de democratização inclusivo. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  73.   A União Europeia contribuiu para a reforma do sector da segurança, para a transição e a estabilização na República Democrática do Congo mediante o lançamento, em Abril de 2005, da Missão de Polícia da UE em Kinshasa, a EUPOL Kinshasa, e o lançamento, em 8 de Junho de 2005, da sua Missão de Aconselhamento e Assistência em matéria de Reforma do Sector da Segurança, a EUSEC RD Congo. A UE e os Estados-Membros confirmam a sua disponibilidade para ponderar a prestação de um apoio mais operacional à integração do exército congolês, com base nomeadamente em informações a serem fornecidas pela Missão EUSEC RD Congo. Estas missões constituem exemplos concretos da implementação do Plano de Acção para o Apoio da PESD à Paz e à Segurança em África. Através deste empenhamento, a UE renova o seu apoio à transição e reitera o apelo feito às autoridades congolesas no sentido de tomarem as medidas necessárias para o bom desenrolar do processo eleitoral, para a boa governação e a transparência e, nomeadamente, para o pagamento regular do soldo dos soldados. A UE exorta a oposição política e a sociedade civil a desempenharem um papel construtivo e de apaziguamento na implementação do processo de transição. 74.   Tendo em conta a estreita relação existente entre a paz e a segurança, por um lado, e o desenvolvimento dos países africanos, por outro, o Conselho Europeu reafirma a determinação da UE em continuar a apoiar o desenvolvimento do continente africano, no respeito pelos princípios da igualdade e da apropriação africana. Neste contexto, a realização, logo que possível, da 2. ª Cimeira UE-África, em Lisboa, constitui um objectivo importante. O Conselho Europeu saúda ainda a prioridade concedida à África no âmbito dos trabalhos do G8 e toma nota do contributo dado pela "Comissão para a África". 75.   Neste contexto, o Conselho Europeu recorda a importância que atribui às relações entre a União Europeia e a África. Convida o Conselho a definir uma estratégia global a longo prazo para a África, à luz da Cimeira da ONU, tendo em vista o Conselho Europeu de Dezembro de 2005. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  Relações com a América Latina 76.   O Conselho Europeu recorda o empenhamento da União em reforçar a parceria com a América Latina. Regista com satisfação os resultados da 12.ª reunião ministerial entre a União e o Grupo do Rio, bem como os das reuniões ministeriais com as diversas organizações sub- -regionais da América Central e do Sul, que se realizaram no Luxemburgo a 26 e 27 de Maio de 2005. 77.   O Conselho Europeu saúda a determinação, expressa por ocasião da recente reunião com o Mercosul, em levar a bom termo as negociações bi-regionais tendo em vista estabelecer um acordo de associação inter-regional. Saúda igualmente o lançamento, em Janeiro de 2005, dos exercícios de avaliação conjunta sobre a integração económica regional da Comunidade Andina e da América Central, em aplicação das decisões aprovadas na Cimeira UE-ALC que teve lugar em Guadalajara, em Maio de 2004. PESD 78.   O Conselho Europeu aprova o relatório da Presidência sobre a PESD, que inclui o mandato para a próxima Presidência. 79.   No plano das capacidades militares, prosseguiram com sucesso os trabalhos conceptuais relativos aos agrupamentos tácticos (que fazem parte dos elementos de resposta rápida). A conferência de coordenação dos agrupamentos tácticos de 11 de Maio permitiu constatar que os compromissos assumidos pelos Estados-Membros permitirão atingir o objectivo pretendido para o período de capacidade operacional inicial, 2005-2006. O Conselho Europeu salienta os progressos realizados com vista a assegurar os contributos necessários para o período de capacidade operacional plena, 2007-2008. 80.   O Conselho Europeu congratula-se com as medidas adoptadas no sentido de permitir a aceleração do processo de decisão e planeamento para as operações de reacção rápida da UE. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  81.   