CONSELHO EUROPEU DE LISBOA 23 E 24 DE MARÇO DE 2000 CONCLUSÕES DA PRESIDÊNCIA . I. EMPREGO, REFORMA ECONÓMICA E COESÃO SOCIAL . UM OBJECTIVO ESTRATÉGICO PARA A PRÓXIMA DÉCADA . PREPARAÇÃO DA TRANSIÇÃO PARA UMA ECONOMIA COMPETITIVA, DINÂMICA E BASEADA NO CONHECIMENTO . MODERNIZAR O MODELO SOCIAL EUROPEU ATRAVÉS DO INVESTIMENTO NAS PESSOAS E DA CONSTRUÇÃO DE UM ESTADO-PROVIDÊNCIA ACTIVO E DINÂMICO . TRADUZIR AS DECISÕES EM PRÁTICAS: UMA ABORDAGEM MAIS COERENTE E SISTEMÁTICA . II. POLÍTICA EUROPEIA COMUM DE SEGURANÇA E DEFESA . III. BALCÃS OCIDENTAIS . IV. RÚSSIA . V. CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL . VI. REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS . ANEXOS O Conselho Europeu realizou uma reunião extraordinária em 23-24 de Março de 2000, em Lisboa, a fim de acordar num novo objectivo estratégico para a União tendo em vista reforçar o emprego, a reforma económica e a coesão social no âmbito de uma economia baseada no conhecimento. No início dos trabalhos foi efectuada uma troca de opiniões com a Presidente do Parlamento Europeu, Nicole Fontaine, sobre os principais tópicos em debate. I. EMPREGO, REFORMA ECONÓMICA E COESÃO SOCIAL UM OBJECTIVO ESTRATÉGICO PARA A PRÓXIMA DÉCADA O novo desafio 1. A União Europeia está confrontada com uma enorme mutação resultante da globalização e dos desafios de uma nova economia baseada no conhecimento. Estas mudanças, que estão a afectar todos os aspectos da vida das pessoas, requerem uma transformação radical da economia europeia. A União terá de as moldar de uma forma consentânea com os seus valores e modelos de sociedade e igualmente com vista ao próximo alargamento. 2. Atendendo ao ritmo cada vez mais rápido destas mudanças, é urgente que a União actue desde já para aproveitar plenamente as vantagens e oportunidades que se lhe apresentam. Daí a necessidade de a União definir um objectivo estratégico claro e aprovar um programa estimulante para criar infra-estruturas de conhecimento, fomentar a inovação e a reforma económica e modernizar os sistemas de previdência social e de ensino. As forças e as fraquezas da União 3. Abrem-se neste momento à União as melhores perspectivas macroeconómicas desde há uma geração. Em resultado de uma política monetária orientada para a estabilidade e apoiada por políticas orçamentais sólidas num contexto de moderação salarial, a inflação e as taxas de juros estão baixas, os défices do sector público foram consideravelmente reduzidos e a balança de pagamentos da UE encontra-se numa situação sólida. A introdução do euro foi coroada de êxito e está a trazer os benefícios esperados para a economia europeia. O mercado interno já se encontra amplamente realizado e está a produzir benefícios palpáveis tanto para os consumidores como para as empresas. O futuro alargamento criará novas oportunidades para o crescimento e o emprego. A União dispõe em geral de uma mão-de-obra com boa formação, bem como de sistemas de protecção social capazes de proporcionar, para além do seu valor intrínseco, o enquadramento estável necessário para gerir as transformações estruturais inerentes à evolução no sentido de uma sociedade baseada no conhecimento. Verificou-se uma retoma do crescimento e da criação de emprego. 4. Estes pontos fortes da União não deverão desviar a nossa atenção de alguns aspectos negativos. Encontram-se ainda no desemprego mais de 15 milhões de europeus. A taxa de emprego é demasiado baixa e caracteriza-se por uma insuficiente participação das mulheres e dos trabalhadores mais idosos no mercado de trabalho. O desemprego estrutural de longa duração e os acentuados desequilíbrios regionais do desemprego continuam ainda a ser um fenómeno endémico nalgumas regiões da União. O sector dos serviços encontra-se subdesenvolvido, particularmente nos domínios das telecomunicações e da Internet. É cada vez mais acentuada a inadequação das qualificações, em especial na tecnologia da informação, em que existe um crescente número de postos de trabalho por preencher. Com a actual melhoria da situação económica, chegou o momento adequado para empreender reformas tanto económicas como sociais, como parte de uma estratégia positiva que combina a competitividade com a coesão social. O caminho a seguir 5. A União atribuiu-se hoje um novo objectivo estratégico para a próxima década: tornar-se no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social. A consecução deste objectivo pressupõe uma estratégia global que vise: . preparar a transição para uma economia e uma sociedade baseadas no conhecimento, através da aplicação de melhores políticas no domínio da sociedade da informação e da I&D, bem como da aceleração do processo de reforma estrutural para fomentar a competitividade e a inovação e da conclusão do mercado interno; . modernizar o modelo social europeu, investindo nas pessoas e combatendo a exclusão social; . sustentar as sãs perspectivas económicas e as favoráveis previsões de crescimento, aplicando uma adequada combinação de políticas macroeconómicas. 6. Esta estratégia visa permitir à União reconquistar as condições do pleno emprego e reforçar a coesão regional da União Europeia. É necessário que o Conselho Europeu fixe um objectivo para o pleno emprego na Europa numa nova sociedade emergente, mais adaptada às escolhas pessoais das mulheres e dos homens. Se as medidas a seguir expostas forem implementadas num contexto macroeconómico saudável, uma taxa média de crescimento económico de cerca de 3% deveria constituir uma perspectiva realista para os próximos anos. 7.A implementação desta estratégia passa pela melhoria dos procedimentos existentes, pela introdução de um novo método aberto de coordenação a todos os níveis, em conjugação com um reforço do papel de orientação e coordenação desempenhado pelo Conselho Europeu, por forma a assegurar uma direcção estratégica mais coerente e um acompanhamento mais eficaz dos progressos realizados. Deverá realizar-se todos os anos, na Primavera, uma reunião do Conselho Europeu tendo em vista definir os mandatos pertinentes e assegurar o respectivo acompanhamento. PREPARAÇÃO DA TRANSIÇÃO PARA UMA ECONOMIA COMPETITIVA, DINÂMICA E BASEADA NO CONHECIMENTO Uma sociedade da informação para todos 8. A passagem para uma economia digital e baseada no conhecimento, impulsionada pela existência de novos bens e serviços, constituirá um poderoso motor para o crescimento, a competitividade e a criação de empregos. Além disso, permitirá melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e o ambiente. Para tirar o maior partido possível desta oportunidade, o Conselho e a Comissão são convidados a elaborar um Plano de Acção abrangente " eEuropa", a apresentar ao Conselho Europeu de Junho deste ano, utilizando um método aberto de coordenação baseado na aferição ( benchmarking) de iniciativas nacionais, em combinação com a recente iniciativa " eEuropa" da Comissão e com a sua comunicação "Estratégias de criação de empregos na sociedade da informação". 