COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS Bruxelas, 6.4.2005 COM(2005) 121 final 2005/0050 (COD) Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria um Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) (apresentada pela Comissão) {SEC(2005) 433} PT PT EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. INTRODUÇÃO Em Março de 2000, o Conselho Europeu de Lisboa fixou o objectivo de converter a Europa na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo. Sublinhou a importância de criar um ambiente favorável às pequenas e médias empresas (PME), de divulgar as melhores práticas e de garantir uma maior convergência entre os Estados-Membros. Em Junho de 2001, o Conselho Europeu de Gotemburgo definiu a estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável, a fim de garantir o equilíbrio entre o crescimento económico, a inclusão social e a protecção do ambiente. Os padrões de produção das empresas desempenham um papel importante em matéria de desenvolvimento sustentável. Na sua Comunicação sobre uma Estratégia de Lisboa renovada, de Fevereiro de 2005, a Comissão propõe que se concentrem esforços no sentido de “garantir um crescimento mais sólido e duradouro e criar mais e melhor emprego”1, preconizando a realização de acções destinadas a gerar crescimento e competitividade e a tornar a Europa mais atraente para investidores e trabalhadores. Esta comunicação salienta a necessidade de incentivar a iniciativa empresarial, atrair capital de risco suficiente para a criação de novas empresas e preservar uma base industrial sólida na Europa, promovendo, em simultâneo, a inovação e, em particular, a eco-inovação, um maior e melhor investimento na educação e na formação, a adopção das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e a utilização sustentável dos recursos. O processo de Lisboa colocou decididamente a competitividade no centro das preocupações políticas. Nos últimos anos, acentuou-se a preocupação em reforçar a coerência e as sinergias nos programas e instrumentos comunitários pertinentes para a consecução dos objectivos de Lisboa. O Conselho Europeu da Primavera de 2003 apelou a “uma estratégia integrada de competitividade a desenvolver pela Comissão, analisando regularmente as questões horizontais e sectoriais”2. Na sua resposta3, a Comissão apresentou uma análise preliminar dos domínios de actividade envolvidos, mas manifestou a sua intenção de elaborar propostas no âmbito dos trabalhos preparatórios para o próximo exercício orçamental, que definem o projecto político para a União alargada a partir de 2007-2013. Em Julho de 2004, no contexto das suas propostas para o próximo exercício orçamental, a Comissão sugeriu4, portanto, um Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação. 2. PROGRAMA-QUADRO PARA A COMPETITIVIDADE E A INOVAÇÃO O Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação (a seguir denominado “o Programa-quadro”) reunirá num quadro comum programas comunitários específicos de apoio e partes pertinentes de outros programas comunitários em domínios essenciais para o reforço da produtividade, da capacidade de inovação e do crescimento sustentável da Europa, dando 1 COM(2005) 24 de 2.2.2005. 2 Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 20 e 21 de Março de 2003, parágrafo 21. 8410/03 de 5 de Maio de 2003. 3 Algumas questões essenciais para a competitividade da Europa – rumo a uma abordagem integrada, COM(2003) 704 de 21.11.2003. 4 Comunicação sobre “Perspectivas financeiras 2007-2013”, COM(2004) 487 de 14 de Julho de 2004. PT PT 2 simultaneamente resposta a preocupações ambientais complementares. Nele serão abrangidas as seguintes medidas comunitárias actualmente em vigor: a Decisão 96/413/CE do Conselho5, relativa à execução de um programa de acções comunitárias a favor da competitividade da indústria europeia; a Decisão 2000/819/CE do Conselho6, relativa a um programa plurianual (MAP) para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME); o Regulamento (CE) n.º 1655/20007 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE); a Decisão n.º 2256/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que aprova um programa plurianual (2003-2005) de acompanhamento do plano de acção eEuropa 2005, difusão das boas práticas e reforço da segurança das redes e da informação; a Decisão 2001/48/CE do Conselho, que adopta um programa comunitário plurianual para estimular o desenvolvimento e a utilização de conteúdos digitais europeus nas redes mundiais e promover a diversidade linguística na sociedade da informação; o Regulamento (CE) n.º 2236/95 do Conselho, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias; a Decisão n.º 1336/97/CE8 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a uma série de orientações para as redes transeuropeias de telecomunicações, e a Decisão n.º 1230/2003/CE9 do Parlamento Europeu e do Conselho, que aprova o programa plurianual de acções no domínio da energia: Programa "Energia Inteligente - Europa", destinado a apoiar a eficiência energética e o recurso a fontes de energia novas e renováveis em todos os sectores, incluindo o dos transportes. O Programa-quadro proporcionará uma base jurídica significativa e coerente às acções comunitárias que partilhem os objectivos globais de melhorar a competitividade e a inovação, sendo complementar em relação às actividades orientadas para a investigação promovidas pelo programa-quadro comunitário em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração. Enquanto tal, o presente Programa-quadro tornar-se-á mais visível e compreensível para o público. No entanto, sendo os seus objectivos e grupos-alvo diversos, a sua estrutura atende à necessidade de manter a visibilidade de cada uma das vertentes que o compõem. O Programa-quadro será, pois, constituído por subprogramas específicos: o Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação, o Programa de Apoio à Política em matéria de TIC e o Programa Energia Inteligente - Europa. O Programa-quadro estará aberto à participação dos membros do EEE, dos países candidatos e dos países dos Balcãs Ocidentais. Outros países terceiros, em especial países vizinhos ou países interessados em cooperar com a Comunidade em actividades relacionadas com a inovação, poderão participar no Programa-quadro se houver acordos bilaterais que o prevejam. 5 JO L 167 de 6.7.1996, p. 55. 6 JO L 333 de 29.12.2000, p. 84. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 593/2004/CE (JO L 268 de 16.8.2004, p. 3). 7 JO L 192 de 28.7.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 1682/2004 (JO L 308 de 5.10.2004, p. 1). 8 JO L 183 de 11.7.1997, p. 12. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 1376/2002/CE (JO L 200 de 30.7.2002, p. 1). 9 JO L 176 de 15.7.2003, p. 29. PT PT 3 Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação O Conselho Europeu da Primavera de 200410 salientou que “a competitividade, a inovação e a promoção de uma cultura empresarial são condições imprescindíveis para o crescimento essenciais para a economia no seu todo, e especialmente importantes para as pequenas e médias empresas”. Sublinhou também11 que: “Para ser sustentável, o crescimento deve respeitar o ambiente. Através de uma maior integração das políticas e de padrões de consumo e de produção mais sustentáveis, o crescimento deve ser dissociado dos impactos ambientais negativos. As tecnologias limpas são cruciais para explorar plenamente as sinergias entre as empresas e o ambiente.” O Tratado12 fornece a base para que a Comunidade e os Estados-Membros assegurem a existência das condições necessárias à competitividade das empresas comunitárias. Para o efeito, as actividades pertinentes consistem em facilitar a adaptação às alterações estruturais, promover um enquadramento favorável ao espírito empresarial e às PME, incentivar um ambiente favorável à cooperação entre empresas e fomentar uma melhor exploração do potencial de inovação das empresas. Presentemente, a Comunidade apoia o desenvolvimento das políticas relativas à empresa e ao espírito empresarial, os serviços de apoio às empresas e os instrumentos financeiros comunitários para PME no âmbito do MAP . Além disso, a Comissão realiza análises e acções com o objectivo de definir e promover estratégias de competitividade para os sectores europeus da indústria e dos serviços, abrangendo elementos sectoriais determinantes da competitividade industrial. O sexto programa-quadro de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração apoia uma série de acções necessárias para reforçar a capacidade tecnológica da Europa e melhorar o seu desempenho em termos de inovação13. O programa LIFE dá o seu contributo a técnicas e métodos inovadores na área do ambiente. Uma parte considerável deste contributo é concedida às PME, para demonstração de uma variedade de tecnologias limpas em domínios essenciais como a qualidade da água e a reciclagem de resíduos. O Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação congregará actividades relativas ao espírito empresarial, às PME, à competitividade industrial e à inovação. Dirigir-se-á especificamente às pequenas e médias empresas14, das “gazelas” (empresas de crescimento acelerado) de alta tecnologia até às microempresas e às empresas familiares tradicionais, que constituem a grande maioria das empresas da Europa. Este programa abrangerá os sectores industriais e de serviços. Incentivará igualmente o espírito empresarial e os potenciais empresários, globalmente e em grupos-alvo específicos, prestando especial atenção à igualdade de oportunidades. Contribuirá para encorajar os jovens a desenvolver um espírito empreendedor e promover a aparição de empresários jovens, como preconizado pelo Pacto 10 Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 25 e 26 de Março de 2004, Capítulo III, Secção ii) “Competitividade e Inovação”, parágrafos 17 e 28. 9048/04 de 19 de Maio de 2004. 11 Idem, Capítulo III, Secção iv) “Crescimento sustentável do ponto de vista ambiental”, parágrafos 30 e 33. 12 Artigo 157.º. 13 Decisão n.º 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. 14 De acordo com a respectiva definição na Recomendação da Comissão de 6 de Maio de 2003 - JO L 124 de 20.5.2003, pp. 36-41. PT PT 4 Europeu para a Juventude15. Será um instrumento importante, embora não o único, para executar as acções essenciais nos domínios estratégicos enunciados na Agenda Europeia para o Espírito Empresarial16 e para facultar um apoio comunitário às actividades dos Estados-Membros em conformidade com a Carta Europeia das Pequenas Empresas17. . Ainda que especialmente tratados no Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação, os interesses das PME reflectir-se-ão no conjunto do Programa-quadro. O Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação constituirá também um dos instrumentos de apoio à aplicação do Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais18, cuja finalidade é remover os obstáculos por forma a explorar plenamente o potencial das tecnologias ambientais para proteger o ambiente sem deixar de contribuir para a competitividade e o crescimento económico, assegurando que, nos próximos anos, a União Europeia assuma um papel condutor no desenvolvimento e na aplicação das referidas tecnologias e mobilizando todas as partes interessadas na prossecução destes objectivos. O Conselho Europeu da Primavera de 2004 saudou este Plano de Acção e apelou à sua execução, convidando, nomeadamente, a Comissão e o Grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI) a explorarem a utilização de toda a gama de instrumentos financeiros para a promoção dessas mesmas tecnologias. A Comunicação apresentada pela Comissão19 no Conselho Europeu da Primavera de 2005 salientou igualmente a necessidade de uma forte promoção da eco-inovação e referiu que a Comissão iria aumentar a sua actividade de fomento das tecnologias ambientais. A inovação é um processo empresarial relacionado com a exploração das possibilidades oferecidas pelo mercado de desenvolver novos produtos, serviços e processos. Na verdade, uma forte pressão competitiva é indispensável para facultar às empresas incentivos poderosos a que se empenhem continuamente na inovação e na IDT, o que, aliás, está estreitamente ligado à vontade de correr riscos e experimentar novas ideias no mercado. A disponibilidade de capital de risco é crucial para este efeito. A insuficiência da inovação é uma das principais causas do crescimento decepcionante da Europa. O Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação irá, pois, apoiar actividades horizontais que visem melhorar, encorajar e promover a inovação (incluindo a eco-inovação) nas empresas. Incluirá o incremento da inovação sectorial, dos agrupamentos de empresas, das parcerias entre os sectores público e privado em matéria de inovação e do recurso à gestão da inovação, devendo contribuir igualmente para a disponibilização de serviços de apoio à inovação a nível regional, especialmente para a transferência transnacional de conhecimento e tecnologia e a gestão da propriedade intelectual e industrial. O Conselho “Competitividade” de 13 de Maio de 2003 instou os Estados-Membros a que definissem objectivos estratégicos no domínio da inovação, reflectindo as características específicas dos respectivos sistemas de inovação. O Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação apoiará o desenvolvimento de uma governação e de uma cultura da inovação através da análise e do acompanhamento das prestações em matéria de inovação, bem como da 15 Conclusões do Conselho Europeu de 22-23 de Março de 2005, Anexo 1, Pacto Europeu para a Juventude. 16 COM(2004) 70 de 11.2.2004. 17 Adoptada pelo Conselho em 13 de Junho de 2000 e aprovada pelo Conselho Europeu em 19 e 20 de Junho de 2000. 18 COM(2004) 38. 19 “Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego - Um novo começo para a Estratégia de Lisboa”, COM(2005) 24. PT PT 5 evolução e da coordenação da política de inovação. Apoiará também a aprendizagem mútua com vista a que se atinja a excelência na tomada de decisões sobre a politica de inovação a nível nacional e regional, devendo incentivar a cooperação entre os agentes públicos e privados da inovação, promover a consciencialização da importância da inovação e divulgar as boas práticas nesta matéria. O acesso deficiente às formas apropriadas de financiamento é frequentemente citado como um dos principais obstáculos ao espírito empresarial e à inovação das empresas20. Este problema pode ser exacerbado pelas novas normas contabilísticas, que tornam os bancos mais vulneráveis aos riscos e favorecem uma cultura de sistemas de classificação. O Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação tentará colmatar as lacunas reconhecidas do mercado que reduzem o acesso das PME a fundos próprios, capitais de risco e empréstimos, através de Instrumentos Financeiros Comunitários geridos por conta da Comissão pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI), a instituição comunitária especializada na oferta de investimentos em capital de risco e de instrumentos de garantia para as PME. No âmbito do MAP, houve avaliações independentes que identificaram a abordagem baseada no mercado e a concretização dos referidos instrumentos através do FEI como uma boa prática21. Estes princípios serão, portanto, mantidos e adaptados no novo programa. Os Instrumentos Financeiros Comunitários para PME facilitarão a oferta de capital de lançamento e de arranque a novas e jovens empresas inovadoras. O Mecanismo a favor das PME Inovadoras e de Elevado Crescimento (MIC) partilhará riscos e benefícios com investidores privados, criando um importante efeito potenciador de fornecimento de fundos próprios a empresas inovadoras. Os instrumentos MIC aumentarão a oferta de fundos próprios de desenvolvimento a PME inovadoras em fase inicial e em fase de expansão, potencializando o capital “de acompanhamento” para as ajudar a comercializar os seus produtos e serviços e a prosseguir as suas actividades de investigação e desenvolvimento. O Mecanismo de Garantia a favor das PME continuará a proporcionar contragarantias ou co-garantias aos regimes de garantias existentes nos países participantes e garantias directas aos intermediários financeiros. Concentrará a sua acção nas falhas do mercado respeitantes a: i) acesso das PME com potencial de crescimento a empréstimos (ou substitutos de empréstimos, como a locação financeira); ii) disponibilização de microcréditos e iii) acesso a fundos de capital próprio ou quase-capital próprio. Uma nova vertente – iv) de titularização mobilizará meios suplementares de financiamento através de empréstimos para PME, no âmbito de acordos adequados de partilha de riscos com as instituições em causa. Um Dispositivo de Reforço das Capacidades irá apoiar a capacidade de os intermediários financeiros se concentrarem em investimento adicional e aspectos tecnológicos. Desenvolver-se-ão também esforços para facilitar o financiamento das PME nos países em que a intermediação bancária seja sensivelmente mais reduzida que na média da UE. Os serviços de apoio às empresas e à inovação europeias desempenham um papel importante para assegurar o acesso das PME à informação sobre o funcionamento do mercado interno de bens e serviços e as oportunidades que este oferece, bem como sobre a transferência transnacional de inovação, conhecimento e tecnologia. Estes serviços podem desempenhar um 20 Eurobarómetro Flash n.º 160 sobre atitudes relacionadas com o espírito empresarial. 21 Strategic Evaluation of Financial Assistance Schemes to SMEs, Deloitte & Touche, Relatório Final, Dezembro de 2003. PT PT 6 papel decisivo, designadamente na promoção e divulgação de informação sobre os programas comunitários e respectivos resultados, bem como na criação de uma interacção entre a Comissão e as PME. O Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação irá também apoiar o desenvolvimento de políticas positivas através do aferimento de desempenhos, de estudos e intercâmbios de boas práticas entre autoridades nacionais e regionais e outros especialistas dos domínios políticos relacionados com as empresas, o espírito empresarial, a inovação e a competitividade. Cooperará com os Estados-Membros e os outros países participantes para melhorar o enquadramento regulamentar e administrativo das empresas. Poderão ser lançadas acções de geminação entre autoridades de nível nacional e regional como forma de seguimento das recomendações dessa actividade de desenvolvimento político. Programa de Apoio à Política em matéria de TIC As acções destinadas a promover a adopção das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) nas empresas, nas administrações e nos serviços do sector público foram, na sua maioria, levadas a cabo no contexto da iniciativa eEuropa, que fomenta a coordenação das acções dos Estados-Membros22. Essas acções incluem o financiamento comunitário para o programa eTEN (redes transeuropeias de telecomunicações)23, que apoia a validação e a implantação de serviços transeuropeus baseados nas TIC. Incluem ainda o programa eContent24, que visa incrementar o desenvolvimento de um conteúdo digital europeu inovador, e o MODINIS, que presta apoio directo a actividades de aferimento de desempenhos, estudos, fóruns e acções de promoção e sensibilização que ajudam a realizar o eEuropa. A adopção das TIC nos sectores público e privado é um elemento crucial na melhoria das prestações em matéria de inovação e de competitividade. As TIC constituem a espinha dorsal da economia do conhecimento, operando também como catalisadoras no que respeita às mudanças organizativas e à inovação. Para além de serem um sector em forte crescimento, as TIC representam uma parte substancial e cada vez mais importante do valor acrescentado de todos os produtos e serviços. Assim, por exemplo, na UE, o crescimento anual da produtividade foi de 1,4% entre 1995 e 2000 e calcula-se que cerca de 0,7% deste ganho de produtividade se deveu às TIC. As TIC contribuem para dar resposta às exigências crescentes de melhores cuidados de saúde (saúde em linha - eSaúde), de educação eficaz e de aprendizagem ao longo da vida (aprendizagem em linha - eAprendizagem), de melhor qualidade de vida na velhice, de mais segurança e inserção, assim como de melhor participação. Graças às TIC, os serviços públicos e o novo conteúdo digital podem ser fornecidos de forma mais eficiente, orientada, personalizada e acessível. No entanto, os investimentos em TIC e a utilização dos serviços em linha são mais reduzidos e mais lentos na Europa que entre os nossos principais concorrentes, especialmente nos sectores dos serviços. Entre 1995 e 2001, as aquisições de bens de investimento em TI eram inferiores em 1,6% do PIB às dos Estados Unidos25. Apesar de os programas de investimento serem principalmente da responsabilidade das empresas e das administrações nacionais, a Comunidade tem um papel a desempenhar. Daí que, em 22 Decisão n.º 2256/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. 23 Decisão n.º 1336/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. 24 Decisão 2001/48/CE do Conselho. A este programa sucederá o programa eContentplus em 2005. 25 OCDE (2003): ICT and economic growth. PT PT 7 Dezembro de 2004, o Conselho “Telecomunicações” tenha preconizado uma política global relativamente às TIC, o que foi confirmado pelo Conselho Europeu de Março de 2005, que solicitou à Comissão a preparação de uma nova iniciativa sobre a sociedade da informação. O Programa Específico de Apoio à Política em matéria de TIC será um dos meios de secundar as acções identificadas na nova iniciativa intitulada “i2010: Sociedade Europeia da Informação”, tal como anunciado na Comunicação da Comissão sobre uma Estratégia de Lisboa renovada, de Fevereiro de 200526. Este programa irá estimular uma mais ampla adopção das TIC pelos cidadãos, pelas empresas e pelos governos, tendo por objectivo intensificar o investimento público nestas tecnologias. Fundar-se-á nas lições colhidas com os programas eTen, eContent e MODINIS, melhorando simultaneamente as sinergias existentes entre eles e o seu impacto. Apoiará acções que pretendam desenvolver o espaço único europeu da informação e reforçar o mercado interno no que se refere aos produtos e aos serviços de informação. Visará estimular a inovação através de uma mais vasta adopção das TIC e de um maior investimento nestas tecnologias, a fim de desenvolver uma sociedade da informação aberta a todos e serviços mais eficientes e eficazes em áreas de interesse público, bem como de melhorar a qualidade de vida. Ocupar-se-á igualmente da fragmentação do mercado europeu do conteúdo digital, apoiando a produção e a distribuição do conteúdo europeu em linha e promovendo as diversidades culturais e linguísticas da Europa. A partir de 2008, sucederá ao programa eContentplus, recentemente adoptado pelo Conselho e o Parlamento Europeu. Embora a maior parte do apoio financeiro à adopção e melhor utilização possível das TIC provenha do sector privado e dos Estados-Membros, o apoio comunitário permite, em especial, o desenvolvimento de abordagens comuns e acções coordenadas, a partilha de boas práticas e a implantação de soluções interoperáveis no conjunto da União, desempenhando também um papel essencial na promoção de um ambiente multilingue respeitador da diversidade cultural. A acção comunitária é também fundamental para assegurar uma correcta articulação com as outras políticas da UE, incluindo os quadros regulamentares para as eComunicações e a Televisão Sem Fronteiras, assim como o mercado interno, o emprego, a educação e a juventude, o desenvolvimento sustentável, a segurança e a política comercial. Programa Eenergia Inteligente - Europa O programa "Energia Inteligente - Europa" (2003-2006)27 será continuado e alargado no âmbito do Programa-quadro. Baseado no n.º 1 do artigo 175.º do Tratado, o Programa Energia Inteligente - Europa tem por finalidade apoiar o desenvolvimento sustentável no domínio da energia e contribuir para a realização dos objectivos gerais de protecção do ambiente, segurança do aprovisionamento e competitividade. Aproximadamente 94 % das emissões de gases com efeito de estufa são imputáveis ao consumo de energia e os transportes estão na origem de 90 % do aumento das emissões de CO2. A eficiência energética e as fontes de energia renováveis são cruciais para atingir os objectivos de Quioto e reduzir a crescente dependência das importações de energia na Europa, que poderão chegar a quase 70% em 2030. A União esforça-se por alcançar a meta ambiciosa 26 COM(2005) 24 de 2.2.2005. 27 Decisão n.