Prosseguiu activamente o desenvolvimento das capacidades civis europeias com vista a atingir o Objectivo Global Civil 2008, de acordo com os prazos fixados pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2004. Assim, foi possível elaborar as hipóteses de planeamento estratégico e os cenários ilustrativos relativos à estabilização e à reconstrução, à prevenção de conflitos, ao reforço específico das instituições e ao apoio civil a operações humanitárias. Prosseguiram igualmente os trabalhos sobre a projecção rápida das capacidades de gestão civil de crises. 82.   O Conselho Europeu salienta que o desenvolvimento dos instrumentos da PESD se inscreve numa iniciativa coerente. A Célula Civilo-Militar, cuja criação foi decidida pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2003, deu já início aos seus trabalhos. Esta célula terá capacidade para gerar um centro de operações que estará disponível o mais tardar em Junho de 2006. 83.   A Agência Europeia de Defesa (AED) está doravante totalmente empenhada na realização do seu primeiro programa de trabalho anual. Foram apresentados grandes projectos nos domínios das capacidades militares, do armamento, da indústria e do mercado, e da investigação e tecnologia, os quatro pilares das actividades da AED. 84.   O Conselho Europeu regista com satisfação que o conceito de formação da UE no domínio da PESD começou a ser posto em prática com sucesso. Foram definidas as modalidades de funcionamento da Academia Europeia de Segurança e Defesa. Encontram-se assim reunidas as condições necessárias para a criação da Academia. 85.   O Conselho Europeu reafirma o seu interesse em reforçar as parcerias e cooperações com os Estados terceiros e as instâncias internacionais. A UE e a NATO prosseguiram a sua cooperação no âmbito da sua parceria estratégica em matéria de gestão de crises. O Conselho Europeu saúda o facto de a implementação da operação ALTHEA, dirigida pela UE na Bósnia e Herzegovina, ter sido conduzida de forma eficaz, no quadro dos Acordos "Berlim Mais" com a NATO. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  86.   A cooperação com as Nações Unidas no domínio da gestão de crises continuou a registar avanços, tendo-se traduzido, nomeadamente, num estudo de exercício intensivo UE-ONU e numa estreita colaboração entre a EUPOL Kinshasa e a MONUC. 87.   O Conselho Europeu regista igualmente com satisfação os progressos realizados no sentido de reforçar a parceria em matéria de operações de gestão de crises conduzidas pela UE com a Ucrânia e o Canadá, no âmbito do espaço comum de segurança externa com a Rússia, no contexto Euromed com os parceiros mediterrânicos, e com a União Africana. 88.   O Conselho Europeu regista com agrado a implementação do Plano de Acção para o Apoio da PESD à Paz e à Segurança em África. Este plano tem por objectivo ajudar as organizações e os Estados africanos a dotar-se de capacidades autónomas de prevenção e gestão de conflitos, com especial atenção para a União Africana. 89.   O Conselho Europeu aprova o relatório da Presidência sobre as actividades da UE no âmbito da prevenção de conflitos e salienta a necessidade de se prosseguirem os trabalhos neste domínio. V.   DIVERSOS Luta contra o VIH/SIDA e outras doenças transmissíveis 90.   O Conselho Europeu regista com grande preocupação o aumento da incidência do VIH/SIDA nos Estados-Membros e nos países vizinhos, assim como a nível mundial, e salienta a necessidade de uma abordagem comunitária coordenada e integrada para lutar contra este flagelo. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  91.   O Conselho Europeu recorda a importância de uma cooperação activa entre os Estados- -Membros e a Comissão para melhorar os conhecimentos básicos do público em geral e sensibilizá-lo para a prevenção da infecção pelo VIH, promover comportamentos e práticas sexuais mais seguros e responsáveis, assegurar o acesso universal aos tratamentos, melhorar o acesso dos consumidores de droga por via intravenosa à prevenção, à terapêutica da dependência e aos serviços que se ocupam da redução dos efeitos nocivos, e manter na sociedade um clima de não-discriminação. Convidam-se os Estados-Membros e a Comissão a prosseguir o intercâmbio, a nível comunitário, das melhores práticas e experiências e a promover os investimentos em actividades adequadas de investigação e desenvolvimento. 92.   