9. As empresas e os cidadãos deverão ter acesso a uma infra-estrutura de comunicações pouco dispendiosa e à escala mundial, bem como a um vasto leque de serviços. Cada cidadão deverá estar provido das competências necessárias para viver e trabalhar nesta nova sociedade da informação. Os diferentes meios de acesso deverão prevenir a info-exclusão. O combate contra o analfabetismo deverá ser reforçado. Deverá ser dada uma atenção especial às pessoas deficientes As tecnologias da informação podem ser utilizadas para renovar o desenvolvimento urbano e regional e incentivar tecnologias ecologicamente correctas. As indústrias de conteúdos são geradoras de valor acrescentado, explorando e colocando em rede a diversidade cultural europeia. As administrações públicas deverão empreender esforços reais, a todos os níveis, para explorar as novas tecnologias a fim de tornar a informação tão acessível quanto possível. 10. A plena realização do potencial electrónico da Europa está dependente da criação de condições para o florescimento do comércio electrónico e da Internet, para que a União possa recuperar o atraso em relação aos seus concorrentes ligando muito mais empresas e lares à Internet através de ligações rápidas. As regras aplicáveis ao comércio electrónico devem ser previsíveis, inspirando confiança nos meios empresariais e nos consumidores. Há que tomar medidas para assegurar que a Europa mantenha um lugar de liderança em domínios-chave da tecnologia, tais como as comunicações móveis. A rapidez das mudanças tecnológicas poderá vir a exigir, no futuro, abordagens novas e mais flexíveis em matéria de regulamentação. 11. O Conselho Europeu apela, em especial: . ao Conselho e também, se for caso disso, ao Parlamento Europeu, para que aprove o mais rapidamente possível, durante o ano 2000, a legislação pendente relativa ao enquadramento jurídico para o comércio electrónico, ao direito de autor e direitos conexos, ao dinheiro electrónico, à venda à distância de serviços financeiros, à competência judiciária e à execução de decisões e ao regime de controlo da exportação de bens de dupla utilização; à Comissão e ao Conselho, para que estudem a melhor forma de promover a confiança dos consumidores no comércio electrónico, especialmente através de sistemas alternativos de resolução de litígios; . ao Conselho e ao Parlamento Europeu, para que concluam o mais brevemente possível, no ano 2001, os trabalhos sobre as propostas legislativas anunciadas pela Comissão na sequência da revisão, em 1999, do enquadramento regulamentar para as telecomunicações; aos Estados- Membros e, se for caso disso, à Comunidade, para que assegurem o cumprimento dos requisitos de frequências para os futuros sistemas de comunicações móveis de forma atempada e eficiente. A plena integração e liberalização dos mercados das telecomunicações deverá estar concluída até final de 2001; . aos Estados-Membros, em colaboração com a Comissão, para que trabalhem no sentido de fomentar a concorrência nas redes de acesso local antes do final de 2000, e desagregar a linha de assinante, contribuindo assim para uma redução substancial dos custos associados à utilização da Internet; . aos Estados-Membros, para que assegurem que todas as escolas da União tenham acesso à Internet e aos recursos multimédia até final de 2001 e que todos os professores necessários sejam capazes de utilizar a Internet e os recursos multimédia até final de 2002; . aos Estados-Membros, para que garantam, até 2003, o acesso electrónico generalizado aos principais serviços públicos de base; . à Comunidade e aos Estados-Membros, com o apoio do BEI, para que disponibilizem em todos os países europeus redes de baixo custo, interligadas a alta velocidade para acesso à Internet, e para que fomentem o desenvolvimento de tecnologias da informação e de outras redes de telecomunicações de ponta, bem como dos conteúdos para essas redes. Deverão ser definidas metas específicas no âmbito do Plano de Acção " eEuropa". Criação de um Espaço Europeu de Investigação e de Inovação 12. Tendo em conta o papel significativo desempenhado pela investigação e o desenvolvimento em matéria de crescimento económico, de emprego e de coesão social, a União deverá empenhar-se na consecução dos objectivos constantes da comunicação da Comissão intitulada "Rumo a um espaço europeu da investigação". As actividades de investigação a nível nacional e da União deverão ser mais bem integradas e coordenadas por forma a torná-las tão eficazes e inovadoras quanto possível e a assegurar que a Europa proporcione perspectivas atraentes aos seus melhores cérebros. Os instrumentos previstos no Tratado e todos os outros meios apropriados, incluindo os acordos voluntários, deverão ser plenamente explorados por forma a alcançar esse objectivo de modo flexível, descentralizado e não burocrático. Simultaneamente, a inovação e as ideias deverão ser convenientemente recompensadas no âmbito de uma economia baseada no conhecimento, designadamente através da protecção das patentes. 