º 1230/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003 -JO L 176 de 15.7.2003, p. 29. PT PT 8 de elevar a 12% as quotas de energias renováveis no consumo interno bruto até 201028 e de reduzir mais o consumo final de energia, mas estes objectivos só poderão ser conseguidos com uma intensa acção suplementar a nível dos Estados-Membros e da Comunidade. A própria União fixou objectivos quantitativos claros, a atingir em 2010, para a adopção de energia inteligente. Esses objectivos compreendem a duplicação da quota de fontes de energia renováveis no consumo de energia da UE, para alcançar os 12%, o aumento para 21% da quota de electricidade produzida por fontes renováveis e o aumento da quota de biocombustíveis até 5,75% de toda a gasolina e de todo o gasóleo utilizados para efeitos de transporte. Deverá igualmente atingir-se um certo número de objectivos mais qualitativos, como a ampliação das vendas de produtos e aparelhos eficazes em termos de consumo de energia e a expansão da co-geração de elevada eficiência. Foram feitas duas propostas importantes aos Estados-Membros: reduzir ainda mais 1% por ano a quantidade de energia disponível para consumo final e reduzir o consumo de produtos que consomem energia e de um determinado número de produtos que satisfazem os requisitos de concepção ecológica. Paralelamente a estas medidas legislativas, a Comunidade lançou programas que ajudam a aplicação da legislação comunitária. O Programa Energia Inteligente - Europa é o programa não tecnológico da Comunidade no domínio da energia que se centra na eliminação das barreiras não técnicas, na criação de oportunidades comerciais e na sensibilização. Uma avaliação ex-ante do programa que lhe sucederá verificou que o programa actual é eficaz em termos de custos e que o novo programa deveria assegurar a sua continuidade. No âmbito do Programa-quadro, o Programa Energia Inteligente - Europa pretende, pois, acelerar a aplicação da estratégia comunitária acordada e a realização dos objectivos no domínio da energia sustentável, em especial os seguintes: facilitar o desenvolvimento e a execução do quadro regulamentar relativo à energia; aumentar o nível de investimento em tecnologias novas e de melhor desempenho e reforçar a adopção e a procura de eficiência energética, fontes de energia renováveis e diversificação energética, incluindo nos transportes, através de campanhas de sensibilização e informação junto dos principais agentes a nível da UE. O programa contribuirá para assegurar a transição entre a demonstração bem sucedida de tecnologias inovadoras e a sua entrada efectiva no mercado, com vista à sua utilização em massa. Ajudará a reforçar a capacidade administrativa quer para desenvolver estratégias e políticas quer para aplicar os regulamentos existentes, designadamente no que respeita aos novos Estados-Membros. Terá igualmente como objectivos um crescimento económico sustentável e criador de postos de trabalho, uma maior coesão social e uma melhor qualidade de vida, evitando simultaneamente o desperdício de recursos naturais. O programa articular-se-á em três domínios específicos: (i) eficiência energética e utilização racional da energia, nomeadamente nos sectores da construção e da indústria (“SAVE”); (ii) fontes de energia novas e renováveis para a produção centralizada e descentralizada de electricidade e calor, e respectiva integração no meio local e nos sistemas energéticos (“ALTENER”); (iii) aspectos energéticos dos transportes, diversificação dos combustíveis, nomeadamente pelo desenvolvimento de fontes de energia novas e renováveis, promoção dos combustíveis de origem renovável e eficiência energética nos transportes (“STEER”). Além disso, o programa disponibilizará fundos para iniciativas horizontais que integrem a eficiência energética e as fontes de energia renováveis em diferentes sectores da economia e/ou que 28 Comunicação da Comissão “A quota das energias renováveis na UE”, COM(2004) 366 final de 26.5.2004. PT PT 9 conjuguem diversos instrumentos, meios e agentes no âmbito de uma mesma acção ou de um mesmo projecto. A dimensão internacional do Programa Eenergia Inteligente (“COOPENER”) prolongar-se-á no contexto dos novos instrumentos de ajuda externa propostos pela Comissão em Setembro de 200429. Serão apoiadas duas categorias principais de projectos: por um lado, projectos de promoção e divulgação que pressuponham o fomento de condições gerais propícias às tecnologias energéticas sustentáveis, incluindo as estruturas administrativas, a sensibilização geral, a cooperação horizontal e vertical e a constituição de redes, assim como uma melhor aplicação do quadro regulamentar; por outro lado, projectos de aplicação comercial que incrementem sistematicamente a utilização de novas tecnologias energéticas sustentáveis. No que se refere à execução e gestão do programa, a Comissão prevê prolongar o mandato da “Agência Executiva para a Energia Inteligente” recentemente criada e delegar neste organismo as tarefas de gestão que não impliquem escolhas políticas. 3. GESTÃO DO NOVO PROGRAMA-QUADRO PARA A COMPETITIVIDADE E A INOVAÇÃO Ainda que os subprogramas que compõem o Programa-quadro disponham dos seus próprios comités de gestão e estabeleçam os seus próprios planos de trabalho, o Programa-quadro assegurará uma abordagem coerente dos objectivos de conjunto. Os instrumentos de execução servirão muitas vezes mais de um programa, tornando-os mais claros para os utilizadores. O Programa-quadro será, assim, mais simples que as disposições actuais, onde coexistem múltiplos mecanismos e instrumentos de financiamento. Por exemplo: – Os instrumentos financeiros comunitários apoiarão as PME dos sectores tradicionais e as que investem em TIC, inovação e tecnologias ambientais. – Os serviços de apoio às empresas e à inovação desempenharão um papel importante, assegurando o acesso das PME à informação sobre o funcionamento do mercado interno e as oportunidades que este oferece, permitindo um retorno de informação por parte das PME para a elaboração das políticas e as avaliações de impacto e ajudando as empresas a cooperar para além das fronteiras. Contribuirão, porém, igualmente para a divulgação de informações destinadas a melhor dar a conhecer as políticas, a legislação e os programas de apoio relacionados com a inovação, a promover a exploração dos resultados dos programas de investigação e a proporcionar serviços de mediação para a transferência de tecnologia e conhecimento, bem como a estabelecer parcerias entre agentes da inovação30. 29 Comunicação sobre os instrumentos de ajuda externa ao abrigo das novas Perspectivas Financeiras 2007-2013, COM(2004) 626 final; Proposta de regulamento que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), COM(2004) 627; Proposta de regulamento que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, COM(2004) 628; Proposta de regulamento que estabelece um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento e da cooperação económica, COM(2004) 629. 30 Incluindo os serviços de inovação CORDIS. PT PT 10 – A constituição de redes entre as partes interessadas será um elemento central do programa, facilitando o fluxo de conhecimentos e ideias que, em si mesmo, constitui uma condição essencial da inovação. Prevê-se que algumas tarefas relacionadas com os programas específicos venham a ser indirectamente geridas pela Comissão, através do recurso a novas agências executivas e/ou a adaptação de agências executivas existentes, o que é especialmente aplicável aos projectos na área da energia, que serão geridos e aplicados pela “Agência Executiva para a Energia Inteligente”, cujo mandato será prolongado. Os instrumentos financeiros comunitários para PME serão geridos principalmente pelo FEI. A cooperação com as instituições financeiras internacionais envolverá bancos de desenvolvimento internacional como o Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD). 4. COERÊNCIA COM OUTRAS POLÍTICAS Programa-quadro, Fundos Estruturais e Desenvolvimento Rural A dimensão regional é essencial para melhorar a competitividade e a inovação europeias. A nova política de coesão proposta pela Comissão aborda as disparidades nacionais persistentes nestes domínios, fazendo da competitividade e da inovação uma base central e explícita para a intervenção dos fundos estruturais ao abrigo dos objectivos “Convergência” e “Competitividade regional e emprego”. Além disso, a Comissão proporá Orientações Estratégicas Comunitárias, que determinarão a forma como as prioridades fixadas a nível da UE – incluindo a competitividade e a inovação – deveriam ser tidas em conta pelas autoridades nacionais e regionais responsáveis pela gestão dos fundos estruturais. As Orientações constituirão uma oportunidade de incentivar fortemente as autoridades de gestão a realizar investimentos que sejam complementares relativamente à política de competitividade e de inovação da UE. Para atingir estes objectivos de modo eficiente e eficaz, as intervenções devem basear-se numa compreensão das necessidades das PME, em políticas aptas a reforçar as empresas, o espírito empresarial, a inovação e a utilização das TIC, em investimentos em tecnologias ambientais, utilização racional da energia, boas práticas em matéria de instrumentos de financiamento através de empréstimos e capital próprio e transferência de tecnologia. Idênticas considerações podem tecer-se sobre muitas intervenções da nova Política de Desenvolvimento Rural, cujos principais objectivos – melhoria da competitividade da cadeia agro-alimentar, gestão sustentável do solo, diversificação económica e desenvolvimento local – contribuem para o desenvolvimento sustentável, o crescimento e o emprego nas zonas rurais do conjunto da UE. Um destaque especial é dado à inovação. Nas zonas rurais, a maior parte das empresas é constituída por PME, com uma elevada proporção de pequenas e microempresas para as quais o acesso à inovação e às TIC é vital. As regiões que podem beneficiar dos Fundos Estruturais ao abrigo do seu objectivo de convergência são instadas a tomar parte nos intercâmbios organizados no contexto do Programa-quadro, a fim de que as suas situações específicas sejam consideradas na identificação de boas práticas adaptadas às respectivas necessidades. Nos casos em que o Programa-quadro identifique e preconize boas práticas e excelência nos domínios atrás referidos, os fundos de coesão, assim como o novo Fundo de Desenvolvimento Rural, deveriam idealmente ser utilizados pelas autoridades nacionais e regionais como PT PT 11 instrumento principal, capaz de repor as regiões em atraso nesses níveis de excelência, incrementando a competitividade e a inovação regionais, e reduzindo, assim, as disparidades. As instâncias regionais elaborarão propostas de financiamento regional para dar resposta às respectivas necessidades e ambições (em conformidade com os princípios reforçados da subsidiariedade e da proporcionalidade). Importa, pois, não comprometer o princípio de coesão e não entrar em conflito com a estrutura de governação ascendente dos fundos estruturais. No entanto, os Estados-Membros e as regiões deverão ser activamente incentivados pelo Programa-quadro a assegurar que as medidas apoiadas pelo FEDER e o FEADER sigam os exemplos de boas práticas no domínio em questão que tiverem sido desenvolvidos e identificados no contexto das acções do Programa-quadro, designadamente através das actividades de constituição de redes. Programa-quadro e 7.º PQ de IDT A Competitividade e a Inovação na Europa serão apoiadas não só pelo sétimo programa-quadro de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (7.º PQ de IDT), mas também pelo presente Programa-quadro. Estes programas serão complementares e reforçar-se-ão mutuamente no seu apoio aos objectivos de Lisboa. O presente Programa-quadro abordará os aspectos quer tecnológicos quer não tecnológicos da inovação. No que respeita à inovação tecnológica, concentrar-se-á nas partes a jusante do processo de investigação e de inovação. Mais especificamente, promoverá os serviços de apoio à inovação para transferência e utilização de tecnologias, os projectos que visem a aplicação e a adopção pelo mercado de novas tecnologias existentes em domínios como as TIC, a energia e a protecção do ambiente31, assim como o desenvolvimento e a coordenação das políticas e dos programas nacionais e regionais no domínio da inovação. Contribuirá igualmente para melhorar a disponibilidade de fontes externas de financiamento e o acesso das PME às mesmas, nomeadamente para actividades de I&D e inovação, e para fomentar a participação das PME no 7.º PQ de IDT. Pelo seu lado, o 7.º PQ de IDT prosseguirá e reforçará o seu apoio à cooperação transnacional em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração, especialmente entre empresas e organismos públicos de investigação, aos programas específicos de IDT a favor das PME e à mobilidade dos investigadores entre empresas e universidades. Ao fazê-lo, centrar-se-á mais nas necessidades de inovação tecnológica da indústria e lançará novas acções sob a forma de iniciativas tecnológicas conjuntas nos principais domínios de interesse industrial. Continuará igualmente a promover a divulgação e a utilização dos resultados da investigação no interior de projectos e em domínios temáticos específicos, bem como a coordenação das políticas e dos programas nacionais de investigação. O apoio da cooperação transnacional entre agrupamentos regionais orientados para a investigação completará idênticas actividades do presente Programa-quadro, centradas nas políticas e acções regionais em matéria de inovação. Programa-quadro e aprendizagem ao longo da vida A educação e a formação são essenciais para assegurar que o capital humano da Europa se mantém a par das técnicas e dos conhecimentos necessários à inovação. Uma força de 31 Um exemplo concreto é o projecto Galileo, no qual houve PME inovadoras que puderam desenvolver aplicações proporcionadas pelo sistema de posicionamento por satélite Galileo para fins logísticos, de transporte, de segurança ou de vigilância. PT PT 12 trabalho altamente qualificada responde melhor às rápidas mutações exigidas pelas empresas e adapta-se mais facilmente a novos empregos. A educação e a formação contribuem igualmente para a divulgação do saber e para o processo através do qual as organizações colhem lições das suas experiências e melhoram os seus métodos, produtos e serviços. A Europa precisa de mais e melhor investimento em educação e formação; a adopção da proposta de “Programa de Acção Integrado no Domínio da Aprendizagem ao Longo da Vida”32 irá contribuir para promover o espírito empresarial, apoiar a educação e a formação profissional contínua e ajudar as organizações a tornarem-se organizações “de ensino e formação”. O Fundo Social Europeu (FSE) apoiará também prioritariamente os sistemas de aprendizagem ao longo da vida no âmbito do seu objectivo de aumentar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas, em especial fomentando um maior investimento em recursos humanos por parte das empresas, particularmente das PME, e dos trabalhadores. O Programa-quadro, o FSE e o programa relativo à aprendizagem ao longo da vida, designadamente as acções "Leonardo da Vinci" reforçam-se, portanto, mutuamente. As acções de apoio à literacia digital terão em conta os trabalhos estratégicos sobre as competências de base realizados sob os auspícios do programa de trabalho “Educação e Formação para 2010” e o contributo proporcionado à literacia digital pelo programa relativo à aprendizagem ao longo da vida. Programa-quadro e redes transeuropeias É vital para a competitividade e a coesão económica e social na União Europeia que as Redes Transeuropeias nos sectores dos Transportes, da Energia e das Telecomunicações estejam terminadas e operacionais. O acesso às redes é um factor de importância capital para o êxito das PME no mercado único, como lembra o artigo 154.º do Tratado. O Programa-quadro e a política relativa às Redes Transeuropeias reforçam-se mutuamente, contribuindo para incentivar a competitividade empresarial: por exemplo, o Programa Energia Inteligente - Europa apoiará modelos mais racionais, eficientes e sustentáveis de utilização da energia, identificando e eliminando os obstáculos administrativos, os obstáculos a nível da comunicação e outros obstáculos não tecnológicos. O Programa-quadro irá, pois, facilitar a interconexão com a Rede Transeuropeia da Energia e o acesso à mesma. 5. CONSULTAS E AVALIAÇÃO DE IMPACTO A proposta de Programa-quadro apresentada pela Comissão foi objecto de uma avaliação de impacto e de uma consulta pública. Os pareceres das partes interessadas sobre o Programa-quadro proposto foram recolhidos de Dezembro de 2004 a Fevereiro de 2005, com base num documento de consulta que punha a tónica nas vantagens e no valor acrescentado da reunião dos diferentes elementos num programa único e na maneira como o programa se conjugaria com outras medidas comunitárias em matéria de competitividade e inovação. Relativamente a alguns componentes específicos do Programa-quadro, as consultas foram feitas em separado. 32 COM(2004) 474. PT PT 13 A ideia de criar um enquadramento para acções de reforço da competitividade e da inovação teve um acolhimento em geral positivo, embora alguns tenham manifestado o receio de que a identidade, a visibilidade e a focalização política dos programas individuais pudessem sair enfraquecidas. Os principais objectivos do programa foram também amplamente aprovados, especialmente o seu apoio à inovação. As respostas confirmaram que uma intervenção a nível europeu era manifestamente necessária nestes domínios, não obstante o facto de a responsabilidade primeira caber aos Estados-Membros. Em maioria, as partes interessadas viram no Programa-quadro proposto uma oportunidade de tornar os subprogramas que o compõem mais conviviais e mais facilmente acessíveis às PME. O processo de consulta suscitou numerosos comentários e sugestões úteis, que, no entanto, incidiram mais sobre as fases de programação e de aplicação que sobre o acto jurídico, pelo que serão tomadas em consideração em tempo oportuno. 6. SUBSIDIARIEDADE E PROPORCIONALIDADE Nos termos das suas bases jurídicas, o Programa-quadro abordará de maneira proporcionada e em conformidade com o princípio da subsidiariedade33 os desafios identificados. Todos os domínios abrangidos pelo Programa-quadro são da responsabilidade partilhada dos Estados-Membros e da Comunidade34. O Programa-quadro só intervirá nos casos em que seja demonstrável que a utilização de instrumentos comunitários produz um valor acrescentado europeu na melhoria dos resultados a nível nacional e subnacional ou na consecução dos objectivos comunitários. Os comités de gestão instituídos para os componentes do Programa-quadro assegurarão que as actividades por ele apoiadas estão em consonância com as prioridades dos Estados-Membros. A proporcionalidade será, antes de mais, garantida, orientando a intervenção para as falhas do mercado. Os instrumentos do programa estão também em consonância com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade: – Os instrumentos financeiros comunitários para PME conferirão aos instrumentos nacionais um efeito potenciador suplementar com o apoio da notação “AAA” do FEI. A proporcionalidade destes instrumentos é assegurada mediante a maximização do seu efeito através dos intermediários presentes no mercado. Estes combaterão os problemas que subsistam apesar da integração do mercado dos serviços financeiros devido a falhas reconhecidas e persistentes do mercado e completarão outras intervenções (baseadas em recursos próprios) do FEI, bem como as actividades de outras instituições financeiras internacionais. A dimensão europeia assegurará a divulgação de boas práticas na disponibilização destes instrumentos e estimulará também actividades coordenadas. Em muitos Estados-Membros, essa disponibilização é insuficiente e o acesso a um financiamento adequado continua a constituir um obstáculo ao desenvolvimento do espírito empresarial, da inovação e da sociedade da informação, bem como ao desenvolvimento e à aplicação das tecnologias ambientais. 33 Artigo 5.º do Tratado CE e Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, anexo ao Tratado de Amesterdão. 34 As bases jurídicas do programa-quadro são o artigo 156.º, o n.º 3 do artigo 157.º e o n.º 1 do artigo 175.º do Tratado. PT PT 14 – A ajuda comunitária aos serviços de apoio às empresas e à inovação europeias ajudará as organizações parceiras que operam nos Estados-Membros a fornecer às PME serviços suplementares de apoio às empresas e à inovação e a fomentar a cooperação das empresas no conjunto da UE. Com uma estrutura de apoio comum, cada centro estará em condições de proporcionar serviços de informação e consultoria descentralizados. A proporcionalidade é garantida pela cooperação com organizações parceiras que estejam bem integradas na vida económica da respectiva região. – Acções de desenvolvimento das políticas, como os intercâmbios de experiência, o aferimento de desempenhos e a coordenação das políticas nacionais, ajudarão as autoridades a melhorar as suas abordagens no que respeita às condições para o desenvolvimento do espírito empresarial, das PME, da inovação e da eco-inovação, assim como para o desenvolvimento e a adopção das TIC. Os referidos intercâmbios fazem parte do método aberto de coordenação e são utilizados como um instrumento que ajuda as autoridades nacionais a melhorar as suas próprias respostas políticas, podendo ser seguidos de acções de geminação cujo valor acrescentado comunitário decorrerá da sua natureza transfronteiriça. – No essencial, o apoio aos projectos de inovação das empresas na Europa assenta em programas e regimes nacionais e regionais, que, no entanto, são ainda fragmentados por condicionalismos nacionais e regionais, não podendo, assim, beneficiar do potencial criativo disponível noutros países da UE. O apoio à cooperação dos programas nacionais e regionais em prol da inovação das empresas tenta resolver este problema especialmente pelo intercâmbio e a promoção das boas práticas. – Projectos de custos repartidos, como os projectos de execução, os projectos-piloto e os projectos de aplicação comercial, procurarão incentivar a inovação, a constituição de redes entre as partes interessadas, assim como a transferência e a adopção pelo mercado de novas tecnologias, frequentes vezes numa base transfronteiriça. A assistência financeira concedida a esses projectos será determinada a partir do valor acrescentado comunitário da acção e em função dos objectivos e do plano de trabalho do programa em questão. 7. IMPLICAÇÕES ORÇAMENTAIS A “ficha financeira legislativa” apresentada com a presente decisão expõe as implicações orçamentais indicativas. A referida ficha é compatível com a programação financeira para o período 2007-2013 proposta pela Comissão.35 35 COM(2004) 101 de 26.2.2004. PT PT 15 2005/0050 (COD) Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria um Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 156.º, o n.º 3 do artigo 157.º e o n.º 1 do artigo 175.º, Tendo em conta a proposta da Comissão36, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu37, Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões38, Deliberando nos termos do artigo 251.° do Tratado39, Considerando o seguinte: (1) Em Março de 2000, o Conselho Europeu de Lisboa fixou o objectivo de converter a Europa na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo. Sublinhou a importância de criar um ambiente favorável às pequenas e médias empresas (PME), de difundir as melhores práticas e de garantir uma maior convergência entre os Estados-Membros. Em Junho de 2001, o Conselho Europeu de Gotemburgo definiu a Estratégia Comunitária para o Desenvolvimento Sustentável, a fim de garantir o equilíbrio entre o crescimento económico, a inclusão social e a protecção do ambiente. Os padrões de produção das empresas desempenham um papel importante em matéria de desenvolvimento sustentável. (2) Deve instituir-se um Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação (doravante designado “o Programa-quadro”), a fim de contribuir não só para a melhoria da competitividade e do potencial de inovação da Comunidade, como também para a evolução da sociedade do conhecimento e o desenvolvimento sustentável com base num crescimento económico equilibrado. (3) Este programa está em plena consonância com a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera intitulada Trabalhando juntos para o crescimento e o 36 JO C [...], [...], p.[...] 37 JO C [...], [...], p.[...] 38 JO C [...], [...], p.[...] 39 JO C [...], [...], p.