O Conselho Europeu exorta os Estados-Membros a trabalharem firmemente para a manutenção e o desenvolvimento de um sistema de cuidados de saúde sustentável, acessível e a preços comportáveis, como base para as actividades de prevenção, tratamento e assistência, e, nesse contexto, a zelarem por que possam receber tratamento anti-retroviral a preços comportáveis, bem como outros tratamentos médicos, todos os que deles necessitem. 93.   O Conselho Europeu congratula-se com a aprovação, pelo Conselho, do Programa de Acção Europeu para Combater o VIH/SIDA, a Malária e a Tuberculose através de acções externas. Este programa constitui a base para uma acção renovada e concertada da UE em todos os países parceiros e a nível mundial por meio de acções comuns destinadas, nomeadamente, a promover uma abordagem integrada na luta contra aquelas três doenças, a reforçar as capacidades dos países parceiros, a aumentar os recursos e os meios de luta disponíveis e a apoiar a investigação e o desenvolvimento de novos instrumentos de prevenção e tratamento das três doenças. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  94.   O Conselho Europeu apela à Comissão e aos Estados-Membros para que reforcem a sua cooperação e coordenação na luta contra o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose, bem como no âmbito da plena implementação da Agenda do Cairo/ICPD + 10, garantindo que a saúde sexual e reprodutiva e direitos conexos sejam uma componente essencial da prevenção do VIH/SIDA, e que as actividades conduzidas para a prevenção da SIDA e as acções em matéria de saúde sexual e reprodutiva e direitos conexos sejam integradas, sempre que adequado. 95.   O Conselho Europeu lembra ainda a necessidade de consagrar para sempre na OMC o acesso mais fácil aos medicamentos para os países em desenvolvimento que não tenham capacidade de produção. Salienta a importância de uma contribuição europeia substancial para a reconstituição do Fundo Mundial SIDA em 2006 e 2007, por ocasião da conferência que se realizará em Londres em Setembro de 2005. 96.   O Conselho Europeu apela aos Estados-Membros e à Comissão para que promovam e prossigam o diálogo e a cooperação com os países a nível nacional, regional e mundial, e bem assim com organizações internacionais como a ONUSIDA, tanto no âmbito da política da saúde como no da política de desenvolvimento, por forma a realizar novos progressos na luta contra a propagação do VIH/SIDA. Iniciativa "Diplomacia Verde" 97.   O Conselho Europeu tomou ainda nota do relatório sobre os resultados obtidos pela iniciativa "Diplomacia Verde", por ele lançada em Junho de 2003. Neste contexto, saúda os esforços em curso com vista a uma melhor integração das questões ambientais e de desenvolvimento sustentável nas relações externas. 10255/1/05 REV 1 PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  ANEXO I DECLARAÇÃO RELATIVA AOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL O desenvolvimento sustentável é um objectivo fundamental, estabelecido no Tratado, de todas as políticas comunitárias. Pretende-se que contribua para melhorar de forma contínua a qualidade de vida na Terra quer das gerações actuais quer das futuras. Prende-se com a defesa da capacidade do planeta para conservar a vida na sua imensa diversidade. Baseia-se nos princípios da democracia e do Estado de direito e no respeito pelos direitos fundamentais, incluindo a liberdade e a igualdade de oportunidades para todos. É gerador de solidariedade entre gerações. Procura promover uma economia dinâmica e o pleno emprego, bem como um elevado nível de educação, de defesa da saúde, de coesão social e territorial e de defesa do ambiente num mundo de paz e segurança, no respeito pela diversidade cultural. Para atingir estes objectivos na Europa e no mundo, a União Europeia e os Estados-Membros assumiram o compromisso de realização e respeito, individualmente e em conjunto, dos objectivos e princípios seguintes: Objectivos fundamentais PROTECÇÃO DO AMBIENTE Defender a capacidade do planeta para conservar a vida em toda a sua diversidade, respeitar os limites dos seus recursos naturais e prover um elevado nível de protecção e de melhoria da qualidade do ambiente. Impedir e reduzir a poluição ambiental e fomentar a produção e o consumo racionais de forma a quebrar o elo entre crescimento económico e degradação ambiental. 