13. O Conselho Europeu solicita ao Conselho e à Comissão, em conjunto com os Estados-Membros se for caso disso, que tomem, na perspectiva da criação de um Espaço Europeu de Investigação, as medidas necessárias para: . desenvolver os mecanismos adequados para a ligação em rede dos programas de investigação nacionais e comuns numa base de voluntariado em torno de objectivos livremente escolhidos, por forma a tirar o maior partido possível dos recursos acordados em matéria de I&D nos Estados- Membros, e assegurar a apresentação periódica de relatórios ao Conselho sobre os progressos realizados nesta matéria; fazer o levantamento, até 2001, de exemplos de excelência em termos de investigação e desenvolvimento em todos os Estados-Membros, a fim de incentivar a difusão de tal excelência; . tornar o ambiente mais propício ao investimento na investigação privada, às parcerias em matéria de I&D e ao lançamento de empresas no domínio das tecnologias de ponta, através de políticas fiscais, de capitais de risco e do apoio do BEI; . incentivar o desenvolvimento de um método aberto de coordenação para aferir a investigação nacional e as políticas de desenvolvimento e identificar, até Junho de 2000, os indicadores de avaliação do desempenho em diversas áreas, designadamente no que diz respeito ao desenvolvimento dos recursos humanos; introduzir até Junho de 2001 um painel de avaliação europeu no domínio da inovação; . propiciar a criação, até ao final de 2001 e com o apoio do BEI, de uma rede transeuropeia de alta velocidade para as comunicações científicas por via electrónica, que ligue entre si os institutos de investigação e as universidades, bem como as bibliotecas científicas, os centros científicos e, progressivamente, as escolas; . tomar, até 2002, medidas de remoção dos obstáculos à mobilidade dos investigadores na Europa, bem como atrair e reter na Europa os talentos em matéria de investigação de alta qualidade; . assegurar, até ao final de 2001, a disponibilidade de uma patente comunitária, incluindo o modelo de utilidade, por forma a que a protecção de patentes à escala comunitária na União seja tão simples e barata e o seu alcance tão abrangente quanto a protecção proporcionada pelos principais concorrentes. Criação de um ambiente favorável ao lançamento e ao desenvolvimento de empresas inovadoras, especialmente de PME 14. A competitividade e o dinamismo das empresas dependem directamente de um clima regulamentador conducente ao investimento, à inovação e ao espírito empresarial. É necessário prosseguir os esforços no sentido de reduzir os custos da actividade empresarial e de suprimir a burocracia desnecessária, especialmente pesados para as PME. As Instituições europeias, os Governos nacionais e as autoridades regionais e locais deverão continuar a prestar especial atenção ao impacto e aos custos de adaptação das regulamentações propostas, e prosseguir nessa perspectiva o diálogo com as empresas e os cidadãos. É igualmente necessário desenvolver uma acção específica no sentido de incentivar as interfaces essenciais nas redes de inovação, ou seja: as interfaces entre empresas e mercados financeiros, I&D e institutos de formação, serviços de consultadoria e mercados tecnológicos. 15. O Conselho Europeu considera que deverá ser aplicado nesta área um método aberto de coordenação, pelo que solicita que: . o Conselho e a Comissão lancem, até Junho de 2000, um exercício de aferição sobre questões tais como o tempo e os custos inerentes à criação de uma empresa, o montante do capital de risco investido, a quantidade de diplomados em questões empresariais e científicas e as oportunidades de formação. Os primeiros resultados desse exercício deverão ser apresentados até Dezembro de 2000; . a Comissão apresente dentro em breve uma comunicação sobre uma Europa empreendedora, inovadora e aberta, juntamente com o Programa Plurianual em favor das Empresas e do Espírito Empresarial (2001-2005), que desempenhará um importante papel de catalisador em relação a esse exercício; . o Conselho e a Comissão elaborem uma Carta para as pequenas empresas, a aprovar em Junho de 2000, susceptível de empenhar os Estados-Membros a concentrarem-se nos instrumentos acima referidos relativos às pequenas empresas enquanto principais motores para a criação de emprego na Europa, e dêem uma resposta específica às suas necessidades; . o Conselho e a Comissão apresentem um relatório até ao final de 2000 sobre a revisão em curso dos instrumentos financeiros do BEI e do FEI a fim de reorientar os subsídios para o apoio à criação de empresas, de firmas de alta tecnologia e de micro-empresas, bem como para outras iniciativas de capital de risco propostas pelo BEI. Reformas económicas com vista a um mercado interno completo e plenamente operacional 16. É necessário trabalhar rapidamente a fim de perfazer o mercado interno em determinados sectores e melhorar o fraco desempenho de outros sectores por forma a garantir os interesses das empresas e dos consumidores. A fim de tirar plenamente partido dos benefícios resultantes da liberalização do mercado, é igualmente crucial que se estabeleça um quadro efectivo de análise e aperfeiçoamento contínuos, com base na Estratégia para o Mercado Interno aprovada pelo Conselho Europeu de Helsínquia. Além disso, é essencial dispor de regras em matéria de concorrência e de auxílio estatal claras e uniformemente aplicadas por forma a assegurar que as empresas possam prosperar e funcionar eficazmente em pé de igualdade no mercado interno. 17. Por conseguinte, o Conselho Europeu solicita à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que, em conformidade com as respectivas competências: . estabeleçam até ao final de 2000 uma estratégia para a supressão dos obstáculos aos serviços; . acelerem a liberalização em áreas tais como o gás, a electricidade, os serviços postais e os transportes. Identicamente, no que se refere à utilização e gestão do espaço aéreo, o Conselho solicita à Comissão que apresente as suas propostas o mais rapidamente possível. O objectivo é realizar um mercado interno plenamente operacional nessas áreas; o Conselho Europeu avaliará a evolução realizada na sessão da próxima Primavera com base num relatório da Comissão e em propostas apropriadas; . concluam atempadamente os trabalhos relativos às futuras propostas de actualização das normas em matéria de contratos públicos, em especial por forma a torná-las acessíveis às PME, a fim de permitir que as novas normas entrem em vigor antes de 2002; . tomem as medidas necessárias para assegurar que seja possível, até 2003, efectuar por via electrónica as aquisições comunitárias e do sector público; . estabeleçam até 2001 uma estratégia de acção coordenada mais aprofundada a fim de simplificar o ambiente regulamentar, incluindo o desempenho da administração pública, tanto a nível nacional como comunitário. Essa estratégia deverá incluir a identificação de espaços em que sejam necessárias novas acções por parte dos Estados-Membros destinadas a racionalizar a transposição da legislação comunitária para o direito nacional; . continuem a esforçar-se por incentivar a concorrência e reduzir o nível geral dos auxílios estatais, passando do apoio a empresas ou sectores isolados para a defesa de objectivos horizontais de interesse comunitário, tais como o emprego, o desenvolvimento regional, o ambiente, e a formação ou a investigação. 