[...] PT PT 16 emprego - Um novo começo para a Estratégia de Lisboa40, que preconiza a realização de acções destinadas a gerar crescimento e competitividade e a tornar a Europa mais atraente para investidores e trabalhadores. A comunicação recorda ainda que é imprescindível incentivar a iniciativa empresarial, atrair capital de risco suficiente para a criação de novas empresas e preservar uma base industrial sólida na Europa, promovendo, em simultâneo, a inovação e, em particular, a eco-inovação (isto é, a inovação relacionada com as tecnologias ambientais ou que utiliza estas tecnologias), a adopção das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e a utilização sustentável dos recursos. Se bem que a competitividade seja, em grande medida, impulsionada por empresas dinâmicas que exercem a sua actividade em mercados abertos e competitivos no âmbito de um enquadramento adequado, sobretudo de um quadro regulamentar propício à inovação, o financiamento comunitário desempenha também um papel importante, maximizando o apoio e fornecendo financiamento suplementar para colmatar eventuais insuficiências do mercado. (4) O Programa-quadro deve reunir as medidas comunitárias específicas nos domínios do espírito empresarial, das PME, da competitividade industrial, da inovação, das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), das tecnologias ambientais e da energia inteligente que foram, até à data, reguladas pelos seguintes actos: Decisão 96/413/CE do Conselho, de 25 de Junho de 1996, relativa à execução de um programa de acções comunitárias a favor da competitividade da indústria europeia41, Decisão 2000/819/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME)42, Regulamento (CE) n.º 1655/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE)43, Decisão n.° 2256/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, que aprova um programa plurianual (2003-2005) de acompanhamento do plano de acção eEuropa 2005, difusão das boas práticas e reforço das redes e da informação 44, Decisão 2001/48/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, que adopta um programa comunitário plurianual para estimular o desenvolvimento e a utilização de conteúdos digitais europeus nas redes globais e promover a diversidade linguística na sociedade da informação45, Decisão n.º 1336/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 1997, relativa a uma série de orientações para as redes transeuropeias de telecomunicações46 e Decisão n.° 1230/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que aprova o programa plurianual de acções no domínio da energia: Programa "Energia Inteligente - Europa"47. 40 COM(2005) 24 de 2.2.2005. 41 JO L 167 de 6.7.1996, p. 55. 42 JO L 333 de 29.12.2000, p. 84. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 593/2004/CE (JO L 268 de 16.8.2004, p. 3). 43 JO L 192 de 28.7.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 1682/2004 (JO L 308 de 5.10.2004, p. 1). 44 JO L 336 de 23.12.2003, p. 1. 45 JO L 14 de 18.1.2001, p. 32. 46 JO L 183 de 11.7.1997, p. 12. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 1376/2002/CE (JO L 200 de 30.7.2002, p. 1). 47 JO L 176 de 15.7.2003, p. 29. PT PT 17 (5) O Programa-quadro estabelece um conjunto de objectivos comuns, a dotação orçamental total para a sua prossecução, os diferentes tipos de medidas de aplicação e as disposições em matéria de acompanhamento e avaliação e de protecção dos interesses financeiros da Comunidade. (6) O Programa-quadro deve excluir as actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico realizadas ao abrigo do artigo 166.º do Tratado e deve ser complementar em relação ao Programa-quadro da Comunidade em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico estabelecido na Decisão [...] do Parlamento Europeu e do Conselho de ...48. (7) Os objectivos comuns do Programa-quadro devem ser realizados através de programas específicos intitulados “Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação”, “Programa de Apoio à Política em Matéria de TIC” e “Programa Energia Inteligente - Europa”. (8) A presente decisão estabelece, para a totalidade do período de vigência do programa, um quadro financeiro que constitui para a autoridade orçamental o principal ponto de referência, nos termos do ponto 33 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental49. (9) Convém afectar um orçamento específico indicativo para cada programa específico. (10) A fim de garantir que o financiamento se limite a remediar as insuficiências do mercado e no intuito de evitar qualquer distorção do mercado, o financiamento concedido ao abrigo do Programa-quadro deve respeitar as regras comunitárias relativas aos auxílios estatais e aos instrumentos de acompanhamento, bem como a definição comunitária de PME em vigor. (11) O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), bem como os protocolos adicionais aos Acordos de Associação prevêem a participação dos respectivos países nos programas Comunitários. A participação de outros países deverá ser possível, quando o permitam os acordos ou procedimentos existentes. (12) O Programa-quadro e os programas específicos devem ser objecto de acompanhamento e de avaliação periódicos, por forma a permitir eventuais ajustamentos. (13) Importa igualmente tomar medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e efectuar as diligências necessárias para recuperar os fundos perdidos, pagos indevidamente ou utilizados incorrectamente, em conformidade com o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias50, o Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras 48 JO L 49 JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. 50 JO L 312 de 23.12.1995, p. 1. PT PT 18 irregularidades51, e o Regulamento (CE) n.° 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)52. (14) O crescimento e a competitividade das empresas nos sectores da indústria e dos serviços dependem da sua capacidade de adaptação rápida à mudança e de exploração do seu potencial em matéria de inovação. Trata-se de um desafio que se coloca às empresas de todas as dimensões mas, em especial, às empresas mais pequenas. É, por conseguinte, conveniente criar um programa específico, intitulado “Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação”. (15) A Comunidade pode agir como catalisadora e coordenadora dos esforços dos Estados-Membros e apoiar ou complementar as suas realizações, nomeadamente, promovendo o intercâmbio de experiências e práticas nacionais e regionais, definindo e difundindo as melhores práticas e contribuindo para a disponibilidade, à escala europeia, dos serviços de apoio às empresas e à inovação, sobretudo para as PME. (16) A Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada Promoção de tecnologias para o desenvolvimento sustentável: plano de acção sobre tecnologias ambientais da União Europeia53 preconiza que os programas comunitários apoiem o desenvolvimento e a aceitação das tecnologias ambientais e recomenda a mobilização de instrumentos financeiros para partilhar os riscos inerentes ao investimento nas tecnologias ambientais. (17) Os instrumentos financeiros comunitários baseados no mercado que se destinam às PME complementam e potenciam o efeito dos regimes financeiros a nível nacional. Podem incentivar o investimento privado para a criação de novas empresas inovadoras e apoiar as empresas com um potencial de crescimento elevado em fase de expansão, a fim de reduzir um manifesto défice de capital próprio. Podem melhorar o acesso das actuais PME ao financiamento através de empréstimos para actividades de apoio à sua competitividade e ao seu potencial de crescimento. (18) O Fundo Europeu de Investimento (FEI) é o órgão especializado da Comunidade responsável pela concessão de capital de risco e de instrumentos de garantia para as PME. Contribui para a prossecução dos objectivos da Comunidade, nomeadamente no que diz respeito à sociedade baseada no conhecimento, à inovação, ao crescimento, ao emprego e à promoção do espírito empresarial. O FEI assegura a necessária continuidade na gestão dos programas comunitários, tendo adquirido uma sólida experiência na matéria. Com base em avaliações independentes, a gestão pelo FEI, em nome da Comissão, dos instrumentos financeiros comunitários para PME foi considerada um exemplo de boas práticas. O FEI possui também a competência técnica necessária para apoiar novas acções dos Estados-Membros assentes em parcerias entre os sectores público e privado, destinadas a atrair fluxos de investimento de alto risco dos mercados de capitais, em benefício das pequenas empresas inovadoras. 51 JO L 292 de 15.11.1996, p. 2. 52 JO L 136 de 31.5.1999, p. 1. 53 COM(2004) 38 final de 28.1.2004. PT PT 19 (19) As mudanças iminentes no enquadramento financeiro e as novas normas contabilísticas tornam as instituições financeiras mais vulneráveis aos riscos, favorecem uma cultura de sistemas de classificação e podem limitar o fornecimento de crédito às PME, pelo menos durante uma fase de transição. O Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação deve, por conseguinte, responder à evolução das necessidades de financiamento das PME, incluindo a necessidade de financiamento de proximidade e a adaptação ao novo enquadramento financeiro, evitando, em simultâneo, distorções do mercado. (20) Os serviços de apoio às empresas e à inovação desempenham um papel importante para assegurar o acesso das PME à informação sobre o funcionamento do mercado interno de bens e serviços e as oportunidades que este oferece, bem como sobre a transferência transnacional de inovação, conhecimento e tecnologia. São igualmente fundamentais para facilitar o acesso das PME à informação sobre a legislação comunitária que lhes é aplicável, bem como sobre a legislação futura, permitindo-lhes assim preparar-se e adaptar-se de uma forma eficaz em termos de custos. As avaliações externas sublinharam a necessidade de reforçar o papel horizontal da prestação de serviços europeus de apoio às empresas no domínio da difusão de informação sobre programas comunitários e da promoção da participação das PME nesses programas, em especial, a participação das pequenas e médias empresas no Programa-quadro de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração. As avaliações sublinharam igualmente a importância de facilitar a interacção entre a Comissão e as PME. (21) A Comunidade deve dotar-se de uma base analítica fiável para apoiar a decisão política nos domínios das PME, do espírito empresarial, da inovação e da competitividade nos sectores industriais. Essa base deve conferir um valor acrescentado à informação disponível na matéria a nível nacional. A Comunidade deve assegurar a elaboração comum de estratégias de competitividade para os sectores da indústria e dos serviços e promover as melhores práticas no âmbito do enquadramento e da cultura empresariais, inclusive no que respeita à responsabilidade social das empresas e à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, devendo igualmente fomentar o aparecimento de novos empresários. (22) O Conselho Europeu que se realizou em 20 e 21 de Março de 2003 deu prioridade à inovação e ao espírito empresarial e sublinhou a necessidade de a Europa envidar mais esforços para transformar as ideias em valor acrescentado real. O Conselho apelou a que se tomassem novas medidas no sentido de criar as condições para a inovação por parte das empresas. O modelo linear de inovação, que parte do princípio de que a investigação conduz directamente à inovação, já se revelou insuficiente para explicar o desempenho em termos de inovação e para conceber respostas adequadas em matéria de políticas de inovação. Com base na constatação de que as empresas são fulcrais para o processo de inovação, o financiamento destinado a incentivar as actividades de inovação das empresas, preparar a adopção da inovação pelo mercado e promover a gestão e a cultura de inovação deve inserir-se no âmbito do Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação. Tal deverá garantir que a inovação fomente a promoção da competitividade e seja concretizada em aplicações práticas a nível empresarial. O Conselho Europeu realizado em 25 e 26 de Março de 2004 acrescentou que as tecnologias limpas são cruciais para explorar plenamente as sinergias entre as empresas e o ambiente. A promoção da eco-inovação, que inclui as tecnologias limpas inovadoras, pode contribuir para explorar o seu potencial. PT PT 20 (23) O mercado de transferência e absorção de conhecimento caracteriza-se, com frequência, por uma certa opacidade e a falta de informação ou a incapacidade de estabelecer ligações gera obstáculos no mercado. As empresas têm também dificuldade em integrar tecnologias que não fazem parte do seu domínio de actividade tradicional, bem como em adquirir novos tipos de competências. A inovação pode implicar riscos financeiros elevados, a rendibilidade pode ser prejudicada por contratempos de desenvolvimento e a fiscalidade pode constituir um factor determinante para o sucesso ou o insucesso. Por vezes, as competências necessárias para tirar partido das oportunidades são insuficientes. Os obstáculos institucionais ou regulamentares podem atrasar ou ameaçar o aparecimento de novos mercados, bem como o acesso aos mesmos. Além disso, as circunstâncias económicas podem determinar a existência ou ausência de inovação. (24) Estes obstáculos à penetração das tecnologias inovadoras no mercado são particularmente significativos no caso das tecnologias ambientais. Com demasiada frequência, os preços do mercado não reflectem completamente os custos ambientais dos produtos e serviços. A parte dos custos que não se reflecte no preço de mercado é suportada pela sociedade no seu conjunto e não pelos responsáveis pela poluição. Esta insuficiência do mercado, juntamente com o interesse da Comunidade em preservar os recursos, evitar a poluição e proteger o ambiente de uma forma mais rendível, justifica que se reforce o apoio à eco-inovação. (25) As acções da Comunidade em matéria de inovação visam apoiar o desenvolvimento da política de inovação dos Estados-Membros e respectivas regiões e facilitar a exploração de efeitos sinérgicos entre as políticas e as actividades de apoio da inovação a nível nacional, regional e europeu. A Comunidade pode facilitar os intercâmbios transnacionais, a aprendizagem mútua e a constituição de redes e pode impulsionar a cooperação no domínio da política de inovação. A constituição de redes entre as partes interessadas é fundamental para facilitar a circulação de conhecimentos e ideias de que a inovação necessita. (26) A resolução adoptada aquando do Conselho "Telecomunicações", de 9 de Dezembro de 2004, serviu de base a uma proposta de nova iniciativa no âmbito da sociedade da informação, com vista a reforçar o contributo desta última para o desempenho da Europa. Na sua comunicação Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego - Um novo começo para a Estratégia de Lisboa, a Comissão propõe centrar os esforços em torno de duas tarefas principais: “garantir um crescimento mais sólido e duradouro e criar mais e melhor emprego”. A comunicação salienta que a adopção de TIC pelos sectores público e privado é um elemento fundamental para melhorar o desempenho europeu em matéria de inovação e competitividade. É, por conseguinte, conveniente criar um programa específico intitulado “Programa de Apoio à Política em matéria de TIC”. (27) As tecnologias da informação e da comunicação constituem a espinha dorsal da economia do conhecimento, representando cerca de metade do crescimento da produtividade nas economias modernas e fornecendo soluções únicas para enfrentar os principais desafios da sociedade. A melhoria do sector público e dos serviços de interesse geral deve processar-se em estreita colaboração com as políticas comunitárias pertinentes, por exemplo, nos domínios da saúde pública, da educação e formação, do ambiente, dos transportes, do desenvolvimento do mercado interno e da concorrência. PT PT 21 (28) Deve incentivar-se a implantação e a utilização óptima de soluções inovadoras assentes em TIC, sobretudo a nível dos serviços de interesse público. O apoio comunitário deve também facilitar a coordenação e a realização de acções com vista a desenvolver a sociedade da informação nos Estados-Membros. (29) A avaliação intercalar do programa eTEN (Rede Transeuropeia de Telecomunicações) preconiza que as intervenções comunitárias nos projectos de apoio aos serviços transeuropeus em domínios de interesse público adoptem uma abordagem centrada na procura. (30) As comunicações da Comissão sobre a administração em linha54 e a saúde em linha55 e as conclusões do Conselho atinentes apelam à intensificação dos esforços em matéria de inovação, intercâmbio de boas práticas e interoperabilidade entre os programas da UE nestes domínios. (31) Foi definido nos seguintes actos um quadro legislativo para fazer face aos desafios dos conteúdos digitais na sociedade da informação: Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público56, Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação57, e Directiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 1996, relativa à protecção jurídica das bases de dados58. (32) As diferentes práticas entre Estados-Membros continuam a gerar obstáculos técnicos que impedem o vasto acesso à informação do sector público na Comunidade e a sua reutilização. (33) As acções comunitárias em matéria de conteúdo digital devem ter em conta a especificidade multilingue e multicultural da Comunidade. (34) Os recursos naturais, cuja utilização prudente e racional está prevista no artigo 174.º do Tratado, compreendem, para além das fontes de energia renováveis, o petróleo, o gás natural e os combustíveis sólidos, que são fontes de energia essenciais, mas que são também as principais fontes de emissões de dióxido de carbono. (35) O Livro Verde Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético59 constatou a dependência crescente da União Europeia em relação às fontes de energia externas, a qual poderá atingir 70 % dentro de 20 a 30 anos, razão pela qual sublinhou a necessidade de reequilibrar a política de aprovisionamento através de uma acção clara em matéria de política da procura e apelou a um consumo mais controlado e respeitador do ambiente, em especial nos sectores dos transportes e da construção. Segundo o Livro Verde, deve dar-se prioridade ao desenvolvimento de fontes de energia novas e renováveis, de modo a responder ao desafio do aquecimento 54 COM(2003) 567. 55 COM(2004) 356. 56 JO L 345 de 31.12.2003, p. 90. 57 JO L 167 de 22.6.2001, p. 10. 58 JO L 77 de 27.3.1996, p. 20. 59 COM(2000) 769 de 29.11.2000. PT PT 22 global e de cumprir o objectivo, já definido em planos de acção e resoluções anteriores, de aumentar para 12 % a quota de energia a partir de fontes renováveis no consumo interno bruto até 2010. (36) A Directiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade60, requer que os Estados-Membros estabeleçam metas indicativas nacionais coerentes com a meta indicativa global da União Europeia de 12 % do consumo interno bruto de energia até 2010 e, em particular, com a quota indicativa de 21 % de electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no consumo total de electricidade na Comunidade até 2010. A comunicação da Comissão intitulada A quota das energias renováveis na UE61 alertou para o facto de que não será possível concretizar o objectivo de atingir a quota de 12% de energias renováveis no consumo geral de energia na Comunidade até 2010, salvo se se empreenderem acções adicionais consideráveis. (37) A Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios62, exige que os Estados-Membros apliquem requisitos mínimos para o desempenho energético dos edifícios novos ou já existentes, assegurem a certificação energética dos edifícios e exijam a inspecção regular de caldeiras e instalações de ar condicionado nos edifícios. (38) A Directiva 2003/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio de 2003, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes63, determina que os Estados-Membros assegurem que seja colocada nos seus mercados uma proporção mínima de biocombustíveis e de outros combustíveis renováveis. (39) A Directiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à promoção da co-geração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia e que altera a Directiva 92/42/CEE64, exige que os Estados-Membros efectuem análises do potencial nacional de co-geração de elevada eficiência e instituam regimes de apoio em conformidade com o potencial nacional identificado. (40) A fim de facilitar a aplicação destas medidas comunitárias, acelerar a penetração das fontes de energia renováveis no mercado e melhorar a eficiência energética, é necessário instituir programas de promoção específicos a nível comunitário para criar as condições propícias à transição para sistemas de energia sustentável e, nomeadamente, para apoiar a normalização de equipamentos destinados a produzir ou consumir fontes de energia renováveis, para aumentar a implantação de tecnologia e para difundir as melhores práticas em matéria de gestão da procura. O mesmo se aplica às medidas comunitárias relativas à etiquetagem da eficiência energética dos equipamentos eléctricos, electrónicos, de escritório e comunicações e à normalização dos aparelhos de iluminação, de aquecimento e de ar condicionado. É, por 60 JO L 283 de 27.10.2001, p. 33. 61 COM(2004) 366 de 26.5.2004. 62 JO L 1 de 4.1.2003, p. 65. 63 JO L 123 de 17.5.2003, p. 42. 64 JO L 52 de 21.2.2004, p. 50. PT PT 23 conseguinte, conveniente criar um programa específico intitulado “Programa Energia Inteligente - Europa”. (41) Para que a estratégia existente em matéria de energia sustentável produza plenamente os seus efeitos, convém não somente assegurar a continuidade dos esforços comunitários destinados a apoiar o desenvolvimento e a execução de políticas, bem como a supressão dos obstáculos não tecnológicos remanescentes, através de campanhas de promoção mais eficazes, mas também, e sobretudo, estimular o investimento e incentivar a adopção das tecnologias inovadoras no mercado em toda a Comunidade. (42) Para além das vantagens a nível ambiental, as fontes de energia renováveis e a eficiência energética integram o grupo de sectores de crescimento mais rápido na Comunidade, criando novos postos de trabalho inovadores. O sector europeu da energia renovável ocupa uma posição de vanguarda à escala mundial no que se refere ao desenvolvimento de tecnologias para a produção de electricidade a partir de energias renováveis, contribuindo para a coesão económica e social e para a preservação dos recursos. (43) A Decisão n.º 1230/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que aprova o programa plurianual de acções no domínio da energia: Programa "Energia Inteligente - Europa" (2003-2006)65, deixará de vigorar em 31 de Dezembro de 2006. (44) Três dos quatro domínios específicos do programa estabelecido na Decisão n.º 1230/2003/CE devem prosseguir ao abrigo do presente programa, nomeadamente: (i) promoção da eficiência energética e da utilização racional da energia (“SAVE”); (ii) promoção das fontes de energia novas e renováveis (“ALTENER”); e (iii) promoção da eficiência energética e do recurso às fontes de energia novas e renováveis nos transportes (“STEER”) (45) A dimensão internacional (“COOPENER”) do programa instituído ao abrigo da Decisão n.º 1230/2003/CE deve prosseguir no quadro dos novos instrumentos comunitários de ajuda externa66. (46) Em conformidade com os princípios de boa governança e melhoria da regulamentação, a Comissão encomendou a peritos independentes a realização de uma avaliação ex-ante relativamente a um novo programa comunitário plurianual no domínio da energia que irá suceder ao actual programa Energia Inteligente – Europa, o qual prescreverá em 31 de Dezembro de 2006. No seu relatório, os peritos concluem que é necessário assegurar a continuidade do programa “Energia Inteligente – Europa” após 2006 e proceder à sua renovação através de um instrumento mais abrangente e ambicioso. (47) Uma vez que os objectivos das acções a empreender no que se refere à melhoria da competitividade e da inovação da Comunidade não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, devido à necessidade de promover parcerias multilaterais, acções de mobilidade transnacional e intercâmbios de informação à 65 JO L 176 de 15.7.2003, p. 29. 66 JO C 64 de 16.3.2005, p. 4. PT PT 24 escala comunitária, e podem por isso, em razão da natureza das acções e medidas necessárias, ser mais bem alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode aprovar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade enunciado no artigo 5.º do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, tal como enunciado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o estritamente necessário para atingir esses objectivos. (48) É oportuno adoptar as medidas necessárias para a aplicação da presente decisão em conformidade com a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão67. (49) Tendo em conta as características dos domínios que serão objecto dos programas específicos, a Comissão deve ser assistida por diferentes comités para fins da aplicação de cada programa específico. (50) A Decisão xxx/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece um programa plurianual, denominado eContentplus, destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis. Esta decisão deixará de vigorar no final de 2008. A partir dessa data, as medidas previstas para tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis devem prosseguir ao abrigo do Programa de Apoio à Política em matéria de TIC estabelecido na presente decisão68. (51) As medidas previstas na Decisão 96/413/CE devem ser integradas no programa para o espírito empresarial e a inovação. A Decisão 96/413/CE deve, por conseguinte, ser revogada, DECIDEM: 67 JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. 