10255/1/05 REV 1 ANEXO I PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  COESÃO E JUSTIÇA SOCIAL Promover a inserção social e uma sociedade democrática, coesa, saudável, segura e justa que respeite os direitos fundamentais e a diversidade cultural, assegure a igualdade entre homens e mulheres e combata todas as formas de discriminação. PROSPERIDADE ECONÓMICA Fomentar uma economia florescente, inovadora, rica em conhecimento, competitiva e ecologicamente eficiente, geradora de elevados níveis de vida e de emprego de qualidade em toda a União Europeia. ASSUMIR AS NOSSAS RESPONSABILIDADES INTERNACIONAIS Fomentar a criação de instituições democráticas em todo o mundo, baseadas na paz, na segurança e na liberdade e defender a estabilidade dessas instituições. Promover activamente o desenvolvimento sustentável em todo o mundo e assegurar a coerência das políticas interna e externa da União Europeia com o desenvolvimento sustentável global e com os compromissos assumidos internacionalmente. Princípios orientadores das políticas PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Colocar o indivíduo no âmago das políticas da União Europeia, promovendo os direitos fundamentais, combatendo todas as formas de discriminação e contribuindo para a redução da pobreza no mundo. SOLIDARIEDADE INTRA E INTERGERACIONAL Responder às necessidades das gerações actuais sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades, na UE e não só. UMA SOCIEDADE ABERTA E DEMOCRÁTICA Garantir os direitos dos cidadãos em matéria de acesso à informação e assegurar o acesso à justiça. Desenvolver canais de consulta e de participação, adequados para todas as partes e associações interessadas. 10255/1/05 REV 1 ANEXO I PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  ENVOLVIMENTO DOS CIDADÃOS Aumentar a participação dos cidadãos na tomada de decisões. Fomentar a informação e a sensibilização da opinião pública sobre desenvolvimento sustentável. Informar os cidadãos sobre o impacto que exercem no ambiente e as possibilidades de que dispõem para opções mais duradouras. ENVOLVIMENTO DAS EMPRESAS E DOS PARCEIROS SOCIAIS Intensificar o diálogo social, a responsabilidade social das empresas e as parcerias entre os sectores público e privado, no sentido de consolidar a cooperação e as responsabilidades comuns tendo em vista alcançar modos de produção e consumo racionais. COERÊNCIA DAS POLÍTICAS E GOVERNAÇÃO Fomentar a coerência entre todas as políticas da União Europeia, bem como entre as acções de carácter local, regional, nacional e global, de forma a aumentar o seu contributo para o desenvolvimento sustentável. INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS Incentivar a integração de considerações de ordem económica, social e ambiental como forma de garantir a respectiva coerência e reforço mútuo através da utilização exaustiva dos instrumentos que melhoram a regulamentação (por exemplo, avaliação equilibrada do impacto e consulta dos interessados). UTILIZAÇÃO DOS MELHORES CONHECIMENTOS DISPONÍVEIS Garantir a elaboração, avaliação e implementação das políticas com base nos melhores conhecimentos disponíveis, assegurando políticas economicamente sãs e com uma boa relação custo eficácia. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO Em casos de incerteza científica, estabelecer processos de avaliação e medidas preventivas adequadas de forma a evitar danos para a saúde pública e para o ambiente. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR Garantir que os preços reflictam os custos reais para a sociedade decorrentes das actividades de produção e consumo e que os poluidores paguem os danos infligidos em matéria de saúde pública e ambiente. 10255/1/05 REV 1 ANEXO I PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  ANEXO II ORIENTAÇÕES INTEGRADAS PARA O CRESCIMENTO E O EMPREGO (2005-2008) 1.   Garantir a estabilidade económica para um crescimento sustentável 2.   Preservar a sustentabilidade económica e orçamental como base para mais empregos 3.   Promover uma afectação eficaz dos recursos, orientada para o crescimento e o emprego 4.   