18. São indispensáveis melhoramentos estruturais globais para alcançar metas ambiciosas de crescimento, emprego e inclusão social. O Conselho já identificou áreas-chave que há que reforçar no âmbito do processo de Cardiff. O Conselho Europeu convida por conseguinte o Conselho a acelerar o trabalho relativo aos indicadores de desempenho estrutural e a apresentar um relatório até ao final de 2000. 19.O Conselho Europeu considera essencial que, no quadro do mercado interno e de uma economia baseada no conhecimento, se tomem plenamente em conta as disposições do Tratado relativas a serviços de interesse económico geral e às empresas a quem cabe efectuar esses serviços. O Conselho solicita à Comissão que, com base no Tratado, actualize a sua comunicação de 1996. Mercados financeiros eficientes e integrados 20. Os mercados financeiros eficientes e transparentes promovem o crescimento e o emprego através de uma melhor repartição do capital e da redução do seu custo. Desempenham como tal um papel essencial no fomento de novas ideias, no apoio a uma cultura empresarial e na promoção do acesso e utilização de novas tecnologias. É essencial aproveitar o potencial proporcionado pelo euro para avançar na integração dos mercados financeiros da UE. Além disso, os mercados de capital de risco eficientes desempenham um papel fundamental em relação a PME inovadoras e de alto crescimento e na criação de empregos novos e sustentáveis. 21.Para acelerar a concretização do mercado interno em matéria de serviços financeiros, há que tomar medidas no sentido de: . fixar um calendário rígido para que o Plano de Acção dos Serviços Financeiros seja executado até 2005, tendo em conta áreas de acção prioritária tais como: facilitar o acesso mais vasto possível ao capital de investimento à escala da UE, incluindo para as PME, através de um "passaporte único" para os emitentes; facilitar a participação bem sucedida de todos os investidores num mercado integrado, eliminando os obstáculos ao investimento nos fundos de pensão; promover uma maior integração e um melhor funcionamento dos mercados de dívida pública através de uma maior consulta e transparência sobre os calendários de emissão de dívida, técnicas e instrumentos, e um melhor funcionamento dos mercados de vendas transfronteiriças e de recompra ("repo"); melhorar a comparabilidade dos balanços financeiros das empresas; e intensificar a cooperação entre os reguladores dos mercados financeiros da UE; . assegurar a plena implementação do Plano de Acção em Matéria de Capital de Risco até 2003; . avançar rapidamente nas propostas há muito pendentes relativas às ofertas públicas de aquisição e à reorganização e dissolução das instituições de crédito e das companhias de seguros, por forma a melhorar o funcionamento e a estabilidade do mercado financeiro europeu; . concluir, em conformidade com as Conclusões do Conselho Europeu de Helsínquia, o pacote fiscal pendente. Coordenação das políticas macroeconómicas: consolidação orçamental, qualidade e sustentabilidade das finanças públicas 22. Para além de preservarem a estabilidade macroeconómica e de estimularem o crescimento e o emprego, as políticas macroeconómicas deverão promover a transição para uma economia baseada no conhecimento, o que implica um papel reforçado para as políticas estruturais. O diálogo macroeconómico no âmbito do processo de Colónia deve criar uma relação de confiança entre todos os participantes que permita uma compreensão adequada das posições e limitações de cada um. A oportunidade proporcionada pelo crescimento deve ser utilizada para prosseguir a consolidação orçamental de forma mais activa e para melhorar a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas. 23. O Conselho Europeu solicita ao Conselho e à Comissão que, utilizando os procedimentos existentes, apresentem um relatório até à Primavera de 2001, avaliando o contributo das finanças públicas para o crescimento e o emprego, e avaliando ainda, com base em dados e indicadores comparáveis, se estão a ser tomadas medidas concretas de molde a: . reduzir a pressão fiscal sobre o trabalho e especialmente sobre os trabalhadores pouco qualificados e de baixos salários, melhorar os efeitos incentivadores sobre o emprego e a formação dos regimes fiscal e de subsídios, . reorientar a despesa pública aumentando a importância relativa da acumulação de capital — tanto físico como humano — e apoiar a investigação e desenvolvimento, a inovação e as tecnologias da informação; . assegurar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, analisando as diferentes dimensões envolvidas, designadamente o impacto do envelhecimento das populações, à luz do relatório a elaborar pelo Grupo de Alto Nível sobre Protecção Social. MODERNIZAR O MODELO SOCIAL EUROPEU ATRAVÉS DO INVESTIMENTO NAS PESSOAS E DA CONSTRUÇÃO DE UM ESTADO- PROVIDÊNCIA ACTIVO E DINÂMICO 24. As pessoas são o principal trunfo da Europa e deverão constituir o ponto de referência das políticas da União. O investimento nas pessoas e o desenvolvimento de um Estado-providência activo e dinâmico será fundamental tanto para o lugar da Europa na economia do conhecimento como para assegurar que a emergência desta nova economia não venha agravar os problemas sociais existentes em matéria de desemprego, exclusão social e pobreza. Educação e formação para a vida e o trabalho na sociedade do conhecimento 25. Os sistemas educativo e de formação europeus necessitam de ser adaptados não só às exigências da sociedade do conhecimento como também à necessidade de um maior nível e qualidade do emprego. Terão de oferecer oportunidades de aprendizagem e de formação concebidas para grupos-alvo em diferentes fases das suas vidas: jovens, adultos desempregados e as pessoas empregadas que correm o risco de ver as suas competências ultrapassadas pela rapidez da mudança. Esta nova abordagem deverá ter três componentes principais: o desenvolvimento de centros de aprendizagem locais, a promoção de novas competências básicas, em especial em matéria de tecnologias da informação, e uma maior transparência das habilitações. 