68 JO L PT PT 25 TÍTULO I DISPOSIÇÕES COMUNS Capítulo I Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação Artigo 1.º Criação 1. É criado um Programa-quadro de acções comunitárias no domínio da competitividade e da inovação, a seguir designado “o Programa-quadro”, que abrangerá o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013. 2. O Programa-quadro contribuirá para a competitividade e o potencial de inovação da Comunidade enquanto sociedade de conhecimento avançada, caracterizada por um desenvolvimento sustentável baseado num crescimento económico equilibrado e numa economia social de mercado altamente competitiva, com um nível elevado de protecção e de melhoria da qualidade do ambiente. 3. O Programa-quadro não abrange as actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico realizadas ao abrigo do artigo 166.º do Tratado. Artigo 2.º Objectivos 1. Os objectivos do Programa-quadro são os seguintes: a) promover a competitividade das empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME); b) promover a inovação, incluindo a eco-inovação; c) acelerar o desenvolvimento de uma Sociedade da Informação competitiva, inovadora e inclusiva; d) promover a eficiência energética e as fontes de energia novas e renováveis em todos os sectores, incluindo o dos transportes. 2. Os objectivos do Programa-quadro serão realizados através da execução dos seguintes programas específicos criados no Título II, a seguir designados “programas específicos”: a) Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação; b) Programa de Apoio à Política em matéria de TIC; PT PT 26 c) Programa Energia Inteligente - Europa. Artigo 3.º Orçamento 1. O montante de referência financeira para a execução do presente Programa-quadro é de 4.212,6 milhões de euros. 2. O anexo I estabelece uma repartição orçamental indicativa por programa específico. 3. As dotações anuais serão autorizadas pela autoridade orçamental, dentro do limite das perspectivas financeiras. Artigo 4.º Participação de países terceiros O Programa-quadro está aberto à participação: a) dos países da EFTA que integram o EEE, nas condições definidas no Acordo EEE; b) dos países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, em conformidade com os princípios e as condições gerais aplicáveis à participação destes países em programas comunitários, estabelecidos no respectivo acordo-quadro e nas decisões dos Conselhos de Associação; c) dos países dos Balcãs Ocidentais, em conformidade com as disposições a acordar com estes países após a celebração de Acordos-quadro relativos à sua participação em programas comunitários; d) de outros países terceiros, quando o permitam os acordos existentes. Capítulo II Execução do Programa-quadro Artigo 5.º Programas de trabalho 1. A Comissão adoptará programas de trabalho anuais para os programas específicos em conformidade com o procedimento referido no n.° 2 do artigo 46.º. A Comissão assegurará a sua execução. 2. As alterações aos programas de trabalho anuais previstos no n.º 1 relativas a dotações orçamentais superiores a 1 milhão de euros serão aprovadas nos termos do procedimento previsto no n.º 2 do artigo 46.º. PT PT 27 Artigo 6.º Tipo de medidas de execução 1. As medidas previstas para a execução dos programas de trabalho são, nomeadamente: a) instrumentos financeiros comunitários para PME; b) redes que reúnam diversas partes interessadas; c) projectos-piloto, aplicações comerciais, projectos e outras medidas de apoio à adopção de inovação; d) análise, desenvolvimento e coordenação de políticas com os países participantes; e) partilha e difusão de informação e acções de sensibilização; f) apoio a acções conjuntas empreendidas por Estados-Membros ou regiões; g) contratação pública assente em especificações técnicas elaboradas em cooperação com os Estados-Membros; h) geminação entre poderes públicos a nível nacional e regional. 2. As medidas de execução supramencionadas, bem como as medidas de execução suplementares enunciadas na parte 2 dos capítulos I, II e III do Título II podem aplicar-se a qualquer um dos programas específicos se o programa de trabalho respectivo assim o estabelecer. 3. O financiamento concedido respeitará integralmente as regras comunitárias relativas aos auxílios estatais e aos instrumentos de acompanhamento. Artigo 7.º Assistência técnica O enquadramento financeiro estabelecido pela presente decisão poderá cobrir também despesas relacionadas com actividades de preparação, de acompanhamento, de controlo, de auditoria e de avaliação directamente necessárias para a sua execução e para a consecução dos seus objectivos. Tais actividades poderão incluir, em particular, estudos, reuniões, acções de informação, publicações, despesas ligadas a instrumentos, redes e sistemas informáticos para o intercâmbio e tratamento de informação e quaisquer outras despesas de assistência e competência técnica, científica e administrativa a que a Comissão possa recorrer para a aplicação da presente decisão. PT PT 28 Artigo 8.º Acompanhamento e avaliação 1. A Comissão assegurará o acompanhamento regular da execução do Programa-quadro e dos seus programas específicos. A Comissão elaborará um relatório anual de execução relativo a cada programa específico, que abordará as actividades objecto de apoio com base na execução financeira, nos resultados alcançados e nas respectivas repercussões. 2. O Programa-quadro e os respectivos programas específicos serão objecto de avaliações intercalares e finais que analisarão aspectos como a pertinência, a coerência e as sinergias, a eficácia, a eficiência, a sustentabilidade e a utilidade. As avaliações intercalares poderão incluir elementos da avaliação ex-post de programas anteriores. 3. As avaliações intercalares e finais dos programas específicos e as dotações orçamentais necessárias deverão constar dos respectivos programas de trabalho. As avaliações intercalares e finais do Programa-quadro e as dotações orçamentais necessárias deverão constar do programa de trabalho do programa específico “Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação” criado no capítulo I do Título II. 4. A avaliação intercalar do Programa-quadro deverá ser concluída até 31 de Dezembro de 2009 e a avaliação final até 31 de Dezembro de 2011. As avaliações intercalares e finais dos programas específicos deverão ser organizadas de modo a que os seus resultados possam ser tidos em conta nas avaliações intercalar e final do Programa-quadro. 5. A Comissão apresentará os principais resultados das avaliações intercalares e finais do Programa-quadro e dos respectivos programas específicos ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões. Artigo 9.º Protecção dos interesses financeiros comunitários 1. Quando as acções financiadas ao abrigo da presente decisão forem executadas, a Comissão velará pela protecção dos interesses financeiros da Comunidade aplicando medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e quaisquer outras actividades ilícitas, efectuando verificações efectivas, recuperando os montantes indevidamente pagos e, caso sejam detectadas irregularidades, impondo sanções efectivas, proporcionais e dissuasoras, em conformidade com os Regulamentos (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho e (Euratom, CE) n.º 2185/96 do Conselho, e com o Regulamento (CE) n.º 1073/1999. 2. Para efeitos das acções comunitárias financiadas no âmbito da presente decisão, o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 e o Regulamento (CE, Euratom) PT PT 29 n.º 2185/96 serão aplicáveis a qualquer violação de uma disposição do direito comunitário ou qualquer incumprimento de uma obrigação contratual estipulada em conformidade com o programa, que resulte de um acto ou omissão de um agente económico, que tenha ou possa ter por efeito lesar, através de uma despesa indevida, o orçamento geral das Comunidades Europeias ou os orçamentos por estas administrados. 3. Qualquer medida de aplicação adoptada em conformidade com a presente decisão deverá prever, em especial, a supervisão e o controlo financeiro por parte da Comissão ou de qualquer representante por esta autorizado, bem como auditorias pelo Tribunal de Contas, se necessário a efectuar no local. PT PT 30 TÍTULO II PROGRAMAS ESPECÍFICOS Capítulo I Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação PARTE 1 OBJECTIVOS E DOMÍNIOS DE ACÇÃO Artigo 10.º Criação e objectivos 1. É instituído um programa de apoio às empresas e PME, ao espírito empresarial, à inovação e à competitividade industrial, a seguir designado “Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação”. 2. O Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação contemplará acções para apoiar, melhorar, incentivar e promover: a) o acesso ao financiamento para a criação e a expansão de PME e o investimento em acções de inovação, incluindo a eco-inovação; b) a criação de um enquadramento favorável à cooperação das PME; c) a inovação nas empresas, incluindo a eco-inovação; d) a cultura do espírito empresarial e da inovação; e) a reforma económica e administrativa relacionada com a empresa e a inovação. Artigo 11.º Acesso ao financiamento para a criação e a expansão de PME As acções em matéria de acesso ao financiamento para a criação e a expansão de PME e para o investimento em actividades de inovação, incluindo a eco-inovação, poderão abranger: a) o aumento dos volumes de investimento de fundos de capital de risco e de instrumentos de investimento promovidos por investidores informais (business angels); b) a maximização do efeito de acção dos instrumentos de financiamento através de empréstimos a favor das PME; c) a melhoria do enquadramento financeiro das PME. PT PT 31 Artigo 12.º Cooperação das PME As acções em matéria de cooperação das PME podem incluir: a) o fomento dos serviços de apoio às PME; b) a contribuição para medidas de auxílio à cooperação das PME com outras empresas estrangeiras, incluindo a participação das PME nos trabalhos de normalização europeia; c) a promoção e facilitação da cooperação internacional das empresas. Artigo 13.º Inovação, nomeadamente eco-inovação, nas empresas As acções relativas à inovação, incluindo a eco-inovação, podem incluir: a) o incentivo à inovação sectorial, a agrupamentos, a redes de inovação, a parcerias entre os sectores público e privado em matéria de inovação, à cooperação com as organizações internacionais pertinentes e ao recurso à gestão da inovação; b) o apoio a programas nacionais e regionais de inovação empresarial; c) o apoio à adopção de tecnologias inovadoras; d) o apoio a serviços de transferência transnacional de conhecimentos e tecnologia e a serviços de gestão da propriedade intelectual e industrial; e) a exploração de novos tipos de serviços de inovação; f) a promoção de tecnologia e de conhecimento através de sistemas de arquivo e transferência de dados. Artigo 14.º Cultura do espírito empresarial e da inovação As acções relativas à cultura do espírito empresarial e da inovação podem incluir: a) o incentivo da mentalidade, da competência e da cultura empresariais e o equilíbrio entre os riscos e os benefícios da actividade empresarial, sobretudo no que respeita aos jovens empresários; b) o incentivo de um enquadramento empresarial favorável à inovação e ao desenvolvimento e crescimento das empresas; c) o apoio ao desenvolvimento de políticas e à cooperação entre intervenientes, incluindo as instâncias de gestão dos programas nacionais e regionais. PT PT 32 Artigo 15.º Reforma económica e administrativa relacionada com a empresa e a inovação As acções relativas à reforma económica e administrativa relacionada com a empresa e a inovação podem incluir: a) a recolha de dados, a análise e o acompanhamento dos desempenhos, bem como a elaboração e coordenação de políticas; b) a contribuição para a definição e promoção das estratégias de competitividade dos sectores da indústria e dos serviços; c) o apoio à aprendizagem mútua entre administrações nacionais e regionais para promover a excelência. PARTE 2 EXECUÇÃO Artigo 16.º Instrumentos financeiros comunitários para PME 1. Os instrumentos financeiros comunitários serão geridos por forma a facilitar o acesso das PME ao financiamento em determinadas fases do seu ciclo de vida: lançamento, arranque, expansão e transmissão. Estes instrumentos abrangem ainda os investimentos realizados pelas PME em actividades como o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a transferência de tecnologia. 2. Os instrumentos referidos no n.º 1 são os seguintes: a) o Mecanismo a favor das PME Inovadoras e de Elevado Crescimento (MIC); b) o Mecanismo de Garantia a favor das PME (GPME); c) o Dispositivo de Reforço das Capacidades (DRC). 3. O anexo II estabelece as modalidades de aplicação dos diferentes instrumentos. Artigo 17.º Mecanismo a favor das PME Inovadoras e de Elevado Crescimento (MIC) 1. O MIC será gerido pelo FEI em nome da Comissão. Este dispositivo terá as seguintes funções: a) contribuir para a criação e o financiamento das PME, bem como para a redução dos défices de capital próprio e dos mercados de capitais de risco, que impedem as PME de explorar o seu potencial de crescimento; PT PT 33 b) apoiar as PME inovadoras com um elevado potencial de crescimento, sobretudo as que se dedicam à investigação, ao desenvolvimento e a outras actividades de inovação. 2. O MIC será composto por duas vertentes: A primeira vertente, denominada MIC1, abrangerá os investimentos nas fases iniciais (lançamento e arranque). Visará os investimentos em fundos de capital de risco especializados, tais como os fundos de financiamento da fase inicial, os fundos com um raio de acção regional, os fundos orientados para sectores e tecnologias específicos ou IDT e os fundos associados a viveiros de empresas que, por seu turno, fornecerão capital às PME. Poderá também co-investir em fundos e instrumentos de investimento promovidos por investidores informais (business angels). A segunda vertente, denominada MIC2, abrangerá os investimentos durante a fase de expansão e investirá em fundos de capital de risco especializados que, por seu turno, fornecerão capital próprio e quase-capital às PME inovadoras que possuam um elevado potencial de crescimento na fase de expansão. Os investimentos ao abrigo do MIC2 evitarão o capital para a aquisição de empresas ou de substituição. O MIC poderá investir em intermediários colaborando, se for caso disso, com regimes nacionais orientados para o desenvolvimento de sociedades de investimento especializadas em pequenas empresas. Artigo 18.º Mecanismo de Garantia a favor das PME (GPME) 1. O Mecanismo de Garantia a favor das PME será gerido pelo FEI em nome da Comissão. Este dispositivo terá as seguintes funções: a) fornecer contragarantias ou, se for caso disso, co-garantias aos regimes de garantia existentes nos países elegíveis; b) fornecer garantias directas a qualquer outro intermediário financeiro adequado. 2. O GPME será composto por quatro vertentes: A primeira vertente - a) financiamento através de empréstimos ou de locação financeira – reduzirá as dificuldades específicas que as PME enfrentam para obter financiamento, devido não só aos riscos elevados associados aos investimentos em actividades relacionadas com o conhecimento, com o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a transferência de tecnologia, como também à falta de garantias suficientes. A segunda vertente – b) concessão de microcrédito – destina-se a incentivar as instituições financeiras a serem mais activas na concessão de empréstimos de montante mais reduzido que, em geral, apresentariam custos de tratamento unitários proporcionalmente mais elevados a mutuários com garantias insuficientes. Para além de garantias ou contragarantias, os intermediários financeiros poderão beneficiar de PT PT 34 subvenções para reduzir parcialmente os elevados encargos administrativos inerentes à concessão de microcréditos. A terceira vertente – c) garantias para investimentos em fundos de capital próprio ou quase-capital em PME – incluirá os investimentos efectuados por fundos locais ou regionais de capital de lançamento e/ou de capital de arranque, bem como fundos de financiamento intercalar, a fim de diminuir as dificuldades especiais com que se defrontam as PME devido à sua débil estrutura financeira, bem como as dificuldades associadas à transmissão de empresas. A quarta vertente – d) titularização das carteiras de créditos concedidos às PME – destina-se a mobilizar meios suplementares de financiamento através de empréstimos para PME, no âmbito de acordos adequados de partilha de riscos com as instituições em causa. Para que estas transacções beneficiem de apoio, as instituições emissoras devem comprometer-se a consagrar uma parte significativa da liquidez gerada pelos capitais mobilizados à concessão de novos empréstimos às PME num prazo razoável. Artigo 19.º Dispositivo de Reforço das Capacidades (DRC) 1. O DRC será gerido com as instituições financeiras internacionais, incluindo o Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), o Banco Europeu de Investimento (BEI), o FEI e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB). Este dispositivo terá as seguintes funções: a) melhorar as competências técnicas em matéria de investimento e de tecnologia dos fundos que investem em PME inovadoras ou com potencial de crescimento; b) incentivar a oferta de crédito às PME, melhorando os procedimentos de avaliação do crédito para fins de empréstimo às PME. 2. O DRC consistirá nas acções "capital de lançamento" e "parceria". A acção “capital de lançamento” atribuirá subvenções para incentivar a oferta de capital de risco a favor de PME inovadoras e de outras PME com potencial de crescimento, incluindo empresas que se inserem na economia tradicional, através do apoio aos fundos de lançamento e de arranque ou a organismos semelhantes. As subvenções serão concedidas para fins de recrutamento a longo prazo de pessoal suplementar com competência específica em matéria de investimento ou tecnologia. A acção “parceria” concederá subvenções a intermediários financeiros para cobrir os custos da assistência técnica destinada a melhorar os seus procedimentos de avaliação do crédito para fins de financiamento através de empréstimos das PME, com o objectivo de incentivar a oferta de financiamento às PME em países com intermediação bancária pouco significativa. Para efeitos da acção “parceria”, entende-se que a intermediação bancária é pouco significativa quando, nos países em causa, o crédito nacional expresso em PT PT 35 percentagem do produto interno bruto é consideravelmente inferior à média comunitária, em conformidade com os dados aplicáveis estabelecidos pelo Banco Central Europeu ou o Fundo Monetário Internacional. A acção “parceria” acompanhará as linhas de crédito ou a partilha de riscos facultada pelas instituições financeiras internacionais aos seus parceiros (bancos ou instituições financeiras) nos países elegíveis. Uma parte considerável da acção destinar-se-á a melhorar a capacidade dos bancos de avaliar a viabilidade comercial de projectos com uma componente de eco-inovação significativa. Artigo 20.º Serviços de apoio às empresas e à inovação 1. Incentivar-se-ão os serviços de apoio às empresas e à inovação, em especial para as PME. 2. Para efeitos do n.º 1, poderá conceder-se apoio financeiro aos parceiros que integrem as redes com vista à implantação de, nomeadamente: a) serviços de informação, feedback e cooperação entre empresas; b) serviços de transferência de inovação, tecnologia e conhecimentos; c) serviços de incentivo à participação das PME no Programa-quadro Comunitário de IDT. As informações pormenorizadas relativas a estes serviços constam do anexo III. 3. A Comissão seleccionará os parceiros das redes através de convites à apresentação de propostas referentes aos vários serviços mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 2. Na sequência desses convites à apresentação de propostas, a Comissão poderá concluir um acordo-quadro de parceria com os membros das redes seleccionados, especificando o tipo de actividades a oferecer, os procedimentos para a concessão das subvenções aplicáveis e os direitos e as obrigações gerais de cada parte. O acordo-quadro de parceria pode abranger o período integral de vigência do programa. 4. Para além dos serviços mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, a Comissão pode facultar apoio financeiro para a realização de outras actividades que se insiram no âmbito do Programa-quadro, na sequência de convites à apresentação de propostas limitados aos parceiros das redes. 5. A Comissão apoiará os parceiros das redes, disponibilizando-lhes para tal a coordenação e o apoio operacional necessários. As organizações estabelecidas em países que não participem no programa poderão ter a possibilidade de beneficiar da coordenação e do apoio operacional atrás mencionados. 6. A Comissão velará por que os parceiros das redes cooperem entre si e que, na eventualidade de um parceiro de uma rede não poder dar seguimento a um pedido que lhe for apresentado, esse parceiro encaminhe o pedido para um parceiro competente. PT PT 36 Artigo 21.º Regime de apoio à inovação empresarial 1. O regime de apoio à inovação empresarial promoverá a cooperação transnacional entre programas de apoio à inovação nas empresas. 2. Um grupo de programas associados poderá ser elegível para beneficiar de apoio comunitário se: a) cada programa for gerido individualmente por entidades públicas a nível nacional ou infra-nacional e b) os programas envolverem, no seu conjunto, pelo menos três países participantes e c) os programas forem coordenados ou geridos em conjunto. 3. Os grupos elegíveis de programas associados poderão ser seleccionados para beneficiar de apoio na sequência de convites à apresentação de propostas da Comunidade. 4. O apoio poderá ser concedido a grupos seleccionados de programas associados, a fim de propiciar valor acrescentado a todo um grupo, ou a uma ou mais acções específicas no âmbito de um grupo, criar sinergias entre programas associados ou garantir uma massa crítica. 5. O apoio poderá prestar-se através da concessão de financiamento comunitário suplementar aos grupos seleccionados de programas associados, por meio de contribuições: a) para um fundo comum, para fins de apoio das acções realizadas no âmbito de um grupo de programas associados ou b) para o financiamento de acções comuns específicas realizadas no âmbito de um grupo de programas associados. 6. As acções que beneficiem de apoio através desse fundo comum, ou as acções comuns específicas que tenham beneficiado de financiamento comunitário estarão abertas à participação de todos os elementos que seriam elegíveis para participar nas acções correspondentes realizadas no âmbito de qualquer programa associado do grupo. Artigo 22.º Análise, desenvolvimento e coordenação de políticas com os países participantes As acções seguintes poderão ser realizadas para fins de apoio da análise, do desenvolvimento e da coordenação de políticas com os países participantes: a) estudos, recolha de dados, inquéritos e publicações baseados, sempre que possível, em estatísticas oficiais; PT PT 37 b) reuniões de peritos, incluindo peritos de instituições públicas e partes interessadas, conferências e outros eventos; c) acções de sensibilização, constituição de redes e outras actividades pertinentes; d) exercícios de aferimento de desempenhos nacionais e regionais e acções em matéria de boas práticas, incluindo a respectiva difusão e aplicação. Artigo 23.º Geminação entre poderes públicos a nível nacional e regional 1. Com vista a uma cooperação administrativa orientada, as acções de geminação poderão estabelecer-se com base em convites à apresentação de propostas dirigidos aos pontos de contacto nacionais. Estes poderão seguidamente identificar um perito responsável ou uma equipa de peritos, com o acordo das entidades nacionais ou regionais competentes. 2. A Comissão examinará o programa de trabalho definido pelo perito responsável ou pelas equipas de peritos e poderá atribuir uma subvenção às administrações públicas. 3. As acções de geminação podem ser acompanhadas pelos serviços de apoio centrais da Comissão. Artigo 24.º Medidas de apoio do programa A Comissão poderá: a) proceder à análise e ao acompanhamento da competitividade e das questões sectoriais, nomeadamente para fins da elaboração do seu relatório anual sobre a competitividade da indústria europeia; b) preparar avaliações do impacto das medidas comunitárias pertinentes para a competitividade das empresas; c) avaliar medidas de execução específicas ou aspectos específicos relacionados com o presente programa; d) difundir as informações adequadas relativas ao presente programa. PT PT 38 PARTE 3 PROGRAMA DE TRABALHO Artigo 25.º Programa de trabalho O programa de trabalho especificará em pormenor os objectivos e as prioridades, os calendários de execução, as regras de participação e os critérios de selecção e avaliação das medidas previstas nos artigos 16.