Garantir que a evolução salarial contribua para a estabilidade macroeconómica e para o crescimento 5.   Promover uma maior coerência entre as políticas macroeconómicas, estruturais e de emprego 6.   Contribuir para o dinamismo e o bom funcionamento da UEM 7.   Aumentar e melhorar os investimentos na investigação-desenvolvimento, em particular no sector privado 8.   Facilitar a inovação sob todas as suas formas 9.   Facilitar a difusão e o uso eficaz das TIC e construir uma sociedade da informação plenamente inclusiva 10.   Reforçar as vantagens competitivas da sua base industrial 11.   Encorajar a utilização sustentável dos recursos e reforçar as sinergias entre a protecção do ambiente e o crescimento 12.   Desenvolver e aprofundar o mercado interno 13.   Assegurar a abertura e a competitividade dos mercados dentro e fora da Europa, colher os frutos da globalização 14.   Tornar o ambiente empresarial mais competitivo e incentivar a iniciativa privada graças à melhoria da regulamentação 15.   Encorajar uma cultura mais empreendedora e criar um ambiente mais favorável para as PME 16.   Alargar, melhorar e ligar as infra-estruturas europeias e concluir os projectos prioritários transfronteiras 10255/1/05 REV 1 ANEXO II PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  17.   Executar políticas de emprego tendo em vista atingir o pleno emprego, melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho e reforçar a coesão social e territorial 18.   Promover uma abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida 19.   Criar mercados de trabalho que favoreçam a inserção, aumentar os atractivos do trabalho, tornar o trabalho financeiramente aliciante para os desempregados, incluindo as pessoas desfavorecidas e os inactivos 20.   Melhorar a resposta às necessidades do mercado de trabalho 21.   Promover a flexibilidade em conjugação com a segurança do emprego e reduzir a segmentação do mercado de trabalho, tendo devidamente em conta o papel dos parceiros sociais 22.   Garantir uma evolução dos custos do factor trabalho e dos mecanismos de fixação dos salários que seja favorável ao emprego 23.   Alargar e aumentar o investimento em capital humano 24.   Adaptar os sistemas de educação e formação às novas exigências em matéria de competências 10255/1/05 REV 1 ANEXO II PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  ANEXO III DECLARAÇÃO SOBRE O KOSSOVO 1.   O Conselho Europeu recordou o contributo da União Europeia para a aplicação da Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Kossovo. A União Europeia assumiu um compromisso político substancial, nomeadamente em apoio das actividades da MINUK, e importantes responsabilidades no âmbito da reconstrução e do desenvolvimento económico do Kossovo. A Declaração de Salónica de Junho de 2003 confirmou que o futuro dos Balcãs Ocidentais, incluindo o do Kossovo, está na União Europeia. 2.   O Conselho Europeu considerou que a situação no Kossovo está a entrar numa fase crítica, no momento em que a Organização das Nações Unidas se prepara para proceder a uma análise global da aplicação das normas, que poderá levar à abertura de negociações sobre o futuro estatuto do Kossovo. 3.   No que diz respeito às normas, o Conselho Europeu saudou o recente relatório do Secretário- -Geral das Nações Unidas sobre a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kossovo (MINUK), e congratulou-se com a nomeação do Embaixador Kai Eide como Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas encarregado de proceder durante este Verão a uma análise global da situação no Kossovo. 4.   O Conselho Europeu salientou que com esta análise global a questão não está à partida resolvida: a aplicação das normas, nomeadamente das identificadas como prioritárias, e o processo de descentralização revestem-se de particular importância. O Conselho Europeu recomendou pois a todos os responsáveis pela aplicação das normas, e em especial às instituições provisórias da administração autónoma do Kossovo (IPAA), que redobrem de esforços com vista a chegar com urgência a resultados concretos, nomeadamente no que respeita ao regresso dos refugiados e deslocados e à protecção de todas as comunidades do Kossovo. O Conselho Europeu lançou um apelo a todos os responsáveis políticos, tanto em Pristina como em Belgrado, para que não criem entraves a este processo. 