26. O Conselho Europeu solicita por conseguinte aos Estados-Membros, de acordo com as suas regras constitucionais, ao Conselho e à Comissão que tomem as medidas necessárias nas áreas da sua competência para alcançar as seguintes metas: . um aumento anual substancial do investimento per capita em recursos humanos; . o número de jovens da faixa etária dos 18-24 anos que apenas têm estudos secundários de nível inferior e que não estão a prosseguir os estudos ou a formação deverá ser reduzido para metade até 2010; . as escolas e os centros de formação, todos eles ligados à Internet, deverão ser transformados em centros locais de aprendizagem polivalentes, acessíveis a todos, utilizando os métodos mais apropriados para abordar um vasto leque de grupos-alvo; deverão ser criadas parcerias de aprendizagem entre escolas, centros de formação, firmas e unidades de investigação para o seu benefício mútuo; . as novas competências básicas, que serão proporcionadas através da aprendizagem ao longo da vida, deverão ser definidas num quadro europeu: competências em TI, línguas estrangeiras, cultura tecnológica, espírito empresarial e competências sociais; deverá ser criado um diploma europeu de competências básicas em TI, com procedimentos descentralizados de certificação, a fim de promover a literacia digital em toda a União; . deverão ser definidos, até final de 2000, os meios de promover a mobilidade dos estudantes, professores e pessoal de formação e investigação tanto através de uma melhor utilização dos actuais programas comunitários (Sócrates, Leonardo e Juventude para a Europa), como através da remoção de obstáculos e de uma maior transparência no reconhecimento das habilitações e dos períodos de estudos e de formação; deverão ser adoptadas medidas destinadas a remover os obstáculos à mobilidade dos professores até 2002 e a atrair professores altamente qualificados; . deverá ser desenvolvida uma norma europeia comum para os curricula vitae, a utilizar numa base voluntária, por forma a facilitar a mobilidade por meio da ajuda à avaliação dos conhecimentos adquiridos, tanto pelos estabelecimentos de ensino e formação como pelos empregadores. 27. O Conselho Europeu solicita ao Conselho (Educação) que proceda a uma reflexão geral sobre os objectivos futuros concretos dos sistemas educativos, que incida nas preocupações e prioridades comuns e simultaneamente respeite a diversidade nacional, com vista a contribuir para os processos do Luxemburgo e de Cardiff e a apresentar um relatório geral ao Conselho Europeu na Primavera de 2001. Mais e melhores empregos para a Europa: desenvolvimento de uma política de emprego activa 28.O Processo do Luxemburgo, assente na elaboração de orientações de emprego a nível da Comunidade e na sua transposição para Planos de Acção Nacionais para o Emprego, permitiu à Europa reduzir substancialmente o desemprego. A revisão intercalar deverá conferir uma nova dinâmica a este processo, através do enriquecimento das orientações e da fixação de metas mais concretas, estabelecendo laços mais estreitos com outros domínios políticos relevantes e definindo processos mais eficazes para a participação dos diferentes actores. Os parceiros sociais devem ser mais estreitamente implicados na elaboração, execução e acompanhamento das orientações relevantes. 29. Neste contexto, convidam-se o Conselho e a Comissão a abordar as quatro áreas-chave seguintes: . melhorar a empregabilidade e reduzir as lacunas de formação, em particular fornecendo aos serviços de emprego uma base de dados à escala europeia sobre empregos e oportunidades de aprendizagem; promover programas especiais para permitir às pessoas desempregadas colmatar as suas lacunas de formação; . conferir uma maior prioridade à aprendizagem ao longo da vida como componente básica do modelo social europeu, inclusive através do incentivo a acordos entre os parceiros sociais em matéria de inovação e formação ao longo da vida; através da exploração da complementaridade entre a aprendizagem ao longo da vida e a adaptabilidade, assegurando uma gestão flexível do tempo de trabalho e da rotação de empregos; e através da introdução de um prémio europeu para as empresas particularmente avançadas neste capítulo. Os progressos feitos em relação a estes objectivos deverão ser aferidos ( benchmarked); . aumentar o emprego nos serviços, nomeadamente os serviços pessoais, onde existam carências de relevo; poderão estar envolvidas iniciativas do sector privado, do sector público ou do sector terciário, com soluções apropriadas para as categorias mais desfavorecidas; . promover todos os aspectos da igualdade de oportunidades, incluindo a redução da segregação ocupacional, tornando mais fácil a conciliação da vida profissional com a vida familiar, em particular através da fixação de um novo benchmark para melhores estruturas de acolhimento de crianças. 30. promover todos os aspectos da igualdade de oportunidades, incluindo a redução da segregação ocupacional, tornando mais fácil a conciliação da vida profissional com a vida familiar, em particular através da fixação de um novo benchmark para melhores estruturas de acolhimento de crianças. Modernizar a protecção social 31.O modelo social europeu, com os seus bem desenvolvidos sistemas de protecção social, deverá propiciar a transformação para a economia do conhecimento. No entanto, estes sistemas terão que ser adaptados enquanto parte de um Estadoprovidência activo para assegurar que o trabalho recompensa, garantir a sua sustentabilidade a longo prazo face ao envelhecimento da população, promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, e fornecer serviços de saúde de qualidade. Ciente de que este desafio pode ser enfrentado de forma mais efectiva se for integrado num esforço de cooperação, o Conselho Europeu convida o Conselho a: . reforçar a cooperação entre os Estados-Membros por via de um intercâmbio de experiências e de melhores práticas com base em redes de informação aperfeiçoadas que constituem os instrumentos básicos nesta área; . mandatar o Grupo de Alto Nível sobre Protecção Social, tomando em consideração os trabalhos empreendidos pelo Comité de Política Económica, para apoiar esta cooperação e, como primeira prioridade, preparar, com base numa comunicação da Comissão, um estudo sobre a evolução futura da protecção social numa perspectiva de longo prazo, e prestando especial atenção à sustentabilidade dos sistemas de pensões em diferentes quadros temporais até 2020 e para além desta data, se necessário. O Grupo deverá elaborar, até Dezembro