º a 23.º. PT PT 39 Capítulo II Programa de Apoio à Política em matéria de TIC PARTE 1 OBJECTIVOS E DOMÍNIOS DE ACÇÃO Artigo 26.º Criação e objectivos 1. É instituído um programa de apoio à política em matéria de tecnologias da informação e da comunicação, a seguir designado “Programa de Apoio à Política em matéria de TIC”. 2. O Programa de Apoio à Política em matéria de TIC prevê as seguintes acções: a) desenvolver o espaço único europeu da informação e reforçar o mercado interno dos produtos e serviços da informação; b) incentivar a inovação através de uma maior adopção das TIC e de investimentos nestas tecnologias; c) desenvolver uma sociedade da informação inclusiva e serviços mais eficientes e eficazes em domínios de interesse público, bem como melhorar a qualidade de vida. 3. A realização das acções previstas no n.º 2 deverá dar particular ênfase à promoção e à sensibilização dos cidadãos e das empresas para as oportunidades e os benefícios oferecidos pelas TIC. Artigo 27.º Espaço único europeu da informação As acções relativas ao espaço único europeu da informação têm por objectivo: a) garantir um acesso directo aos serviços baseados em TIC e estabelecer as condições-quadro adequadas para a adopção rápida e correcta de comunicações e serviços digitais convergentes, incluindo aspectos de interoperabilidade, segurança e fiabilidade; b) melhorar as condições para o desenvolvimento do conteúdo digital, dando especial ênfase ao multilinguismo e à diversidade cultural; c) acompanhar a Sociedade da Informação Europeia através da recolha de dados e da análise da evolução, da disponibilidade e utilização dos serviços de comunicação digital, nomeadamente a expansão da Internet, do acesso à banda larga e da evolução do conteúdo e dos serviços. PT PT 40 Artigo 28.º Inovação através de uma maior adopção das TIC e de investimentos nestas tecnologias As acções de incentivo da inovação através de uma maior adopção das TIC e de investimentos nestas tecnologias têm por objectivo: a) promover a inovação em processos, serviços e produtos proporcionados pelas TIC, em especial a nível das PME e dos serviços públicos, tendo em conta os necessários requisitos de competência; b) facilitar a interacção entre os sectores público e privado, bem como a formação de parcerias para acelerar a inovação e os investimentos em TIC; c) promover e salientar as oportunidades e os benefícios oferecidos pelas TIC aos cidadãos e às empresas e fomentar o debate a nível europeu sobre as novas tendências em matéria de TIC. Artigo 29.º Uma sociedade da informação inclusiva, serviços mais eficientes e eficazes em domínios de interesse público e melhoria da qualidade de vida As acções relativas ao desenvolvimento de uma sociedade da informação inclusiva e de serviços mais eficientes e eficazes em domínios de interesse público, bem como à melhoria da qualidade de vida, terão por objectivo: a) aumentar a acessibilidade das TIC e a literacia digital; b) reforçar a segurança e a fiabilidade das TIC, bem como o apoio à sua utilização, abordando, em especial, questões relativas à protecção da privacidade; c) melhorar a qualidade, a eficiência e a disponibilidade dos serviços electrónicos em domínios de interesse público e para fins de participação na vida social através das TIC, nomeadamente dos serviços públicos interoperáveis pan-europeus ou transfronteiriços, bem como o desenvolvimento de alicerces de interesse comum e o intercâmbio de boas práticas. PT PT 41 PARTE 2 EXECUÇÃO Subparte 1 Realização de projectos, acções de melhores práticas e redes temáticas Artigo 30.º Observações gerais O Programa de Apoio à Política em matéria de TIC pode ser executado através de projectos, de acções de melhores práticas e de redes temáticas, que incluirão acções de experimentação e demonstração em grande escala de serviços públicos inovadores com uma dimensão pan-europeia. Os projectos, as melhores práticas e as redes temáticas terão por objectivo incentivar a implantação e a melhor utilização possível de soluções inovadoras assentes em TIC, sobretudo a nível dos serviços de interesse público. O apoio comunitário facilitará também a coordenação e a realização de acções com vista a desenvolver a sociedade da informação nos Estados-Membros. Artigo 31.º Projectos, acções de melhores práticas e redes temáticas 1. Serão objecto de apoio as seguintes acções: a) projectos de execução, projectos-piloto e projectos de aplicação comercial; b) acções de melhores práticas para a difusão de conhecimentos e o intercâmbio de experiências na Comunidade; c) redes temáticas que congreguem diversas partes interessadas em torno de um determinado objectivo, a fim de facilitar as actividades de coordenação e a transferência de conhecimentos. 2. Os projectos terão por objectivo a promoção da inovação, a transferência de tecnologia e a difusão de novas tecnologias que reúnam as condições necessárias para serem lançadas no mercado. A Comunidade poderá conceder uma subvenção para o orçamento dos projectos mencionados na alínea a) do n.º 1, correspondente a um máximo de 50 % do seu custo total. Os organismos públicos poderão ser reembolsados em 100 % dos custos suplementares. 3. As acções de melhores práticas serão realizadas no âmbito de agrupamentos orientados para temas específicos, que se associarão através de redes temáticas. PT PT 42 A contribuição comunitária para as medidas previstas na alínea b) do n.º 1 limitar-se-á aos custos directos considerados necessários ou adequados para a realização dos objectivos específicos da acção. 4. As redes temáticas poderão associar-se às acções de melhores práticas. O apoio às actividades temáticas será concedido através dos custos suplementares elegíveis de coordenação e implementação da rede. A participação da Comunidade pode abranger os custos suplementares elegíveis destas medidas. Subparte 2 Outras disposições Artigo 32.º Pedidos de apoio Os pedidos de apoio comunitário devem apresentar, se necessário, um plano financeiro que indique todas as componentes do financiamento dos projectos, incluindo o apoio financeiro solicitado à Comunidade e quaisquer outros pedidos de apoio de outras fontes. Artigo 33.º Análise, desenvolvimento e coordenação de políticas com os países participantes As acções seguintes serão realizadas para fins de apoio da análise, do desenvolvimento e da coordenação de políticas com os países participantes: a) estudos, recolha de dados, inquéritos e publicações baseados, sempre que possível, em estatísticas oficiais; b) reuniões de peritos de instituições públicas e partes interessadas, conferências e outros eventos; c) campanhas de sensibilização, constituição de redes e outras actividades pertinentes entre peritos de instituições públicas e partes interessadas; d) exercícios de aferimento de desempenhos nacionais e acções em matéria de boas práticas, incluindo a respectiva difusão e realização. Artigo 34.º Promoção, comunicação, intercâmbio de informação e difusão 1. As seguintes acções terão por objectivo apoiar a execução do programa ou a preparação de actividades futuras: a) actividades de promoção, difusão, informação e comunicação; PT PT 43 b) intercâmbio de informação, conhecimento e experiências, conferências, seminários, reuniões de trabalho ou outras reuniões e gestão das actividades agregadas. 2. As medidas destinadas à comercialização de produtos, processos ou serviços, às actividades de marketing ou à promoção de vendas não são elegíveis para apoio. Artigo 35.º Projectos de interesse comum: contratação pública assente em especificações técnicas elaboradas em coordenação com os Estados-Membros A Comissão pode estabelecer projectos de interesse comum que compreendam as tarefas técnicas e de organização necessárias sempre que tais projectos se revelem essenciais para atingir os objectivos do Programa de Apoio à Política em matéria de TIC e que a adopção a nível europeu de produtos e serviços ou de estruturas e componentes de serviços essenciais seja claramente do interesse comum dos Estados-Membros. Agindo em coordenação com os Estados-Membros, a Comissão acordará as especificações técnicas comuns e os calendários de execução desses projectos. Com base nas especificações técnicas comuns e nos calendários de execução acordados, a Comissão lançará concursos públicos com vista à realização dos projectos em causa. As adjudicações dos contratos serão da responsabilidade exclusiva da Comissão, de acordo com a regulamentação aplicável aos contratos públicos da Comunidade. PARTE 3 PROGRAMA DE TRABALHO Artigo 36.º Programa de trabalho O programa de trabalho especificará em pormenor os objectivos e as prioridades, as medidas necessárias para a sua aplicação, os calendários de execução e os critérios de avaliação e selecção das medidas de aplicação, em conformidade com os objectivos definidos no artigo 26.º. PT PT 44 Capítulo III Programa Energia Inteligente - Europa PARTE 1 OBJECTIVOS E DOMÍNIOS DE ACÇÃO Artigo 37.º Criação e objectivos 1. É instituído um programa de apoio à eficiência energética, às fontes de energia renováveis e à diversificação energética, a seguir designado “Programa Energia Inteligente - Europa”. 2. O Programa Energia Inteligente - Europa prevê medidas que visam, designadamente: a) incentivar a eficiência energética e a utilização racional dos recursos energéticos; b) promover fontes de energia novas e renováveis e apoiar a diversificação energética; c) promover a eficiência energética e o recurso às fontes de energia novas e renováveis nos transportes. Artigo 38.º Objectivos operacionais Os objectivos operacionais do Programa Energia Inteligente - Europa são os seguintes: a) proporcionar os elementos necessários para o reforço da sustentabilidade e o desenvolvimento do potencial das cidades e das regiões, bem como para a preparação das medidas legislativas necessárias para atingir os objectivos estratégicos conexos; desenvolver os meios e os instrumentos de acompanhamento, monitorização e avaliação do impacto das medidas adoptadas pela Comunidade e os Estados-Membros nos domínios de acção do programa; b) aumentar, no conjunto dos Estados-Membros, o investimento em tecnologias novas e mais eficazes nos domínios da eficiência energética, das fontes de energia renováveis e da diversificação energética, inclusive no sector dos transportes, colmatando a lacuna entre a demonstração bem sucedida de tecnologias inovadoras e a sua adopção efectiva em grande escala no mercado, a fim de maximizar o investimento dos sectores público e privado, promover tecnologias estratégicas fundamentais, reduzir os custos, aumentar a experiência do mercado e contribuir para reduzir os riscos financeiros e outros riscos e obstáculos identificados que travam este tipo de investimento; PT PT 45 c) eliminar os obstáculos não tecnológicos aos padrões eficazes e inteligentes de produção e consumo de energia, através do reforço de capacidades institucionais, inclusive aos níveis local e regional, através da sensibilização, nomeadamente por intermédio do sistema educativo, promovendo o intercâmbio de experiências e de conhecimentos entre os principais intervenientes no processo, as empresas e os cidadãos em geral e incentivando a difusão das boas práticas e das melhores tecnologias disponíveis, sobretudo por meio de campanhas de promoção a nível comunitário. Artigo 39.º Eficiência energética e utilização racional de recursos (SAVE) As acções com vista a incentivar a eficiência energética e a utilização racional dos recursos energéticos podem incluir: a) a melhoria da eficiência energética e a utilização racional da energia, nomeadamente nos sectores da construção e da indústria, com excepção das acções previstas no artigo 41.º; b) o apoio à elaboração de medidas legislativas e à respectiva aplicação. Artigo 40.º Fontes de energia novas e renováveis (ALTENER) As acções com vista a promover as fontes de energia novas e renováveis podem incluir: a) a promoção de fontes de energia novas e renováveis para a produção centralizada e descentralizada de electricidade e calor e o apoio à diversificação de fontes de energia, com excepção das acções previstas no artigo 41.º; b) a integração de fontes de energia novas e renováveis no meio local e nos sistemas energéticos ; c) o apoio à elaboração de medidas legislativas e à respectiva aplicação. Artigo 41.º Energia nos transportes (STEER) As acções com vista a promover a eficiência energética e o recurso às fontes de energia novas e renováveis nos transportes podem incluir: a) o apoio a iniciativas relacionadas com todos os aspectos energéticos dos transportes e com a diversificação dos combustíveis; b) a promoção de combustíveis de origem renovável e da eficiência energética nos transportes; c) o apoio à elaboração de medidas legislativas e à respectiva aplicação. PT PT 46 Artigo 42.º Iniciativas horizontais As acções que visam conjugar vários dos domínios específicos referidos nos artigos 39.º, 40.º e 41.º ou que se referem a determinadas prioridades da Comunidade podem incluir: a) a integração da eficiência energética e das fontes de energia renováveis em diversos sectores da economia; b) a conjugação de diversos instrumentos, meios e agentes no âmbito da mesma acção ou do mesmo projecto. PARTE 2 EXECUÇÃO Artigo 43.º Projectos de promoção e difusão Serão objecto de apoio as seguintes acções: a) estudos estratégicos com base em análises partilhadas e no acompanhamento regular da evolução dos mercados e das tendências em matéria de energia, para a elaboração de medidas legislativas futuras ou para a revisão da legislação em vigor, nomeadamente no que diz respeito ao funcionamento do mercado interno da energia, para fins da aplicação de uma estratégia a médio e longo prazo no domínio da energia com o intuito de promover o desenvolvimento sustentável e também para a preparação de acordos voluntários a longo prazo com a indústria e outras partes interessadas e para a elaboração de normas e sistemas de etiquetagem e certificação; b) criação, alargamento ou reorganização das estruturas e instrumentos para o desenvolvimento de sistemas energéticos sustentáveis, incluindo a gestão a nível local e regional no domínio da energia, bem como o desenvolvimento de produtos financeiros e de instrumentos de mercado adequados; c) promoção de sistemas e equipamentos no domínio da energia sustentável, a fim de acelerar ainda mais a sua penetração no mercado e de incentivar investimentos que facilitem a transição entre a demonstração e a comercialização das tecnologias com melhor desempenho, realização de campanhas de sensibilização e criação de capacidades institucionais destinadas, em especial, à aplicação do mecanismo que visa um desenvolvimento limpo e a aplicação conjunta no âmbito do Protocolo de Quioto; d) desenvolvimento de estruturas de informação, educação e formação, utilização dos resultados, promoção e difusão do conhecimento e das melhores práticas, envolvendo todos os consumidores, difusão dos resultados das acções e dos projectos, bem como cooperação com os Estados-Membros através de redes operacionais; PT PT 47 e) acompanhamento da aplicação e do impacto das disposições legislativas e das medidas de apoio comunitárias. Artigo 44.º Projectos de aplicação comercial Será concedido financiamento comunitário às acções e aos projectos relativos às primeiras aplicações comerciais de tecnologias de interesse comunitário, destinadas a promover, com vista à sua ampla utilização nos Estados-Membros em condições económicas e geográficas distintas, ou com alterações técnicas, as técnicas, os processos ou os produtos inovadores que tenham já sido objecto de uma demonstração técnica bem sucedida mas que, devido à existência de riscos residuais, não tenham ainda entrado no mercado, de forma a que a Comunidade partilhe os riscos inerentes à exploração económica dos resultados das actividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração. PARTE 3 PROGRAMA DE TRABALHO Artigo 45.º Programa de trabalho O programa de trabalho estabelecerá as regras aplicáveis a cada uma das acções e medidas específicas de aplicação dos objectivos previstos no artigo 37.º, bem como as modalidades de aplicação e de financiamento e as regras de participação. O programa de trabalho determinará os critérios de selecção de acordo com os objectivos do Programa Energia Inteligente - Europa, bem como o calendário indicativo de aplicação do programa de trabalho, nomeadamente no que diz respeito ao conteúdo dos convites à apresentação de propostas. PT PT 48 TÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 46.º Comités 1. A Comissão será assistida pelos seguintes comités: a) no que respeita ao Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação, por um comité designado “Comité de Gestão PEI (CPEI)"; b) no que respeita ao Programa de Apoio à Política em Matéria de TIC, por um comité designado “Comité de Gestão TIC (CTIC)"; c) no que respeita ao Programa Energia Inteligente - Europa, por um comité designado “Comité de Gestão EIE (CEIE)". 2. Sempre que seja feita referência ao presente número, aplicar-se-á o disposto nos artigos 4.º e 7.º da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8.º. O prazo previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Decisão 1999/468/CE é de três meses. 3. Os comités referidos no n.º 1 adoptarão o seu regulamento interno. Artigo 47.º Revogação É revogada a Decisão 96/413/CE. Artigo 48.º Medidas transitórias As medidas de aplicação relativas ao objectivo enunciado na alínea b) do artigo 27.º serão executadas ao abrigo da Decisão .../ .../CE do Parlamento Europeu e do Conselho69 até 31 de Dezembro de 2008. Após esta data, as acções lançadas ao abrigo da Decisão …/ …/CE até 31 de Dezembro de 2008 serão geridas em conformidade com o disposto na referida decisão, excepto no que diz respeito ao comité instituído pela decisão, que será substituído pelo comité previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º da presente decisão. 69 JO L […], […], p. […]. PT PT 49 Artigo 49.º Entrada em vigor A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em […] Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente PT PT 50 ANEXO I Repartição orçamental indicativa As dotações orçamentais indicativas para os programas específicos são as seguintes: a) 2.631 milhões de euros para a realização do Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação, dos quais 520 milhões de euros, no máximo, serão afectados à promoção da eco-inovação; b) 801,6 milhões de euros para a realização do Programa de Apoio à Política em matéria de TIC; c) 780 milhões de euros para a realização do Programa Eenergia Inteligente - Europa. PT PT 51 ANEXO II Modalidades de aplicação dos instrumentos financeiros comunitários para PME previstos no artigo 16. º 1. Modalidades comuns a todos os instrumentos financeiros comunitários para PME A. Orçamento A dotação orçamental cobre a integralidade do custo de cada instrumento, incluindo as obrigações de pagamento para com os intermediários financeiros, tais como os prejuízos decorrentes de garantias, os encargos de gestão do FEI e das instituições financeiras internacionais que gerem os recursos da UE, bem como quaisquer outro custo ou despesa elegível. A transferência de recursos entre instrumentos deve continuar a ser flexível a fim de responder às novas evoluções e à alteração das condições de mercado durante a execução do programa. B. Contas fiduciárias Serão criadas pelo FEI e pelas instituições financeiras internacionais pertinentes contas fiduciárias distintas para que nelas sejam depositados os fundos orçamentais previstos para cada instrumento. Estas contas podem render juros. Os juros recebidos até 31 de Dezembro de 2013 poderão ser acrescentados aos recursos e ser utilizados para os fins do respectivo instrumento. Os pagamentos efectuados pelo administrador para cumprir as obrigações em matéria de pagamento para com os intermediários financeiros serão debitados da conta fiduciária correspondente. Os montantes a reembolsar pelo administrador ao orçamento geral das Comunidades Europeias, os encargos de gestão do administrador e outros custos e despesas elegíveis serão debitados da conta fiduciária, em conformidade com as condições enunciadas nos acordos celebrados entre a Comissão e o administrador. A conta fiduciária será creditada com as receitas provenientes da Comissão, os juros e, consoante o instrumento, as receitas dos investimentos realizados (MIC), as comissões de autorização e de garantia e outros créditos (mecanismo GPME). Após 31 de Dezembro de 2013, o saldo eventual das contas fiduciárias, com exclusão das dotações autorizadas mas ainda não debitadas e dos montantes adequados destinados a cobrir os custos e despesas admissíveis, será transferido para o orçamento geral das Comunidades Europeias. C. Taxas A gestão dos instrumentos será objecto de uma política adequada em matéria de taxas. Estas serão fixadas pela Comissão, em conformidade com as práticas do mercado, e terão em conta os seguintes elementos: – a duração total do instrumento em causa e as exigências correspondentes em matéria de acompanhamento que se prolonguem para além do período de autorização orçamental; PT PT 52 – os países elegíveis; – o grau de novidade e complexidade do instrumento; – o número de actividades associadas, nomeadamente o estudo de mercado, a identificação dos intermediários e as negociações estabelecidas com estes, a estruturação das transacções, o encerramento, o acompanhamento e a elaboração de relatórios. D. Visibilidade Cada intermediário deve assegurar que o apoio prestado pela Comunidade seja objecto de um nível de visibilidade adequado. 