10255/1/05 REV 1 ANEXO III PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  5.   O Conselho Europeu recordou que a abertura do processo que visa determinar o futuro estatuto do Kossovo em conformidade com a Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas dependerá da obtenção de um resultado positivo na análise global. Sublinhou que o respeito das normas é uma obrigação fundamental e contínua que faz parte integrante deste processo. Do respeito e da plena aplicação das normas dependerá também a aproximação à UE, que continuará a acompanhar de perto este processo. 6.   O Conselho Europeu apela solenemente à boa vontade das partes a fim de se alcançar uma solução que seja mutuamente aceitável. Referiu a importância que atribui ao estabelecimento de um diálogo construtivo e permanente a todos os níveis entre Belgrado e Pristina, bem como entre as diferentes comunidades do Kossovo. Solicitou às autoridades de Belgrado que incentivem activamente os sérvios do Kossovo a ocupar o lugar que lhes cabe nas instituições kossovares, a fim de aí exercerem os seus direitos democráticos. 7.   No que diz respeito ao estatuto, o Conselho Europeu reafirmou que qualquer solução para o Kossovo deverá ser inteiramente compatível com os valores e as normas europeias, em conformidade com as obrigações e os instrumentos jurídicos internacionais e com a Carta das Nações Unidas, e contribuir para a realização da perspectiva europeia para o Kossovo e a região. Ao mesmo tempo, qualquer estatuto deverá garantir que o Kossovo não volte à situação anterior a Março de 1999. 8.   O Conselho Europeu declarou que a determinação do futuro estatuto do Kossovo deverá basear-se na diversidade étnica, no pleno respeito pelos direitos do Homem, incluindo o direito de todos os refugiados e pessoas deslocadas a regressarem em segurança aos seus países. Este estatuto deverá oferecer garantias constitucionais efectivas que assegurem a protecção das minorias, incluindo mecanismos que garantam a sua participação no governo central, bem como nas novas estruturas de administração local a serem criadas. O referido estatuto deverá, além disso, incluir salvaguardas específicas para a protecção do património cultural e dos sítios religiosos e promover mecanismos eficazes de luta contra o crime organizado, a corrupção e o terrorismo. 10255/1/05 REV 1 ANEXO III PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  9.   O Conselho Europeu declarou ainda que a determinação do estatuto do Kossovo deverá reforçar a segurança e a estabilidade na região. Assim, qualquer solução unilateral ou resultante do uso da força, bem como qualquer alteração do território actual do Kossovo, seriam inaceitáveis. Por conseguinte, não haverá qualquer divisão do Kossovo, nem qualquer união com outro país ou parte de outro país depois de o estatuto do Kossovo ter sido decidido. A integridade territorial dos países vizinhos deverá ser integralmente respeitada. De igual modo, o estatuto deverá garantir que o Kossovo possa continuar a desenvolver-se de forma sustentável, tanto no plano económico como político, e que não constitua uma ameaça militar ou de segurança para os seus vizinhos. 10.   O Conselho Europeu salientou que o Kossovo continuará a necessitar, a médio prazo, de uma presença internacional civil e militar, de modo a garantir a segurança e nomeadamente a protecção das minorias, a contribuir para a aplicação contínua das normas e a exercer um controlo adequado do respeito pelas disposições previstas na definição do estatuto. O Conselho Europeu salientou a este respeito que a UE está disposta a participar plenamente neste processo, em estreita concertação com os parceiros e as organizações internacionais pertinentes. 11.   O Conselho Europeu salientou que a União Europeia continuará a contribuir para os esforços da comunidade internacional no Kossovo. A União está determinada a reforçar ainda mais a sua acção, nomeadamente no que se refere à consolidação do Estado de direito e de um enquadramento económico viável, em conformidade com a responsabilidade específica que lhe incumbe no que diz respeito ao futuro da região, especialmente através da implementação activa da Agenda de Salónica, e a implicar-se plenamente na definição do estatuto do Kossovo, que deverá permitir a Belgrado e a Pristina progredirem na via da integração euro-atlântica. 