de 2000, um relatório sobre o avanço dos trabalhos. Promover a inclusão social 32. É inaceitável o número das pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza e em situação de exclusão social na União. Deverão ser tomadas medidas que tenham um impacto decisivo no que respeita à erradicação da pobreza, através da fixação de metas adequadas a acordar pelo Conselho até ao final do ano. O Grupo de Alto Nível sobre Protecção Social será associado a este trabalho. A nova sociedade baseada no conhecimento proporciona um tremendo potencial de redução da exclusão social, tanto por via da criação de condições económicas para uma maior prosperidade através de níveis mais elevados de crescimento e de emprego como pela abertura de novas formas de participação na sociedade. Simultaneamente, esta nova sociedade acarreta o risco de criar um fosso cada vez maior entre os que têm acesso aos novos conhecimentos e os que deles são excluídos. Para se evitar este risco e maximizar estas novas potencialidades, deverão ser desenvolvidos esforços no sentido de melhorar as aptidões, de promover um acesso mais amplo aos conhecimentos e às oportunidades e de combater o desemprego: a melhor salvaguarda contra a exclusão social é o emprego. As políticas tendentes a combater a exclusão social deverão basear-se num método aberto de coordenação que combine os planos nacionais de acção e uma iniciativa da Comissão com vista à cooperação neste domínio a apresentar até Junho de 2000. 33. Muito em particular, o Conselho Europeu convida o Conselho e a Comissão a: . promover uma melhor compreensão da exclusão social por via de um diálogo ininterrupto e de intercâmbios de informação e das melhores práticas, com base em indicadores geralmente aceites; o Grupo de Alto Nível sobre Protecção Social será associado ao estabelecimento destes indicadores; . atribuir à promoção da inclusão um papel de relevo nas políticas de emprego, educação e formação, saúde e alojamento dos Estados-Membros, o que deverá ainda ser complementado a nível comunitário por acções no âmbito dos Fundos Estruturais dentro dos limites do actual quadro orçamental; . desenvolver acções prioritárias dirigidas a grupos-alvo específicos (por exemplo, grupos minoritários, crianças, idosos e pessoas deficientes), cabendo aos Estados-Membros, segundo as suas situações específicas, escolher as acções a implementar e, posteriormente, informar sobre a sua execução. 34. Tomando em consideração as presentes conclusões, o Conselho prosseguirá a sua reflexão sobre a orientação futura da política social com base numa comunicação da Comissão, tendo em vista chegar a acordo sobre uma Agenda Social Europeia no Conselho Europeu de Nice, em Dezembro, incluindo as iniciativas dos diferentes parceiros envolvidos. TRADUZIR AS DECISÕES EM PRÁTICAS: UMA ABORDAGEM MAIS COERENTE E SISTEMÁTICA Aperfeiçoar os processos existentes 35. Não é necessário qualquer novo processo. As Orientações Gerais de Política Económica já existentes e os processos do Luxemburgo, de Cardiff e de Colónia já proporcionam os instrumentos necessários, desde que simplificados e melhor coordenados, especialmente através das outras formações do Conselho que também contribuíram para a preparação pelo Conselho ECOFIN das Orientações Gerais de Política Económica. Além disso, as Orientações Gerais de Política Económica devem centrar-se cada vez mais nas implicações a médio e a longo prazo das políticas estruturais e nas reformas tendentes à promoção das potencialidades de crescimento económico, do emprego e da coesão social, bem como na transição para uma economia baseada no conhecimento. Os processos de Cardiff e do Luxemburgo permitirão tratar mais pormenorizadamente os respectivos temas. 36. Estas melhorias serão potenciadas pelo propósito do Conselho Europeu de assumir um significativo papel de orientação e coordenação com vista a assegurar a coerência global e a monitorização efectiva da progressão para o novo objectivo estratégico. Assim, o Conselho Europeu realizará anualmente, na Primavera, uma sessão dedicada às questões económicas e sociais. Consequentemente, deverão organizar-se os trabalhos tanto a montante como a jusante de tal sessão. O Conselho Europeu convida a Comissão a elaborar anualmente um relatório de síntese sobre os progressos efectuados, com base em indicadores estruturais a serem acordados, referentes ao emprego, à inovação, à reforma económica e à coesão social. Aplicação de um novo método aberto de coordenação 37.A consecução do objectivo estratégico será facilitada pela aplicação de um novo método aberto de coordenação conduzindo à divulgação de melhores práticas e favorecendo uma maior convergência no que respeita aos principais objectivos da UE. Este método, que foi delineado para ajudar os Estados-Membros a desenvolverem progressivamente as suas próprias políticas, implica: . que sejam definidas, para a União, orientações combinadas com calendários específicos para a consecução dos objectivos nelas fixados a curto, médio e longo prazo; . que sejam estabelecidos, sempre que necessário, indicadores quantitativos e qualitativos e benchmarks de entre os melhores do mundo, adequados às necessidades dos diferentes Estados-Membros e sectores como um método de comparação das melhores práticas; . que essas orientações europeias sejam traduzidas em políticas nacionais e regionais, por via da definição de metas específicas e da adopção de medidas, tendo em conta as diferenças nacionais e regionais; . que se proceda periodicamente à monitorização, à avaliação e à análise pelos homólogos, organizadas como um processo de aprendizagem recíproca. 38. Será aplicada uma abordagem plenamente descentralizada consentânea com o princípio da subsidiariedade, em que a União, os Estados-Membros, as instâncias regionais e locais, bem como os parceiros sociais e a sociedade civil, estarão activamente associados, através do recurso a formas variáveis de parceria. A Comissão Europeia, através de um trabalho em rede com os diversos fornecedores e utilizadores, designadamente os parceiros sociais, as empresas e as ONG, elaborará um método de benchmarking das melhores práticas de gestão da mudança. 39. O Conselho Europeu formula um apelo especial ao sentido de responsabilidade social das empresas no que toca às melhores práticas de aprendizagem ao longo da vida, organização do trabalho, igualdade de oportunidades, inclusão social e desenvolvimento sustentável. 