2. Aplicação do Mecanismo a favor das PME Inovadoras e de Elevado Crescimento (MIC) A. Introdução Os aspectos fiduciários, de gestão e de acompanhamento serão acordados entre a Comissão e o FEI. A Comissão aplicará orientações específicas em matéria de gestão de tesouraria. B. Intermediários O MIC1 e o MIC2 visarão os intermediários de orientação comercial geridos por equipas independentes que conjuguem competências e experiência de forma adequada. Os intermediários serão seleccionados de acordo com as melhores práticas do mercado, de uma forma transparente e não discriminatória, evitando qualquer conflito de interesses, com o objectivo de colaborar com um vasto conjunto de fundos especializados ou de estruturas semelhantes. C. Critérios de elegibilidade Através da adopção de uma política de investimento mais audaciosa, tanto no que diz respeito aos fundos intermediários como aos seus investimentos, o MIC servirá de complemento às actividades realizadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), incluindo o FEI, com os seus recursos próprios. MIC1 O MIC1 investirá em fundos intermediários de capital de risco que invistam em PME criadas no máximo há dez anos, geralmente a partir das frases pré-A (lançamento) e A (fase inicial) e proporcionando investimento de acompanhamento, se for caso disso. O investimento máximo global num fundo intermediário de capital de risco será de 25 % do capital total do fundo, ou, no máximo, 50 % no caso dos novos fundos susceptíveis de ter um papel de catalisador especialmente importante no desenvolvimento do mercado de capital de risco para uma tecnologia específica ou numa determinada região bem como dos instrumentos de investimento promovidos por investidores informais (business angels). O investimento máximo global num fundo intermediário de capital de risco será de 50% sempre que os investimentos do fundo se concentrem em PME activas no domínio da eco-inovação. Pelo menos 50% do capital investido num fundo será assegurado por investidores que operem em condições correspondentes às condições de mercado normais (ao abrigo do “princípio do PT PT 53 investidor numa economia de mercado”), independentemente da natureza jurídica e da estrutura de propriedade dos investidores responsáveis por esta parte do capital. As aplicações em qualquer fundo não poderão ultrapassar 30 milhões de euros. O MIC1 pode co-investir com recursos próprios do FEI ou com recursos a título do mandato BEI ou outros recursos geridos pelo FEI. MIC2 O MIC2 investirá em fundos intermediários de capital de risco que invistam em PME, geralmente nas fases B e C (expansão). Em geral, o investimento máximo global num fundo intermediário de capital de risco corresponderá a 15% do capital total detido pelo fundo em causa, podendo atingir 25% nos seguintes casos: – novos fundos susceptíveis de ter um papel catalisador especialmente importante no desenvolvimento do mercado de capital de risco para uma tecnologia específica ou numa determinada região; – fundos cujo principal investimento se concentre em PME activas no domínio da eco-inovação; – fundos constituídos por novas equipas de gestão. Em caso de co-investimento com recursos próprios do FEI ou com recursos a título do mandato BEI ou outros recursos geridos pelo FEI, a contribuição máxima do MIC2 será de 15%. Pelo menos 50% do capital investido num fundo será assegurado por investidores que operem em condições correspondentes às condições de mercado normais (ao abrigo do “princípio do investidor numa economia de mercado”), independentemente da natureza jurídica e da estrutura de propriedade dos investidores responsáveis por esta parte do capital. As aplicações em qualquer fundo não poderão ultrapassar 30 milhões de euros. D. Paridade de estatuto dos investimentos Os investimentos realizados ao abrigo do MIC nos fundos intermediários têm o mesmo estatuto que os demais investimentos realizados por investidores privados. E. Período de vigência O MIC é concebido como um mecanismo de longo prazo no âmbito do qual serão adquiridas participações por um período de 5 a 12 anos em fundos intermediários. De qualquer modo, os investimentos ao abrigo do MIC não poderão ser realizados por um período superior a 19 anos a contar da data de assinatura da convenção de delegação entre a Comissão e o FEI. Os acordos entre o FEI e os intermediários devem definir estratégias de saída adequadas. F. Realização dos investimentos Uma vez que a maioria dos investimentos previstos no âmbito do MIC se orientará essencialmente para entidades não cotadas em bolsa e não líquidas, a sua realização basear-se-á na distribuição das receitas obtidas por estes fundos intermediários a partir da venda dos seus investimentos nas PME. G. Reinvestimento das receitas provenientes de investimentos realizados PT PT 54 As receitas, incluindo os dividendos e os reembolsos recebidos pelo FEI até 31 de Dezembro de 2013, serão acrescentadas aos recursos do mecanismo e utilizadas para os respectivos fins. 3. Aplicação do Mecanismo de Garantia a favor das PME (GPME) A. Introdução Os aspectos fiduciários, de gestão e de acompanhamento serão acordados entre a Comissão e o FEI. A Comissão aplicará orientações específicas em matéria de gestão de tesouraria. B. Intermediários Os intermediários são escolhidos de entre os sistemas de garantia existentes ou que venham a ser criados nos países elegíveis, incluindo as organizações de garantia mútua e qualquer outra instituição financeira adequada. Os procedimentos de selecção serão transparentes e não discriminatórios, evitando qualquer conflito de interesses. Os intermediários serão seleccionados em conformidade com as melhores práticas do mercado, tendo em conta: – o efeito previsível sobre o volume dos financiamentos (empréstimos, capital próprio e quase-capital) disponibilizados às PME, e/ou – a incidência no acesso aos financiamentos por parte das PME, e/ou – o impacto na assunção de riscos pelo intermediário em causa nos seus financiamentos às PME. C. Elegibilidade Os critérios financeiros que regem a elegibilidade no âmbito do mecanismo de garantia a favor das PME serão determinados individualmente para cada intermediário em função das suas actividades, com o objectivo de abranger o maior número possível de PME. Estas regras devem reflectir as práticas e as condições de mercado no território em causa. Os financiamentos destinados à aquisição de activos corpóreos e incorpóreos, incluindo as actividades de inovação, o desenvolvimento tecnológico e a aquisição de licenças, são elegíveis. Os critérios relativos à quarta vertente do mecanismo GPME, d) titularização das carteiras de créditos concedidos às PME, incluirá transacções através de um único ou de vários vendedores, bem como transacções plurinacionais. A elegibilidade será determinada com base nas melhores práticas de mercado, sobretudo no que respeita à qualidade do crédito e à diversificação dos riscos da carteira titularizada. D. Condições das garantias As garantias emitidas pelo FEI em nome da Comissão ao abrigo das vertentes de a) financiamento através de empréstimos, b) microcrédito e c) capital próprio ou quase-capital do mecanismo GPME abrangerão parte dos riscos assumidos pelo intermediário financeiro numa carteira de financiamentos de transacções através de um único vendedor. A quarta vertente do mecanismo GPME, d) titularização, envolverá a partilha do risco de determinadas PT PT 55 tranches titularizadas que sejam privilegiadas em relação à tranche que sofre o prejuízo inicial, ou a transferência do risco de uma parte considerável do prejuízo inicial para o responsável inicial e a partilha do risco da parte remanescente. As garantias concedidas pelo FEI ao abrigo das vertentes de a) financiamento através de empréstimos, b) microcrédito e c) capital próprio ou quase-capital do mecanismo GPME serão geralmente do mesmo nível que as garantias ou, sendo o caso, dos financiamentos fornecidos pelo intermediário. O FEI pode cobrar a um intermediário financeiro uma taxa calculada com base nos montantes autorizados mas não utilizados de acordo com um calendário acordado (“comissões de autorização”), bem como as comissões de garantia. Poderá também cobrar taxas relativas às transacções de titularização através de um único vendedor. E. Cobertura máxima O custo do mecanismo para o orçamento geral das Comunidades Europeias está sujeito a um limite máximo, por forma a que não ultrapasse, em nenhum caso, a dotação orçamental posta à disposição do FEI a título do presente mecanismo. Não são permitidas autorizações condicionais sobre o orçamento. A obrigação que recai sobre o FEI de tomar a seu cargo uma parte dos prejuízos suportados pelo intermediário será válida até que o montante acumulado dos pagamentos efectuados para cobrir os prejuízos resultantes de uma determinada carteira de financiamentos - depois de deduzidos, sendo o caso, o total dos montantes recuperados após verificação desses prejuízos - atinja um nível previamente definido, após o que a garantia do FEI cessará automaticamente. F. Transferência para a conta fiduciária dos montantes recuperados e de outras receitas Os eventuais montantes recuperados junto de um determinado intermediário serão transferidos para a conta fiduciária e serão tidos em conta no cálculo do montante da cobertura máxima do FEI relativamente ao intermediário. Quaisquer outras receitas, tais como comissões de autorização e de garantia, serão creditadas na conta fiduciária e, se forem recebidas antes de 31 de Dezembro de 2013, serão acrescentadas aos recursos do mecanismo. G. Duração do mecanismo As garantias concedidas a favor das PME terão uma duração máxima de 10 anos. 4. Aplicação do Dispositivo de Reforço das Capacidades (DRC) A. Introdução As modalidades de execução das acções “capital de lançamento” e “parceria”, bem como os aspectos fiduciários, de gestão e de acompanhamento, serão objecto de um acordo entre a Comissão e o FEI ou as instituições financeiras internacionais. Os intermediários serão seleccionados em conformidade com as melhores práticas do mercado. Os procedimentos de selecção para a prestação de assistência técnica serão transparentes e não discriminatórios, evitando qualquer conflito de interesses. PT PT 56 B. Acção “capital de lançamento” A acção “capital de lançamento” será gerida numa base fiduciária. A dotação orçamental abrangerá a integralidade do custo da acção, que compreende os encargos de gestão, bem como qualquer outro custo ou despesa elegível. As subvenções serão concedidas para fins de apoio aos fundos de investimento que incluam capital de lançamento no seu programa de investimento global, e cobrirão parcialmente os respectivos encargos de gestão. C. Acção “parceria” A acção “parceria” será gerida através do FEI ou das instituições financeiras internacionais competentes. Abrangerá a assistência técnica, os encargos de gestão e outros custos elegíveis necessários para apoiar o reforço das capacidades. 5. Avaliação As avaliações externas serão efectuadas por peritos independentes, tendo em conta o impacto da Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego criada ao abrigo da Decisão 98/347/CE do Conselho e do programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME), criado ao abrigo da Decisão 2000/819/CE do Conselho. As avaliações externas determinarão o impacto dos instrumentos financeiros comunitários a favor das PME e apresentarão uma análise quantitativa dos resultados obtidos, avaliando, em especial, o efeito potenciador e os custos/benefícios de cada instrumento. Os relatórios de avaliação apresentarão, entre outros, os seguintes dados estatísticos: – relativamente ao MIC, o número de PME abrangidas e o número de postos de trabalho criados; – relativamente ao mecanismo GPME, o volume total dos empréstimos concedidos pelos intermediários financeiros às PME e o número de PME abrangidas; – relativamente à acção “capital de lançamento”, o número de organizações apoiadas e o volume dos investimentos em capital de lançamento; – relativamente à acção “parceria”, o número de intermediários beneficiários de apoio e de PME abrangidas; – quaisquer resultados específicos em matéria de eco-inovação. Deverá dar-se a devida visibilidade aos resultados e aos ensinamentos extraídos dos relatórios elaborados pelos avaliadores externos, bem como à partilha de boas práticas entre as partes interessadas. PT PT 57 ANEXO III Dados específicos relativos aos serviços de apoio às empresas e à inovação previstos no artigo 20. º a. Serviços de informação, feedback e cooperação entre empresas – difundir informações relativas ao funcionamento e às oportunidades do mercado interno de bens e serviços; – promover activamente os programas, as iniciativas e as políticas comunitárias aplicáveis às PME; – explorar os instrumentos que permitam determinar o impacto da legislação em vigor nas PME; – contribuir para a realização dos estudos de avaliação de impacto da Comissão; – explorar quaisquer outros meios adequados de envolver as PME no processo de decisão política da Europa; – auxiliar as PME a encetar actividades transfronteiriças; – auxiliar as PME a encontrar parceiros comerciais através de instrumentos adequados. b. Serviços de transferência de inovação, tecnologia e conhecimentos – proceder a actividades de difusão, informação e sensibilização relativas às políticas, à legislação e aos programas de apoio no âmbito da inovação; – participar na difusão e na exploração dos resultados da investigação; – oferecer serviços de mediação para a transferência de tecnologia e de conhecimentos e para o estabelecimento de parcerias entre agentes da inovação; – aumentar a capacidade de inovação das empresas, em especial das PME; – facilitar a ligação a outros serviços no âmbito da inovação. c. Serviços de incentivo à participação das PME no Programa-quadro Comunitário de IDT – sensibilizar as PME para o Programa-quadro comunitário de IDT; – auxiliar as PME a identificar as suas necessidades de IDT e a encontrar parceiros com necessidades idênticas neste domínio; – auxiliar as PME a elaborar e coordenar propostas de projectos de participação no Programa-quadro comunitário de IDT. PT PT 58 LEGISLATIVE FINANCIAL STATEMENT 1. NAME OF THE PROPOSAL : Proposal for a Decision of the European Parliament and of the Council establishing a Competitiveness and Innovation framework Programme (2007-2013) 2. ABM / ABB FRAMEWORK Policy area: Enterprise and Industry Activities: Competitiveness, Industrial Policy, Innovation and Entrepreneurship Policy area: Economic and Financial Affairs Activities: Operations and Financial Instruments Policy area: Information Society and Media Activities: eEurope Policy area: Environment Activities: Environmental programmes and projects Policy area: Energy and Transport Activities: “Intelligent Energy Europe” Programme 3. BUDGET LINES 3.1. Budget lines (operational lines and related technical and administrative assistance lines (ex- B.A lines)) including headings : Headings within the Financial Perspectives 2007-2013 1. Sustainable Growth; 1a) Competitiveness for growth and employment A new budget structure will be defined after approval of the Interinstitutional agreement on the Financial Perspective 2007-2013. For information, the current budget lines corresponding to the activities that will be carried on in the Competitiveness and Innovation Programme are listed below. Economic and financial affairs 01 04 05 (Programme for enterprise and entrepreneurship – improvement of the financial environment for SMEs, Council Decision 2000/819/EC); PT PT 59 Enterprise and Industry 02 02 03 01 (Multiannual Programme for enterprise and entrepreneurship, and particularly for SMEs, Council Decision 2000/819/EC); 02 02 03 02 Support for SMEs in the New Financial Environment 02 02 03 03 Pilot project: Transfer of expertise through mentoring 02 03 01 Research and Innovation 02 03 02 Support for the coherent development of policies 02 05 (Competitiveness and sustainable development, Council Decision 96/419/EC); 02 01 04 03 Industrial competitiveness policy for the European Union — Expenditure on administrative management 02 01 04 04 (Programme for enterprise and entrepreneurship, administrative support, Council Decision 2000/819/EC); 02 01 05 01Expenditure related to research staff 02 01 05 02 Research extern al staff 02 01 05 03 Other management expenditure for research Information Society and Media 09 030100 Modinis 09 030200 Promotion of the European digital presence in global networks 09 010402 Promotion of the European digital presence in global networks - Expenditure on administrative management 09 030400 Trans-European telecommunications networks 09 010403 Trans-European telecommunications networks - Expenditure on administrative management Environment 07 03 04 LIFE III (Financial Instrument for the Environment — 2000 to 2006) — Projects on Community territory—Part II (environmental protection) PT PT 60 07 01 04 03 LIFE III (2000-2006) – part II (environmental protection) – expenditure on administrative management Energy and Transport ABB 06 04 01: "Intelligent Energy for Europe" Programme (2003-2006) ABB 06 01 04 08: "Intelligent Energy for Europe" Programme (2003-2006) - Expenditure on administrative management ABB 06 01 04 30: “Intelligent Energy Executive Agency 3.2. Duration of the action and of the financial impact: Period of application: 1st January 2007 – 31st December 2013 Payments from the EU budget may be made beyond 31st December 2013 3.3. Budgetary characteristics (add rows if necessary) : Budget line Type of expenditure New EFTA contribution Contributions from applicant countries Heading in financial perspective Operational expenditure Entrepreneurship and Innovation programme Noncomp Diff1 YES YES YES As of 2007: 1a Operational expenditure ICT Policy support programme Noncomp Diff YES YES YES As of 2007: 1a Operational expenditure Intelligent Energy Europe Programme Noncomp Diff YES YES YES As of 2007: 1a Administrative expenditure for the framework Programme Noncomp Non- Diff YES YES YES As of 2007: 1a 1 Differentiated appropriations PT PT 61 4. SUMMARY OF RESOURCES 4.1. Financial Resources (current prices) 4.1.1. Summary of commitment appropriations (CA) and payment appropriations (PA) EUR million (to 3 decimal places) Expenditure type Section no. 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total Operational expenditure2 Commitment Appropriations (CA) 8.1 a 385,700 423,900 516,000 561,000 630,000 677,000 733,000 3926,600 Payment Appropriations (PA) b 173,800 263,700 382,000 476,300 625,000 637,600 667,400 700,8003 3926,600 Administrative expenditure within reference amount4 Technical & administrative assistance (NDA) 8.2.4 c 27,000 30,000 37,000 40,000 47,000 50,000 55,000 286,000 TOTAL REFERENCE AMOUNT Commitment a 412,700 453,900 553,000 601,000 677,000 727,000 788,000 4212,600 Appropriations + c Payment Appropriations b + c 200,800 293,700 419,000 516,300 672,000 687.600 722,400 700,8005 4212,600 Administrative expenditure not included in reference amount6 Human resources and associated expenditure (NDA) 8.2.5 d 3,240 3,240 3,240 3,240 3,240 3,240 3,240 22,680 2 Expenditure that does not fall under Chapter xx 01 of the Title xx concerned. 3 Beyond 2013. 4 Expenditure within article xx 01 04 of Title xx. Note: part of this amount should finance the Executive agency, subject to a preliminary cost-benefit study. 5 Beyond 2013. 6 Expenditure within chapter xx 01 other than articles xx 01 04 or xx 01 05. Additional costs compared to current expenditure for the implementation of the Programme’s elements as existing today. PT PT 62 Administrative costs, other than human resources and associated costs, not 8.2.6 e - - - - - - - - included in reference amount (NDA) Total indicative financial cost of intervention TOTAL CA including cost of Human Resources a+c+d+e 415,940 457,140 556,240 604,240 680,240 730,240 791,240 4235,280 TOTAL PA including cost of Human Resources b+c+d+e 204,040 296,940 422,240 519,540 675,240 690,840 725,640 700,8007 4235,280 4.1.2. Compatibility with Financial Programming The proposal is compatible with financial programming as proposed by the Commission (COM(2004)101 of 26 February 2004) 4.1.3. Financial impact on Revenue The proposal has no financial implications on revenue 4.2. Human Resources FTE (including officials, temporary and external staff) – see detail under point 8.2.1. Annual requirements8 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total number human resources of 30 ------ 5. CHARACTERISTICS AND OBJECTIVES 5.1. Need to be met in the short or long term As an essential instrument in support of the strategy for growth and jobs, the Competitiveness and Innovation Programme will have to meet the following needs: 7 Beyond 2013. 8 The 19 posts shown are additional human resources as compared to 2006. After 2007, no further additional human resources are required. PT PT 63 • Foster the competitiveness of enterprises and in particular SMEs, by improving access to finance, providing Europe-wide business and innovation support services, encouraging entrepreneurial spirit in Europe. • Boosting innovation, including eco-innovation, as one of the keys to productivity growth. • Encouraging the development and uptake of Information and Communication Technologies (ICT)9 , one of the main innovative means to improve productivity. • Accelerating action in the fields of energy efficiency, renewable energy sources and energy diversification in Europe. Beyond addressing the problems outlined above, the underlying motive force is to bring together Community programmes and activities in the field of competitiveness and innovation into one coherent and synergetic framework, while also addressing complementary environmental concerns. 5.2. Value-added of Community involvement and coherence of the proposal with other financial instruments and possible synergies All the areas covered by the framework Programme (which is based on Articles 156, 157(3) and 175(1) of the Treaty) fall under shared responsibility of Member States and Community. The CIP will therefore intervene only where a demonstrable European added value is present, and the management committees of each specific programme will ensure coherence and complementarity with actions at Member States level. As an instrument to implement the Community strategy for growth and jobs, the Competitiveness and Innovation framework Programme clearly finds its place in the context of a partnership between different actors, and its instruments are designed to provide a leverage effect. Moreover, the innovation and business support networks will perform a feedback function and help the Commission in constantly assessing the actual needs, the proportionality of actions and the respect of subsidiarity. There are certain system/market failures that can best be tackled via public interventions. The Competitiveness and Innovation framework Programme will add value to national interventions by: • Providing a European dimension in support of innovation for enterprises, through assistance services in the areas of transfer of technology, clustering and networking. Innovation policy takes place mostly at national and regional levels but there is a need for intervention at Community level, as international cooperation is developing rapidly in innovation matters, and for trans-national exchange of experience, networking and benchmarking. Therefore Community action will add value to national interventions by providing a European 9 Enterprise Policy Scoreboard, SEC(2003) 1278, 4.11.2003. PT PT 64 dimension in support of innovation for enterprises, through assistance services in the areas of transfer of technology, clustering and networking. • einforcing competitiveness and facilitating SMEs’ access to finance; the Community intervention has a leverage potential on other existing financial instruments, and details on the expected impact are made available in the Impact Assessment. • ccelerating the uptake of environmental technologies leading to a more efficient use of resources and the opening of new markets, while protecting the environment more cost-efficiently. This should contribute to improving the competitiveness of European industry and creating the conditions for sustainable economic growth. • Stimulating a wider uptake of ICT by businesses, public sector and citizens across Europe, and developing an information society for all, based on trustworthy and secure products and services. ICT uptake and best use are affected by perceived concerns with regard to returns on investments and security aspects, with a genuine European dimension (if not global, for example in the security field). The EU level, for reasons of scale and scope, is also best suited to fostering interoperability for the users' benefit10. • Accelerating the uptake of sustainable energy technologies, in the context of EU targets for sustainable energy and the Millennium Development goals. As far as synergies with other Community programmes are concerned, please refer to chapter 4 of the explanatory memorandum. Finally, the very structure and concept of the CIP reflects the intention to create synergies between several Community programmes that existed separately up to 2006 by bringing them under a common framework. 5.3. Objectives, expected results and related indicators11 of the proposal in the context of the ABM framework 5.3.1. The Competitiveness and Innovation framework Programme The framework Programme has the following objectives: 10 Preliminary Analysis of the Contributions of the EU Information Society Policies and Programmes to the Lisbon and Sustainable Development Strategies – ongoing study by DG INFSO C3, 2005. 11 The indicators relevant to the policy development and coordination activities are, by necessity, rather “soft”. This is due to the fact that their direct impacts are difficult to measure because (a) they are often influential in nature, rather than direct actions, (b) they are therefore difficult be isolate from contextual factors, and it is thus difficult to establish direct causal relationships, (c) the impact on the final beneficiaries usually depends on subsequent implementation of recommendations by Member States. PT PT 65 (a) to foster the competitiveness of enterprises and in particular Small and Medium sized Enterprises (SMEs); (b) to promote innovation including eco-innovation; (c) to accelerate the development of a competitive, innovative and inclusive Information Society; (d) to promote energy efficiency and new and renewable energy sources in all sectors including transport. These objectives are pursued through the implementation of specific programmes. Indicators are established at the level of specific programmes. 