10255/1/05 REV 1 ANEXO III PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  ANEXO IV DECLARAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE PAZ NO MÉDIO ORIENTE 1.   O Conselho Europeu salienta a importância estratégica global de que se revestem a paz, a estabilidade e a prosperidade na região do Mediterrâneo. É neste contexto que se insere o empenho europeu em prol da resolução do conflito no Médio Oriente. A União Europeia está firmemente determinada a prosseguir a sua acção com vista à realização deste objectivo. 2.   O Conselho Europeu congratula-se com a evolução positiva registada nos últimos meses. Efectivamente, a transição do poder no seio da Autoridade Palestiniana, no respeito pelas instituições e numa atmosfera de calma, e a Cimeira de Charm el Cheik, bem como a concretização do plano de retirada de Gaza e de determinadas zonas do Norte da Cisjordânia, vieram criar uma oportunidade para se obterem progressos tangíveis na via da resolução do conflito. É crucial que tanto as partes em conflito como a comunidade internacional envidem todos os esforços no sentido de tirar pleno partido deste contexto e de evitar uma nova escalada de violência. 3.   O Conselho Europeu recorda, a este respeito, que é importante que as partes cumpram plenamente as suas obrigações no âmbito da primeira fase do Roteiro. Assinala que este prevê medidas a serem tomadas em paralelo por ambas as partes. 4.   O Conselho Europeu salienta a importância de que a Autoridade Palestiniana cumpra na totalidade as suas obrigações em matéria de segurança, inclusive as que foram aceites em Charm el Cheik, onde todas as partes se comprometeram a pôr termo aos actos de violência. A Autoridade Palestiniana deve designadamente manifestar a sua plena determinação em combater o terrorismo e em prosseguir a reorganização de todos os serviços de segurança. O Conselho Europeu exorta a Autoridade Palestiniana a levar por diante o processo de reformas a que deu início, a intensificar a consolidação institucional e a fixar no mais curto prazo uma data para a organização de eleições legislativas livres e justas. 10255/1/05 REV 1 ANEXO IV PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  5.   O Conselho Europeu apela a todas as partes para que tomem todas as medidas necessárias para permitir a realização dessas eleições em todos os territórios palestinianos, incluindo Jerusalém-Leste. 6.   O Conselho Europeu salienta igualmente que é necessário suspender as actividades de colonização israelita nos Territórios Palestinianos. Tal pressupõe a total cessação das actividades de construção de habitações e de novas infra-estruturas, entre as quais as estradas de desvio. O Conselho Europeu apela igualmente à supressão das medidas de incentivo financeiro e fiscal e das subvenções directas e indirectas, bem como à anulação dos estatutos derrogatórios, em benefício dos colonatos e dos seus habitantes. O Conselho Europeu insta Israel a desmantelar os colonatos selvagens. A política de colonização constitui um obstáculo à paz e ameaça tornar materialmente impossível toda e qualquer solução assente na coexistência de dois Estados. 7.   O Conselho Europeu, reconhecendo embora que Israel tem o direito de proteger os seus cidadãos contra os atentados, continua preocupado com o prosseguimento da construção do muro de separação no território palestiniano ocupado, inclusive em Jerusalém-Leste e zonas circundantes, em contradição com as disposições pertinentes do direito internacional. 8.   O Conselho Europeu saúda a coragem política de que dão provas os dirigentes de ambas as partes no tocante à retirada de Gaza e de determinadas zonas do Norte da Cisjordânia. Apela aos países da região para que facilitem os esforços da Autoridade Palestiniana no sentido de estabelecer o controlo sobre o seu território e para que intensifiquem o seu apoio político e económico. Salienta a importância de que se reveste o êxito do plano de retirada, inclusive para a continuação do processo de paz. O Conselho Europeu recorda o apoio da União Europeia ao Representante Especial do Quarteto para a retirada, James Wolfensohn, bem como a sua determinação em com este trabalhar em estreita coordenação para garantir o sucesso deste projecto. A fim de assegurar a viabilidade socioeconómica de Gaza, o Conselho Europeu salienta a necessidade de que haja um acesso ao exterior, nomeadamente através das fronteiras com o Egipto, de um porto e de um aeroporto, e de que se estabeleça uma ligação efectiva com a Cisjordânia. 