40. Realizar-se-á em Junho um Fórum de Alto Nível reunindo as instituições e os órgãos da União e os parceiros sociais para fazer um balanço dos processos do Luxemburgo, de Cardiff e de Colónia e das contribuições dos vários agentes para a valorização do conteúdo do Pacto Europeu do Emprego. Mobilizar os meios necessários 41. O cumprimento do novo objectivo estratégico assentará principalmente no sector privado, bem como nas parcerias sector público-sector privado. Dependerá da mobilização dos recursos existentes nos mercados, bem como dos esforços dos Estados-Membros. O papel da União é o de actuar como catalisador nesse processo, criando um quadro eficaz para a mobilização de todos os recursos disponíveis para a transição para a economia baseada no conhecimento, e acrescentando o seu próprio contributo para esse esforço através das políticas comunitárias existentes, no respeito da Agenda 2000. Além disso, o Conselho Europeu congratula-se com o contributo que o BEI está pronto a dar nos domínios da formação do capital humano, das PME e do espírito empresarial, da I&D, das redes nos sectores da tecnologia da informação e das telecomunicações, e ainda da inovação. Com a "Iniciativa Inovação 2000", o BEI deverá avançar com os seus planos de disponibilizar uma nova fracção de mil milhões de euros destinados a operações de capital de risco para as PME e com o seu plano de empréstimo específico de 12 a 15 mil milhões de euros ao longo dos próximos três anos para as áreas prioritárias. II. POLÍTICA EUROPEIA COMUM DE SEGURANÇA E DEFESA 42. O Conselho Europeu congratulou-se com o relatório preliminar da Presidência sobre "Reforço da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa", que reflecte o trabalho realizado pela Presidência, juntamente com o Secretário-Geral/Alto Representante, no âmbito do Conselho "Assuntos Gerais", de acordo com a incumbência de Helsínquia. 43.O Conselho Europeu congratula-se em especial com o facto de os órgãos provisórios previstos em Helsínquia terem já sido instituídos e terem entrado em funcionamento efectivo, e com o facto de o Conselho ter definido um processo de elaboração do objectivo prioritário e de identificação das contribuições nacionais com vista à satisfação do objectivo de capacidade militar fixado em Helsínquia. 44. O Conselho Europeu aguarda com interesse o trabalho subsequente que a Presidência, juntamente com o SecretárioGeral/Alto Representante, irá prosseguir no Conselho e o relatório global da Presidência ao Conselho Europeu da Feira, tal como solicitado em Helsínquia, designadamente propostas sobre a participação de países terceiros na gestão militar de crises da UE e sobre a evolução futura da relação da UE com a NATO, em conformidade com as Conclusões do Conselho Europeu de Helsínquia. 45. O Conselho Europeu exprime ainda o seu apreço pelo que foi até agora realizado na vertente não militar da gestão de crises e convida o Conselho a criar até à reunião da Feira, ou nessa ocasião, um Comité de Gestão Civil de Crises. III. BALCÃS OCIDENTAIS 46. O Conselho Europeu reafirma que a paz, a prosperidade e a estabilidade da Europa do Sudeste constituem uma prioridade estratégica para a União Europeia. O Conselho Europeu regista os progressos realizados no decurso deste último ano mas também os sérios desafios que ainda se deparam à comunidade internacional nos Balcãs Ocidentais. O Conselho Europeu congratula-se com o Relatório apresentado pelo Secretário-Geral/Alto Representante, em conjunto com a Comissão, sobre os Balcãs Ocidentais. 47. O Conselho Europeu confirma que o seu objectivo global continua a ser a máxima integração dos países da região no contexto geral político e económico da Europa. O Conselho Europeu confirma que o Processo de Estabilização e Associação constitui a trave-mestra da sua política para os Balcãs. Os Acordos de Estabilização e Associação incluirão cooperação e assistência económica e financeira, diálogo político, aproximação à legislação da UE, cooperação noutros domínios políticos e comércio livre. Esses acordos deverão ser precedidos por uma liberalização comercial assimétrica. O Conselho Europeu exorta os países da região a cooperarem entre si e com a União para que o Processo de Estabilização e Associação venha a ter êxito. 48. O Conselho Europeu, tendo em mente as Conclusões do Conselho Europeu de Tampere, recorda a próxima Conferência do Adriático, patrocinada pela Itália em cooperação com a União Europeia, que decorrerá em Ancona em 19 e 20 de Maio, e que reforçará a cooperação no Adriático no que toca à luta contra o crime organizado, o contrabando e a emigração ilegal, e que promoverá a cooperação transfronteiras. 49. O Conselho Europeu insta a Comissão a apresentar propostas que garantam procedimentos acelerados e uma assistência rápida e eficaz. 50.O Conselho Europeu salienta que, na RFJ, uma Sérvia democrática cooperante e convivendo pacificamente com os seus vizinhos será bem-vinda no seio da família europeia. Nessa perspectiva, a União manterá a sua acção tendente a uma mudança democrática na Sérvia. As sanções selectivas dirigidas contra o regime continuarão a ser um elemento necessário da política da UE enquanto o Presidente Milosevic se mantiver no poder. O Conselho Europeu apela ao povo sérvio para que tome o futuro nas suas próprias mãos e reconquiste o seu lugar na família das nações democráticas. Por seu turno, a UE não só continuará a apoiar a oposição democrática como também desenvolverá um diálogo abrangente com a sociedade civil. As ONG sérvias deverão ser encorajadas a cooperar regionalmente com outras ONG, no quadro do Pacto de Estabilidade. 51. O Conselho Europeu insta a Comissão e todas as partes implicadas no processo, incluindo a Comissão do Danúbio, a iniciarem imediatamente a execução das medidas necessárias para permitir a navegação no Danúbio até ao Verão. 52. O Conselho Europeu apoia os esforços do Montenegro no sentido de instaurar reformas democráticas e de conquistar a prosperidade económica. O Conselho Europeu salienta a necessidade urgente de uma assistência substancial ao Montenegro com vista a garantir a sobrevivência do governo democrático e a evitar uma nova crise grave na região. Para além do estudo do BEI sobre a possível expansão das suas actividades ao Montenegro, já solicitado pelo Conselho, o Conselho Europeu insta as instituições competentes a tomarem, sem mais demoras, as decisões necessárias sobre o financiamento, no quadro das dotações disponíveis para 2000, de projectos, programas e outras formas de assistência que ajudem a aliviar as necessidades financeiras imediatas do Montenegro, se necessário por via do recurso às reservas orçamentais da UE, bem como à assistência macroeconómica. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula-se com a inauguração oficial, ocorrida hoje, da Agência de Reconstrução em Salónica. 53. O Conselho Europeu reafirma que considera a RCSNU 1244 como o enquadramento dos esforços da comunidade internacional no Kosovo. O Conselho Europeu louva a acção da UNMIK e da KFOR na prossecução dos objectivos da Resolução e da OSCE. A consecução da participação sérvia na administração provisória e nas eleições municipais do Outono de 2000 serão passos importantes na via da estabilização da situação no Kosovo. A estabilidade duradoura na região só poderá ser conquistada tomando em linha de conta os interesses legítimos dos países vizinhos da RFJ no pleno respeito da integridade territorial e das fronteiras existentes. 54. A responsabilidade especial da União nesta região implica que deverá ser a União a desempenhar o papel central na prestação do apoio internacional ao Kosovo. A União está empenhada em assegurar o sucesso dos esforços internacionais no Kosovo e, para tal, reconhece a necessidade de se prestar apoio de forma muito mais coordenada e coerente e de assegurar que os esforços da União e dos seus Estados-Membros sejam devidamente reconhecidos. A UE já assumiu um papel preponderante na reconstrução do Kosovo, enviando 30 000 militares à KFOR, disponibilizando 800 polícias civis e 505 milhões de euros em financiamentos e ainda liderando o pilar de reconstrução económica da UNMIK. 55. A comunidade internacional carece de uma estratégia mais coerente e activa para o apoio económico e político ao Kosovo e à região. O Conselho Europeu reafirma a este respeito a contribuição vital do Pacto de Estabilidade, sob a égide do seu Coordenador Especial e Representante Especial da UE. No propósito de reforçar o papel central da UE, o Conselho Europeu convida o Secretário-Geral/Alto Representante, sob a autoridade da Presidência e do Conselho e em associação plena com a Comissão, a assegurar a coerência das políticas da UE em relação aos Balcãs Ocidentais, a aumentar o impacto da sua contribuição, e a reforçar a coordenação com o Pacto de Estabilidade e outros esforços da comunidade internacional. Com esse objectivo, deverão ser apresentadas propostas orientadas para a acção na próxima sessão do Conselho "Assuntos Gerais". A Conferência sobre o Financiamento Regional, a decorrer em breve, será um momento-chave para os esforços conjuntos da comunidade internacional da Europa do Sudeste. IV. RÚSSIA 56. Nas vésperas das eleições presidenciais na Rússia, o Conselho Europeu reafirma: . a importância do desenvolvimento de uma parceria estratégica genuinamente efectiva e operante, em conformidade com o APC, a estratégia comum da UE e os planos de acção das sucessivas Presidências, de forma a permitir a cooperação nas muitas áreas de interesse comum, com vista a alcançar a paz, a estabilidade e a prosperidade na Europa, com base em valores comuns e objectivos partilhados. . para esse fim, a necessidade de, no que se refere à Chechénia, a Rússia cumprir os seus compromissos, nomeadamente: . pôr fim ao uso indiscriminado da força militar, . permitir investigações independentes relativas a violações dos direitos humanos, . permitir que as organizações e os observadores internacionais competentes cumpram livremente a sua missão, . prosseguir de imediato a busca de uma solução política. 57.O Conselho Europeu encara o Conselho de Cooperação com a Rússia, em 11 de Abril, e a planeada Cimeira UE-Rússia como ocasiões importantes para a consecução destes objectivos. Neste mesmo propósito, o Conselho Europeu mandata a Tróica para se deslocar a Moscovo logo que possível após a eleição do novo Presidente da Rússia, para lhe reafirmar, e também ao seu Governo, a abordagem e as preocupações da UE quanto a relações que tão importantes são para ambas as partes. V. CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL 58.O Conselho Europeu regista a evolução dos trabalhos da Conferência bem como a intenção da Presidência de apresentar um relatório global da sua própria responsabilidade ao Conselho Europeu da Feira. VI. REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS 59. O Conselho Europeu regista o relatório recentemente apresentado pela Comissão sobre medidas destinadas a aplicar o nº 2 do artigo 299º relativo às regiões ultraperiféricas e convida aquela Instituição a submeter as suas propostas iniciais à apreciação do Conselho. ANEXOS DOCUMENTOS APRESENTADOS AO CONSELHO EUROPEU DE LISBOA [1] · Documento da Presidência sobre Emprego, reformas económicas e coesão social — para uma Europa da inovação e do conhecimento ( 5256/00 + ADD 1 COR 1 (en)) · Relatório da Comissão eEuropa — Sociedade da Informação para Todos (6978/00) · Contribuição da Comissão —Uma Agenda de Renovação Económica e Social para a Europa (6602/00) · Comunicação da Comissão sobre as políticas comunitárias em prol do emprego (6714/00) · Comunicação da Comissão: Construir uma Europa inclusiva (6715/00) · Comunicação da Comissão: Tendências Sociais: Perspectivas e Desafios (6716/00) · Comunicação da Comissão: Estratégias de criação de empregos na sociedade da informação (6193/00) · Relatório da Comissão sobre a reforma económica: Relatório sobre o funcionamento dos mercados de produtos e de capitais (5795/00) · Contribuição do Conselho (ECOFIN) (6631/1/00 REV 1) · Contribuição do Conselho (Trabalho e Assuntos Sociais) (6966/00) · Contribuição do Conselho (Mercado Interno): Processo de Reforma Económica de Cardiff: aspectos relativos ao Mercado Interno (7130/00) • Parecer do Comité do Emprego e do Mercado de Trabalho (6557/00) • Relatório da Presidência sobre o "Reforço da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa" (6933/00) • Relatório sobre os Balcãs Ocidentais apresentado ao Conselho Europeu de Lisboa pelo Secretário-Geral/Alto Representante em conjunto com a Comissão (SN 2032/2/00 REV 2) • Projecto de relatório do Conselho Europeu para o Parlamento Europeu sobre os progressos realizados pela União Europeia em 1999 (6648/00 + COR 1 (gr)) fonte: www.europarl.eu.int