5.3.2. The Entrepreneurship and Innovation programme: The programme shall provide for action to support, improve, encourage and promote: access to finance for the start-up and growth of SMEs and investment in innovation activities; SME co-operation; Innovation, including eco-innovation in enterprises; innovation governance and culture; economic and administrative reform for more entrepreneurship and competitiveness in industry and service sectors. Access to finance for the start-up and growth of SMEs12 and investment in innovation activities Objective Indicators Verification source increasing investment volumes of venture capital funds and investment vehicles promoted by business angels Degree of change (in investment volumes of venture capital funds and investment vehicles promoted by business angels) Annual reporting and monitoring, programme evaluation providing leverage to SME debt financing instruments Change in volume of investment financing The number of SMEs receiving Annual reporting and monitoring, programme evaluation Annual reporting and monitoring, 12 With regard to the Community Financial Instruments it should be the indicators shown are subject to external variables and influences, not least the state of the economy and political conditions at local, regional, national, and Community level. PT PT 66 new financing Jobs created in SMEs receiving new financing Total net disbursement programme evaluation Annual reporting and monitoring, programme evaluation Annual reporting and monitoring improving the financial environment for SMEs The number of SMEs receiving new financing Annual reporting and monitoring, programme evaluation SME co-operation Objective Indicators Verification source fostering services in support of SMEs Number of queries answered Number of awareness raising campaigns Number of on-line consultations carried out Annual reporting and monitoring Annual reporting and monitoring Annual reporting and monitoring contributing to measures helping SMEs to cooperate with other enterprises across borders, including SME cooperation in the field of European standardisation Number of cross-border cooperation projects carried out Annual reporting and monitoring, programme evaluation promoting and facilitating international business cooperation Number of international cooperation projects carried out Annual reporting and monitoring, programme evaluation Innovation, including eco-innovation in Enterprises Objective Indicators Verification source Better innovation performance of EU enterprises Employment in high-tech services (% of total workforce) High-tech exports - Exports of high technology products as a share of total exports Sales of new-to-market products (% of turnover) Sales of new-to-firm not new-tomarket products (% of turnover) Employment in medium-high and high-tech manufacturing (% of total workforce) EPO patents registration per million population USPTO patents registration per million population European Innovation Scoreboard (this corresponds to the out-put indicators currently used in the EIS) PT PT 67 Triadic patent families per million population Number of domestic community trademarks registration per million population Number of domestic industrial designs registration per million population To foster sector-specific innovation, clusters, networks of excellence, public-private innovation partnerships and cooperation with relevant international organisations, initiatives and networks, and the use of innovation management More information on sector specific innovation needs and performances. Increase of interaction and cooperation among, clusters, networks of excellence, public- private innovation partnerships including science-industry cooperation SMEs using non-technological change (% of SMEs) University R&D expenditures financed by business sector Innovative SMEs co-operating with others (% of SMEs) Annual reporting and monitoring, programme evaluation Annual reporting and monitoring, programme evaluation Annual reporting and monitoring, programme evaluation European Innovation Scoreboard European Innovation Scoreboard European Innovation Scoreboard To support national and regional programmes for business innovation Number of joint or coordinated programmes or actions. Number of enterprises benefiting from the support from these joint or coordinated programmes or actions. Amount of national and regional funding, as well as private cofunding leveraged for business innovation per € 1 million CIP contribution. Annual reporting and monitoring, programme evaluation Annual reporting and monitoring, programme evaluation Annual reporting and monitoring, programme evaluation supporting services, in particular for trans-national knowledge and technology transfer and management of intellectual and industrial property Number of services provided Number of technology transfer agreements resulting from the services. Annual reporting and monitoring, programme evaluation Annual reporting and monitoring, programme evaluation exploring new types of innovation services Results of evaluation with regard to any new types of innovation services tested Annual reporting and monitoring, programme evaluation To support the market replication of innovative technologies Number of demonstrations performed Annual reporting and monitoring, programme evaluation PT PT 68 To support the uptake and wider use of environmental technologies, to improve the eco-efficiency of EU industry Number of environmental technologies supported Indicators under development on eco-efficiency and on the market penetration of environmental technologies Annual reporting and monitoring, programme evaluation Innovation scoreboard, programme evaluation Entrepreneurship and Innovation culture Objective Indicators Verification source Encouraging entrepreneurial mindsets, skills and culture, and the balancing of entrepreneurial risk and reward Degree of change in propensity to become an entrepreneur Quality of regulatory and administrative environment Eurobarometer, programme evaluation Eurobarometer, programme evaluation Contributing to the definition and promotion of competitiveness strategies for industry and service sectors Number and quality of contributions Annual reporting and monitoring, programme evaluation Facilitating mutual understanding and learning between national and regional actors Number of initiatives launched in the area, including conferences and studies Annual reporting and monitoring, programme evaluation Economic and Administrative Reform Objective Indicators Verification source Collecting data, analysing and monitoring performance, and developing and coordinating policy Number of qualitative studies in the area Annual reporting and monitoring, programme evaluation To support mutual learning for excellence in national and regional administrations Number of new mutual learning and cooperation projects and networks Annual reporting and monitoring, programme evaluation To promote awareness of innovation and disseminating good innovation practices Number of awareness-raising events/campaigns completed Number of hits on Innovation Portal web-site Annual monitoring, programme evaluation PT PT 69 5.3.3. The ICT Policy support programme The ICT Policy Support Programme shall provide for the following actions: (a) development of the Single European information space and strengthening of the internal market for information products and services; (b) stimulation of innovation through a wider adoption of and investment in ICTs; (c) development of an inclusive information society and more efficient and effective services in areas of public interest, and improvement of the quality of life. The indicators relevant to the ICT policy support programme build on the existing and used Eurostat Information Society Policy and Structural indicators and on the eEurope indicators. When these indicators are not sufficient to best capture measures of quality of objectives or effectiveness of policy measures, other “soft” indicators are to be used based on Eurobarometer surveys. It should be remembered that these indicators are also subject to review and update. Objective Indicators Verification source Development of single European Quality and effectiveness of Eurostat Information Society information space; content accessibility by different Structural Indicators; Euro- devices barometer survey -Annual reporting and monitoring, programme evaluation eEurope Indicator13 4 - Annual reporting and monitoring, programme evaluation Speed of interconnections and ensuring seamless access to services available between and ICT–based services and within national research and establishing appropriate education networks (NRENs) framework conditions for rapid within EU and world-wide and appropriate take up of 13 Liste des indicateurs d’étalonnage pour le plan d’action eEurope - 13493/00 - ECO 338 - n° doc préc. : 10486/00 ECO 216 CAB 7 SOC 266 EDUC 117. The eEurope indicators are subject to a process of periodical revision and update in the course of eEurope Action Plans and follow-up initiatives. PT PT 70 converging digital communications and services. Issues at stake include interoperability and higher levels of security and trust Percentage of EU web sites in the national top 50 visited Perceived quality of public service multilingual websites Citizens access to and use of the Internet Enterprises access to and use of ICTs Information Society Policy Indicators eEurope Indicator 22 - Annual reporting and monitoring, programme evaluation Eurobarometer survey - Annual reporting and monitoring, programme evaluation Eurostat Eurostat Eurostat PT Wider adoption of and investment in ICTs, promoting innovation in processes, services and products enabled by ICT, notably in SMEs and public services, taking into account the necessary skills Perceived security. Quality of filtering technologies. Number of network security concerns. Number of criminal cases on the internet. Internet users' experience and usage regarding ICT-security. (** see below). Eurostat / OECD indicators on ICT investment Amount of government information (by pages or by megabytes) which is digitalised and available on line 71 ENISA monitoring; Eurobarometer survey; Eurostat -Annual reporting and monitoring, programme evaluation Eurostat Information Society Structural Indicators – OECD statistical reports -Annual reporting and monitoring, programme evaluation eEurope indicator (22- iii – iv) - Annual reporting and monitoring, programme evaluation PT requirements, accelerating the Employment in the on-line content translation of ICT research results sector into practical applications eSkills reports; Eurostat eLearning indicators -Annual reporting and monitoring, Percentage of companies that buy programme evaluation facilitating public and private and sell over the Internet interaction as well as partnerships Definition for accelerating innovation and investments in ICTs, increasing eEurope indicator 16 - Annual the attractiveness of Europe as a reporting and monitoring, place to invest in innovation in programme evaluation ICT Public use of government on-line services - for information/ for submission of forms eEurope indicator 18 - Annual promoting and raising awareness reporting and monitoring, of the opportunities and benefits programme evaluation that ICT brings to citizens and businesses, stimulating debate at the European level on emerging Percentage of public procurement ICT trends which can be carried out on-line eEurope indicator 19 - Annual reporting and monitoring, programme evaluation Inclusive Information Society, Eurostat - Annual reporting and more efficient and effective Information Society Policy monitoring, programme services in areas of public interest Indicators evaluation and improved quality of life. Quality and efficiency of on-line services. Impact on quality of life Eurobarometer survey - Annual reporting and monitoring, programme evaluation Information Society Policy eEurope indicator 10 - Annual widening ICT accessibility and Indicators reporting and monitoring, digital literacy; programme evaluation reinforcing trust and confidence as well as support of ICT use, addressing in particular privacy eEurope indicator 11 - Annual concerns; Percentage of teachers using the Internet for non-computing reporting and monitoring, programme evaluation improving the quality, efficiency teaching on a regular basis and availability of electronic services in areas of public interest and for ICT enabled participation, eEurope indicator 12 - Annual [including interoperable pan- European or cross border public services as well as the Percentage of workforce with (at least) basic IT training reporting and monitoring, programme evaluation development of common interest building blocks and sharing good practices]. eEurope indicator 13 - Annual reporting and monitoring, PT 72 PT programme evaluation Number of places and graduates in ICT related third level education Percentage of workforce using telework Definition ** (as above) PT PT 73 5.3.4. The Intelligent Energy Europe Programme The proposed programme aims to support sustainable development in the energy context, making a balanced contribution to the achievement of the following general objectives: security of energy supply, competitiveness, and environmental protection. The Union has set itself clear quantitative targets for the uptake of sustainable energy to be achieved by 2010. These include: • doubling the share of renewable energy sources in EU energy consumption to reach 12%, • increasing to 22% the share of electricity generated by renewable sources and  increasing up to 5.75% the share of bio-fuels in all petrol and diesel used for transport. • Rationalise and stabilise energy consumption to reduce energy intensity, aiming at saving at least 1% more energy each year. A number of more qualitative targets are also to be achieved such as increased sales of energy efficient products/appliances, expand high-efficient cogeneration, reduced energy consumption of energy-using products and number of products complying with ecodesign requirements. A proposal has also been made for Member States to further reduce the amount of energy distributed to final consumers by 1% per year. The objectives and a non-exhaustive list of key baseline indicators are presented in the table below: Objectives Key baseline indicators Justification / source To provide 22% of electricity from renewable sources in EU-15 (21% in EU-25) Contribution of renewable energy sources to total electricity generation. (Eurostat data). 2001/77/EC: The Promotion of Electricity from renewable energy sources in the internal energy market To have 5.75% of biofuels in all petrol and diesel used for transport by 2010 Biofuels production (contribution to total petrol and diesel market). Hectares growing biomass for biofuel production. (Eurostat data) 2003/30/EC. Promotion of the use of biofuels or other renewable fuels for transport Rationalise and stabilise energy consumption to reduce energy intensity, aiming at saving at least 1% more energy each year. Electricity generated by CHP plant (Eurostat data) Other indicators can also be used to indirectly measure the impact of a number of energy savings Directives. They can be used to measure impacts in terms of CO2 emissions, energy intensity and 2004/08/EC: Promotion of cogeneration based on useful heat demand. 2002/91/EC. Directive on the Energy Performance of Buildings COM(2003) 739: Proposal for a Directive on energy end use PT PT 74 energy and electricity consumption: • CO2 emissions per capita • Energy intensity • Final energy consumption • Final household energy consumption by fuel efficiency and energy services. (Voluntary initiatives) Energy efficiency labelling to contribute towards reducing energy consumption Baseline indicators could include data on the average energy efficiency of appliances sold, the improvements in energy efficiency of appliances (rating A to G, now to be A++) For eco-design, could cover a wide range of products, including heating and water heating equipment, electric motor systems, lighting, domestic appliances, office equipment, consumer electronics and air conditioning systems. Energy labelling Directives: • 95/12/EC – Household washing machines • 95/13/EC – Household electric tumble driers • 96/60/EC – Household combined washers-driers • 97/17/EC – Household dishwashers • 98/11/EC – Household lamps • 2002/40/EC -Household electric ovens • 2002/31/EC - Household air- conditioners • 2003/66/EC - household electric refrigerators, freezers and their combinations Minimum energy efficiency requirements for energy using products: • 92/42/EC – Hot water boilers • 96/57/EC – Household electric refrigerators, freezers and combinations • 2000/55/EC – Ballasts for fluorescent lighting Regulation (EC) No 2422/2001 energy efficiency labelling programme for office equipment (Energy Star) COM(2003)453: Proposal for a Directive on establishing a framework for the setting of Ecodesign requirements for energy using products Establishing the internal energy market Degree of openness for gas and electricity markets (Eurostat data) Electricity and Gas Directives on establishing the internal energy market (Directives 96/92/EC and 98/30/EC respectively) 5.4. Method of Implementation (indicative) PT PT 75 The method chosen for the implementation of the action is: Centralised Management. The action will be partly directly managed by the Commission and partly indirectly by delegation to national public-sector bodies/bodies with public- service mission (the European Investment Fund) for the implementation of the Community financial instruments for SMEs. Concerning other possibilities for indirect management and given the nature of the actions and projects planned within the proposed programme (2007-2013), the Commission considers making use of an existing executive agency or creating a new one. This will concern only tasks that do not involve political choices. PT PT 76 6. MONITORING AND EVALUATION Regular monitoring of the implementation of the framework Programme and of its specific programmes is foreseen, in accordance with the principles of sound financial management. Monitoring shall include the drawing up of regular reports on progress made in implementing the supported activities by means of financial implementation, results and impact indicators. Audits of individual programme elements will also be carried out on a regular basis, as part of the annual programming and management cycle of the Commission. The Commission shall also establish, for each specific programme, an annual implementation report regarding the supported activities by means of financial implementation, results and impact indicators. 6.1. Evaluation 6.1.1. Ex-ante evaluation The Entrepreneurship and Innovation Programme14 A combined impact assessment and ex-ante evaluation for a Programme of Community Support for Entrepreneurship and Enterprise Competitiveness was carried out in 2004. The current multiannual programme (MAP) for enterprise and entrepreneurship, and in particular for small and medium-sized enterprises (SMEs), adopted by Council Decision 2000/819/EC will end at the end of 200615. The Commission therefore undertook an extensive combined impact assessment and ex-ante evaluation of the programme foreseen to follow on from the MAP, which would also incorporate certain Innovation activities from the Framework Programme for Research and Technical Development. The combined impact assessment and ex-ante evaluation was used to formally verify that the financial intervention as proposed is based on a coherent strategy, which is relevant to the needs, problems and issues that it is supposed to address. It also helped to ensure that this intervention is complementary to, coherent with and not in contradiction with other public interventions and that the necessary monitoring and evaluation systems are being designed into the programme in order to facilitate the intermediate and ex-post evaluations to take place at a later date. It examined alternative policy approaches in view 14 15 It was originally due to end at the end of 2005. However, due to the decision to examine the possibility to establish a Competitiveness and Innovation framework Programme, a procedure to prolong the multiannual programme (MAP) for enterprise and entrepreneurship, and in particular for small and medium-sized enterprises to 31 December 2006 is currently underway. PT PT 77 of the pursued objectives and explains why the Commission opted for the proposed programme design and its delivery method. It presented the expected economic, social and environmental impacts of the proposed new programme, and dealt with the cost- effectiveness of the proposed programme. It described what was considered to ensure that monitoring and future evaluations of the programme will be possible and reliable. Potential risks for fraud and counter measures were also contemplated. A detailed public consultation of stakeholders was carried out when designing the proposal for the new programme. The combined impact assessment and ex-ante presents its design, the results obtained and how the gathered views and comments have been dealt with in preparing the 16 programme. The ICT policy support Programme Today, investments in ICTs and the use of on-line services in Europe is lower and slower than our major competitors17, especially in service sectors. This is undermining the Union’s potential for economic growth, for improving its public sector services and for addressing major upcoming societal and economic challenges. While the prime responsibility remains with business and national public administrations when making their investment programmes, Community actions play a key role. Without sufficient financial support: o There will be insufficient support to pilot actions demonstrating the benefits of ICT to citizens and businesses. o The development of fragmented and non interoperable ICT based services of public interest in the member states. Investment in ICT in public services in the member states will be tens of Billion Euro per year in the next decade. Community support is essential to ensure sharing best practice, costs reductions and above all the development of interoperable solutions and pan European services. o A reduced budget will lead to a wide digital divide between a Europe that is aware of ICT potential and a Europe that is far from innovation and best use of ICT. o This also has effects on the integration of an enlarged Europe and will lead also to the loss of cultural assets stemming from multilingualism and cultural diversity. What impact will it have on the Lisbon goals? 16 Final report available on request at ENTR-DEVELOP-ENTERPR-POLICY@cec.eu.int 17 Between 1995 and 2001, investment in IT capital goods ran at 1.6 % of GDP less than the US; from Francesco Daveri, Why is there a productivity problem in the EU?, Centre for European Policy Studies. PT PT 78 A clear evidence of the role of ICT in achieving the Lisbon goals is its impact on productivity growth. More than half of the productivity growth gap between Europe and the US in the last decade was due to under investment in ICT. In addition to being a high growth sector, ICTs represent a substantial and increasing part of the added value of all innovative products and services which are the sources of new economic activities and jobs creation. The Intelligent Energy Europe Programme An ex-ante evaluation of the renewal of the multiannual Community programme for action in the field of energy “Intelligent Energy – Europe II” (2007-2013) was conducted by a committed panel of high-level, independent experts, chaired by Ms. Lis Broome, all belonging to the consortium that was formed by ECORYS Nederland BV, ECOTEC Research and Consulting Ltd and COWI A/S. The experts have carried out a thorough study based on a variety of inputs, including existing assessments of previous programmes, relevant market reports and taking into account the results from wider stakeholder consultations. The evaluation comprised seven stages, whose outcomes and recommendations are summarised below. Some parts of it are further developed elsewhere in this Financial Statement. This evaluation has been used to formally verify that the financial intervention as proposed is based on a coherent strategy, which is relevant to the needs, problems and issues that it is supposed to address. It also helps to ensure that this intervention is complementary to, coherent with and not in contradiction with other public interventions and that the necessary monitoring and evaluation systems are being designed into the programme in order to facilitate the intermediate and ex-post evaluations to take place at a later date. The final report has been submitted to the Commission services on 26 May 2004 and is available on request at tren-info@cec.eu.int. 6.1.2. Measures taken following an intermediate/ex-post evaluation (lessons learned from similar experiences in the past) The Entrepreneurship and Innovation Programme External evaluations by independent experts18 have confirmed that the multiannual programme (MAP) for enterprise and entrepreneurship, and in particular for small and 18 Final Evaluation on the Multiannual Programme for enterprise and entrepreneurship and in particular for SMEs, SEC (2004) 1460 of 15.11.2004, also available at PT PT 79 medium-sized enterprises (SMEs) (Council Decision 2000/819/EC), met its overall objectives and that its delivery instruments are effective: – The Community financial instruments for SMEs were found to have contributed successfully to facilitating SMEs’ access to finance. They address recognised market gaps or market failures which will continue to exist despite the integration of the financial services market. In addition, greater visibility for the Community financial instruments should be achieved. The role of the European Investment Fund (EIF) in operating Community financial instruments for SMEs has been considered a best practice. – The evaluations have positively stressed the role of business support services for SMEs. However, these evaluations suggested strengthening their transversal role Network in the delivery of the programme, including raising awareness, promoting and disseminating the programme including its instruments, activities and results. – It was also suggested that activities aiming to exchanging experience and identifying good practices between the Member States with a view to improve the environment for entrepreneurship and enterprise become more focussed. Also, monitoring the follow-up activities carried out by the Member States would add value in this regard. The lessons learnt from evaluations are