10255/1/05 REV 1 ANEXO IV PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  9.   O Conselho Europeu reafirma, neste contexto, que a retirada israelita deve decorrer dentro do quadro traçado nas conclusões do Conselho Europeu de Março de 2004, inserindo-se nomeadamente no âmbito do processo definido no Roteiro. 10.   O Conselho Europeu compromete-se a intensificar a sua ajuda à Autoridade Palestiniana na prossecução da consolidação institucional. 11.   O Conselho Europeu reitera a importância que atribui ao respeito, pelas partes, da legalidade internacional. Em particular, nenhuma delas deverá empreender medidas unilaterais nem antecipar-se no que toca às questões relacionadas com o estatuto definitivo. A União Europeia não reconhecerá nenhuma alteração das fronteiras de 1967 que não tenha sido negociada entre as partes. As Resoluções 242, 338 e 1515 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, os termos de referência da Conferência de Madrid e o princípio "Terra por Paz" constituem a base em que deve assentar uma resolução justa, duradoura e global do conflito. 12.   O Conselho Europeu exorta as partes a progredirem resolutamente na implementação do Roteiro, com base nestes princípios. Compromete-se a ajudar israelitas e palestinianos a fazerem progredir o processo de paz e a concretizarem o objectivo de coexistência de dois Estados, através da criação de um Estado Palestiniano independente, democrático, contínuo e viável, que viva lado a lado com Israel e com os demais países vizinhos, em paz e segurança. A União Europeia não poderá implicar-se em qualquer outra via. 13.   O Conselho Europeu afirma uma vez mais que uma paz justa, duradoura e global deve responder às legítimas aspirações de ambos os povos, israelita e palestiniano, e envolver também o Líbano e a Síria. Apela a uma reactivação dos esforços, por forma a que sejam realizados progressos em todas as vertentes do processo de paz. 14.   A União Europeia continuará a opor-se a todos aqueles que recorrem à violência e a dar o seu apoio a todos aqueles que a rejeitam e aspiram à paz e à segurança para um futuro melhor na região. 10255/1/05 REV 1 ANEXO IV PT Conclusões da Presidência -Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005  ANEXO V DECLARAÇÃO SOBRE O LÍBANO 1.   O Conselho Europeu regista a retirada das forças militares sírias do Líbano, bem como o regresso iminente ao terreno da equipa de verificação das Nações Unidas. Reafirma a importância que atribui à soberania, à integridade territorial, à unidade e à independência política do Líbano, e reitera o seu apelo à aplicação integral da Resolução 1559 do Conselho de Segurança. Renova, neste contexto, o seu pleno apoio à missão de Terje Roed-Larsen. 2.   O Conselho Europeu congratula-se com o bom desenrolar, até à data, das eleições legislativas libanesas, que respondem à vontade de independência expressa pelo povo libanês. Aguarda com interesse o relatório global que será elaborado pela missão de observação eleitoral da União Europeia no final das eleições. 3.   O Conselho Europeu condena veementemente os recentes atentados e assassinatos políticos, cujo efeito desestabilizador denuncia, e apela a que os seus autores sejam levados a tribunal o mais rapidamente possível. 4.   O Conselho Europeu reitera o seu apoio à comissão de inquérito internacional independente sobre o assassinato de Rafic Hariri, instituída em conformidade com a Resolução 1595 do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Reitera o seu apelo às autoridades libanesas para que continuem a assegurar o total apoio à comissão de inquérito internacional e manifesta a esperança de que esta possa levar rapidamente a bom termo os seus trabalhos. 10255/1/05 REV 1 ANEXO V PT