being applied directly in the new programme, as demonstrated below: What the evaluators found: How it is addressed by the proposed programme: Lack of consistency between the objectives of the programme and actions carried out under the programme Clear objectives and actions Better integration of various policy making instruments Focus on stable objectives and transversal delivery instruments for the entire programme Visibility of the programme, including financial instruments, should be improved More awareness raising via programme support and the transversal role of the business and innovation support services Allocated resources do not correspond to the programme’s targets Objectives and resources have been reviewed Best projects, best practices studies should be better promoted More awareness raising via programme support and the transversal role of the business and innovation support services Overall number of actions should be reduced to enhance visibility Will be achieved via the framework clear objectives and actions http://europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/mult_entr_programme/doc/sec_2004_1460 _en.pdf PT PT 80 The business support services Mission should be redefined & adapted to the needs of enterprises Not only their mission, but also the management support will be re-oriented As regards environmental technologies, the mid-term evaluation of the LIFE III instrument confirmed that its part on Environment (LIFE-Environment) has demonstrated and proven a variety of clean technologies in key areas, such as improving water quality and recycling waste, the adoption of which will aid the implementation of EU environmental policy. Member States value the programme and feel that LIFE complements and fills the gaps in national programmes. It is felt that LIFE projects are most effective where the private and public sectors work together and where larger SME’s are involved. There has been considerable debate both in the Commission and amongst Member States over the definition of innovation and whether only projects that are innovative across Europe should qualify for support. The evaluation criteria regarding the innovation character of proposals has been reinforced consequently. In addition, nearly all stakeholders feel that LIFE-Environment should improve the dissemination in particular as regards the replication of the results of the projects funded. The ICT policy support Programme External evaluations by independent experts have confirmed that eContent, eTEN and PROMISE (now Modinis) programmes, contribute to the achievement of their overall objectives and guarantee value added. However, evaluations stated that the following improvements are to be achieved in a number of areas, where the ICT Policy Support Programme could provide ground for increased synergy, effectiveness and impact. eContent Main emerging needs have been identified as follows: • to help overcome barriers originated by cultural, linguistic, legal, organisational and technical European specificity that hamper usability and reusability, searchability and interoperability of digital content in areas of public interest; • to pursue further the potential of digital content technologies for the availability of “quality” content-based information services for businesses and citizens, particularly those stimulated by the cross border re-use of public sector information consequent to adoption of the Public Sector Information (PSI) Directive6; PT PT 81 • to accompany the roll out of broadband networks and the deployment of “3G” services by enhancing the process of development, use and exploitation of suitable content; • to help attaining the full potential of distributed systems such as the World Wide Web; • to improve structured access to existing good practices and initiatives;to facilitate a more structured co-operation in the field of digital content at European level. eTEN The evaluation also pointed to the importance of the programme and the need to re-shape it. In this sense too, the Commission should consider if needs may be better fulfilled by supporting the roll-out of services that are operable in one MS to other MSs (i.e replication of validated services) rather than simply looking to fund new services across borders19 MODINIS (former PROMISE) The MODINIS programme takes stock of the PROMISE experience and established the necessary tools for improving coordination among member States and between them and the EU, hence, possibly reinforcing the means of the Open Method of Coordination. The Intelligent Energy Europe Programme The outcomes and recommendations of available evaluations can be summarised as follows. • There is a real need for a Community led financial instrument to follow on from the current programme beyond 2006. It will be an essential contribution to achieving the EU targets and objectives for sustainable energy. It brings added- value to other Community and national initiatives. • The new programme should provide continuity to the support under the current programme. It should concentrate on increasing the level of investment in sustainable energy technologies, increasing the demand for sustainable energy and strengthening administrative capacity to develop strategies and policies as well as to implement existing regulations. It is very important that the programme links directly with other Community and Member States programmes and policies in order to guarantee mainstream funding, exploit synergies and multiply the impact of the Community financial intervention. • The increased financial framework for the programme is in line with the evolution proposed for the follow-on programme. 19 Intermediate Evaluation of the eTEN (formerly TEN-Telecom) Programmes (Executive Summary) – European Commission, DG Information Society, December 2004. PT PT 82 • As regards management, the Commission should later evaluate the performance of the Intelligent Energy Executive Agency and consider the externalisation of the programme management to this body. • The development of a monitoring indicator system is difficult, mainly because the intervention favours both “hard” (result from the concrete replication projects) and “soft” (result from the other measures funded through the programmes, e.g. promotion, dissemination) impacts. • There are a number of potential risks that the proposed programme might face, but most of them can be minimised through the careful design of the Work Programme. PT PT 83 6.1.3. Terms and frequency of future evaluation The framework Programme and its specific programmes shall be subject to interim and final evaluations which shall examine issues such as relevance, coherence and synergies, effectiveness, efficiency, sustainability and utility. The interim evaluations may also include ex-post evaluation elements with regard to previous programmes. The interim and final evaluations of the specific programmes and the necessary budgetary allocations shall be included in the respective work programmes of those programmes. The interim evaluation of the framework Programme shall be completed by 31 December 2009, the final evaluation by 31 December 2011. The interim and final evaluations of the specific programmes shall be arranged in a way that their results can be taken into account in the interim and final evaluation of the framework Programme. 7. ANTI-FRAUD MEASURES A large number of financial and administrative control mechanisms are provided for, corresponding to the specific nature of the action concerned. They apply throughout the process and include in particular: Before contract signature: - Responsible definition of actions and drafting of specifications ensuring controllability of the achievement of the required results and of the costs incurred; - Qualitative and financial analysis of the tenders, proposals or applications for subsidy; - Involvement of other Commission departments concerned in order to avoid any duplication of work; After contract signature: - Examination of the statements of expenditure before payment, at several levels (financial manager, responsible technical officers) and consultation of the Commission departments concerned as regards the results; - Payment for the work, after acceptance, on the basis of a percentage estimated before awarding the contract and in the light of a final financial report on the action; PT PT 84 - Internal audit by the financial controller; - Local inspection to detect errors or other irregularities by examination of the supporting documentation. Information and monitoring of compliance with procedures by experts from the Member States invited to the meetings of the Programme Committee referred to in Article 8(2). Other bodies concerned, such as the European Parliament, will be fully informed about the results A large part of the proposed budget for the new programme will be dedicated to the Community financial instruments. It is proposed that their management is continued to be carried out with the European Investment Fund (EIF), building on the control and monitoring arrangements currently in place. The EIF deals with intermediaries from the financial sector with high professional standards. The EIF’s monitoring and control procedures have been subject to multiple audits by external auditors and by the European Court of Auditors and are found to operating satisfactorily. Additionally, it is proposed to cooperate with International Financial Institutions such as the European Bank for Reconstruction and Development (EBRD) for the Capacity building. In these cases management agreements will require the same standards of monitoring and control as those with the EIF. In addition, the proposed Decision provides for monitoring and financial control by the Commission (or any authorised representative), including the European Anti-Fraud Office, and for audits by the Court of Auditors, which may be undertaken in situ as necessary. PT PT 85 8. DETAILS OF RESOURCES 8.1. Objectives of the proposal in terms of their financial cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost TOTAL Year 2012 n+5 Year 2013 n+6 Year 2010 n+3 Year 2011 n+4 Year 2008 n+1 Year 2009 n+2 (Headings of Objectives, actions and outputs should be provided) Type of output Av. cost Year 2007 n Entrepreneurship and innovation Programme Operational objective N° 1 provide for action to support, improve, encourage and promote access to finance for the start-up and growth of SMEs and investment in innovation activities, including eco-innovation Action 1 increase investment volumes of risk capital funds and investment vehicles promoted by business angels [art 11 (a)] Action 2 provide leverage to SME debt financing instruments [ art 11 (b)] Action 3 improve the financial environment for SMEs [art 11 (c)] Sub-total Objective n°1 117 130 143 148 158 170 170 1036 Of which total ECO 15 17 19 21 23 26 29 150 Operational objective N°2 provide for action to support, improve, encourage and promote creation of an environment favourable to SME co-operation Action 1 foster services in support of SMEs [art 12 (a)] Action 2 contribute to measures helping SMEs to cooperate with other enterprises across borders, including SME involvement in the field of European standardisation [ art 12 (b)] Action 3 promote and facilitate international business cooperation [art 12 (c)] Sub-total Objective n°2 101 84 43 46 104 115 77 570 PT 86 PT No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost TOTAL Year 2012 n+5 Year 2013 n+6 Year 2010 n+3 Year 2011 n+4 Year 2008 n+1 Year 2009 n+2 (Headings of Objectives, actions and outputs should be provided) Type of output Av. cost Year 2007 n Operational objective N° 3 provide for action to support, improve, encourage and promote innovation in enterprises, including eco-innovation Action 1 foster sector-specific innovation, clusters, innovation networks, public- private innovation partnerships and cooperation with relevant international organisations and the use of innovation management [art 13 (a)] Action 2 support national and regional programmes for business innovation [art 13 (b)] Action 3 support the take-up of innovative technologies [ art 13 (c)] Action 4 support services for trans-national knowledge and technology transfer and for intellectual and industrial property management [ art 13 (d)] Action 5 explore new types of innovation services [art 13 (e)] Action 6 foster technology and knowledge through data archiving and transfer [art 13 (f)] Sub-total Objective n° 3 35 51 122 139 114 95 177 733 Of which ECO- Innovation 24 26 44 53 65 41 71 324 Operational objective N° 4 provide for action to support, improve, encourage and promote entrepreneurship and innovation culture Action 1 encourage entrepreneurial mindsets, skills and culture, and the balancing of entrepreneurial risk and reward, in particular for young entrepreneurs [art 14 (a)] Action 2 encourage a business environment favourable to innovation, enterprise development and growth [ art 14 (b)] Action 3 support policy development and cooperation between actors, including national and regional programme managers [art 14 (c)] Sub-total Objective n° 4 10,9 38,9 18,9 25,9 16,9 46,8 27,7 186 Of which ECO- Innovation 2,5 9,5 4,5 7 4 11,5 7 46 Sub-total objective n°3 and n°4 45,9 89,9 140,9 164,9 130,9 141,8 204,7 919 Of which total ECO- Innovatrion 26,5 35,5 48,5 60 69 52,5 78 370 PT 87 PT No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost TOTAL Year 2012 n+5 Year 2013 n+6 Year 2010 n+3 Year 2011 n+4 Year 2008 n+1 Year 2009 n+2 (Headings of Objectives, actions and outputs should be provided) Type of output Av. cost Year 2007 n Operational objective N°5 provide for action to support, improve, encourage and promote enterprise and innovation related economic and administrative reform Action 1 collect data, analyse and monitor performance, and develop and coordinate policy [ art 15 (a)] Action 2 contribute to the definition and promotion of competitiveness strategies related to industry and service sectors [art 15 (b)] Action 3 support mutual learning for excellence in national and regional administrations [art 15 (c)] Sub-total Objective n° 5 19,1 9,1 13,1 14,1 15,1 11,2 24,3 106 Total objective 1-5 283,00 313,00 340,00 373,00 408,00 438,00 476,00 2631,00 PT 88 PT No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost TOTAL Year 2012 n+5 Year 2013 n+6 Year 2010 n+3 Year 2011 n+4 Year 2008 n+1 Year 2009 n+2 (Headings of Objectives, actions and outputs should be provided) Type of output Av. cost Year 2007 n ICT policy support Programme Operational objective N°1 provide for action to develop the Single European information space and to strengthen the internal market for information products and services Action 1 ensure seamless access to ICT-based services and establish appropriate framework conditions for rapid and appropriate take up of converging digital communications and services, including interoperability, security and trust aspects [art 27 (a)] Action 2 improve the conditions for the development of digital content with a special emphasis on multilingualism and cultural diversity [ art 27 (b)] Action 3 monitor the European Information Society, through data collection and analysis of the development, availability and use of digital communication services including the growth of internet, access to broadband as well as developments of content and services [art 27 (c)] Sub-total Objective n°1 10 10 47 48 49 51 52 267 Operational objective N°2 provide for action to stimulate innovation through a wider adoption of and investment in ICTs Action 1 promote innovation in processes, services and products enabled by ICTs, inn particular in SMEs and public services, taking into account the necessary skills requirements [art 28 (a)] Action 2 facilitate public and private interaction as well as partnerships for accelerating innovation and investments in ICTs; [ art 28 (b)] Action 3 promote and raise awareness of the opportunities and benefits that ICTs bring to citizens and businesses and stimulate debate at the European level on emerging ICT trends [art 28 (c)] Sub-total Objective n°2 20 20 27 27 28 29 30 181 Operational objective N°3 provide for action to develop an inclusive information society and more efficient and effective services in areas of public interest and to improve quality of life Action 1 widen ICT accessibility and digital literacy [art 29 (a)] Action 2 reinforce trust and confidence as well as support of ICT use, address in particular privacy concerns [ art 29 (b)] Action 3 improve the quality, efficiency and availability of electronic services in areas of public interest and for ICT enabled participation, including interoperable pan-European or cross border public services as well as the development of common interest building blocks and share good practices [art 29 (c)] Sub-total Objective n°3 39,7 40,9 49 53 55 57 59 353,6 Total objective 1-3 69,70 70,90 123,00 128,00 132,00 137,00 141,00 801,60 PT 89 PT No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost No. outputs Total cost TOTAL Year 2012 n+5 Year 2013 n+6 Year 2010 n+3 Year 2011 n+4 Year 2008 n+1 Year 2009 n+2 (Headings of Objectives, actions and outputs should be provided) Type of output Av. cost Year 2007 n INTELLIGENT ENERGY – EUROPE II Programme VE) provide for action to foster energy efficiency and the rational use of energy resources (SAVE) Action 1 improve energy efficiency and the rational use of energy in particular in the building and industry sectors, with the exception of actions covered by Article 41 (STEER) [art 39 (a)] Action 2 support the preparation of legislative measures and their application [art 39 (b)] Sub-total Objective n°1 23,5 25 31,25 37,75 50,85 53,8 61,65 283,8 Operational objective N°2 provide for action to promote new and renewable energy sources and to support energy diversification (ALTENER) Action 1 promote new and renewable energy sources for centralised and decentralised production of electricity and heat and supporting the diversification of energy sources, with exception of actions covered by Article 41 (STEER) [art 40 (a)] Action 2 integrate new and renewable energy sources into the local environment and the energy systems [art 40 (b)] Action 3 support the preparation of legislative measures and their application [art 40 (c)] Sub-total Objective n°2 24,5 27 38,25 40,5 55,2 63,85 67,05 316,35 Operational objective N°3 provide for action to promote energy efficiency and the use of new and renewable energy sources in transport (STEER) Action 1 support initiatives relating to all energy aspects of transport, and the diversification of fuels [art 41 (a)] Action 2 promote renewable fuels and energy efficiency in transport [art 41 (b)] Action 3 support the preparation of legislative measures and their application [art 41 (c)] Sub-total Objective n°3 12 18 20,5 21,75 30,95 34,35 42,3 179,85 Total objective 1- x 60,00 70,00 90,00 100,00 137,00 152,00 171,00 780,00 PT 90 PT Competitiveness and Innovation framework Programme Total 2007 Total 2008 Total 2009 Total 2010 Total 2011 Total 2012 Total 2013 Total Entrepreneurship and innovation Programme 283,00 313,00 340,00 373,00 408,00 438,00 476,00 2631,00 ICT policy support Programme 69,70 70,90 123,00 128,00 132,00 137,00 141,00 801,60 INTELLIGENT ENERGY – EUROPE II Programme 60,00 70,00 90,00 100,00 137,00 152,00 171,00 780,00 CIP Total 412,70 453,90 553,00 601,00 677,00 727,00 788,00 4212,60 PT 91 PT 8.2. Administrative Expenditure The needs for human and administrative resources shall be covered within the allocation granted to the managing DG in the framework of the annual allocation procedure. The allocation of posts should take into account an eventual reallocation of posts between departments on the basis of the new financial perspectives 8.2.1. Number and type of human resources This table only shows ADDITIONAL posts needed for the framework Programme implementation. Types of post Staff to be assigned to management of the action using additional resources (number of posts/FTEs) 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Officials or temporary staff89 (XX 01 01) A*/AD 15 ----- B*, C*/AST 15 ------ Staff financed90 by art. XX 01 02 Other staff91 financed by art. XX 01 04/05 NA NA NA NA NA NA NA TOTAL 30 8.2.2. Description of tasks deriving from the action 11 additional posts (5 AD and 6 AST) are necessary for the increased workload in DG Economic and Financial Affairs related to the increase of budget for the financial instruments for SMEs and the implementation of the capacity building. 10 additional posts (4 AD and 6 AST) are necessary for ensuring the overall coordination of the programme in DG Enterprise and Industry and to the implementation of the new instruments in support of innovation. 89 Cost of which is NOT covered by the reference amount. 90 Cost of which is NOT covered by the reference amount. 91 Cost of which is included within the reference amount. PT PT 92 5 additional posts (2 AD and 3 AST) are necessary for the increased workload in DG Environment related to the follow-up of the programme and the implementation of new actions regarding eco-innovation. It should be noted that the phasing out of the current LIFE programme and the launch of the future LIFE+ will allow only limited re-allocation of staff to these new tasks. 4 additional posts (4 AD) are required to manage the ICT actions in DG Information Society and Media. 8.2.3. Sources of human resources (statutory) The Programme will mainly be managed by posts currently allocated to the management of the programmes to be replaced by the CIP. If the structure of the new financial perspectives allows for a shift between the two establishment plans: – 23 Research posts in DG Enterprise and Industry currently working in Innovation (FP6) are to be transformed in “Fonctionnement” posts, as from 2007 (14 AD, 9 AST), as some activities, currently performed under the FP6, will be continued under the CIP; – 16 Research posts in DG Information Society and Media are currently working on non Research area and are to be transformed in “Fonctionnement” posts, as from 2007 (11 AD and 5 AST) to work in the ICT Programme. This is a “part” of the compensation already requested by DG INFSO in the framework of the APS exercise 2006, where 50 Research posts were requested to be transformed in “fonctionnement“ posts. 8.2.4. Other Administrative expenditure included in reference amount (XX 01 04/05 – Expenditure on administrative management) EUR million (to 3 decimal places) Budget line (number and heading) 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 TOT AL 1 Technical and assistance (including costs) administrative related staff PT PT 93 Executive agencies92 NA NA NA NA NA NA NA NA Other technical and administrative assistance NA NA NA NA NA NA NA NA -intra muros -extra muros Total Technical and administrative assistance 27 30 37 40 47 50 55 286 8.2.5. Financial cost of human resources and associated costs not included in the reference amount93 EUR million (to 3 decimal places) Type of human resources 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Officials and temporary staff (XX 01 01) 3,240 3,240 3,240 3,240 3,240 3,240 3,240 Staff financed by Art XX 01 02 (auxiliary, END, contract staff, etc.) (specify budget line) ------- Total cost of Human Resources and associated costs (NOT in reference amount) 3,240 3,240 3,240 3,240 3,240 3,240 3,240 Calculation– Officials and Temporary agents The cost of the 30 additional officials and temporary staff (XX 01 01) posts has been calculated at an average cost of 108000 € per post year. Total: 3.240.000 8.2.6 Other administrative expenditure not included in reference amount 92 93 To be determined; as far as the Intelligent Energy – Europe Programme is concerned, the same proportion of expenses for the executive agency will be aimed for as under the Intelligent Energy – Europe (2003-2006) programme. Increase in staff only foreseen for the first year (2007), therefore costs remain stable throughout the period. PT 94 PT EUR million (to 3 decimal places) Year n Year n+1 Year n+2 Year n+3 Year n+4 Year n+5 and later TOTAL XX 01 02 11 01 – Missions ------- XX 01 02 11 02 – Meetings & Conferences ------- XX 01 02 11 03 – Committees94 ------- XX 01 02 11 04 – Studies & consultations ------- XX 01 02 11 05 - Information systems ------- 2 Total Other Management Expenditure (XX 01 02 11) ------- 3 Other expenditure of an administrative nature (specify including reference to budget line) ------- Total Administrative expenditure, other than human resources and associated costs (NOT included in reference amount) ------- Calculation -Other administrative expenditure not included in reference amount It is envisaged to run the framework Programme with no additional administrative expenditure not included in the reference amount, as compared to the current expenditure for the implementation of the Programme’s elements as existing today. 94 Specify the type of committee and the group to which it belongs. PT PT 95